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materia nº 52/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaSOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE ALTERE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, VISANDO À AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE
native_id3657

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS U
2026-04-08 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS U
2026-04-07 MATÉRIA LIDA NO EXPEDIENTE U
2026-04-06 INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA U
2026-04-06 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO U

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail: secretaria() camaraarturnogueira.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 25 4/2026
“SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE
LEI QUE ALTERE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
VISANDO À AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE”
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do Artigo 208 do
Regimento Interno do Legislativo Municipal, INDICA ao Excelentíssimo Senhor
LUCAS SIA RISSATO, DD. Prefeito Municipal, que determine aos setores
competentes a elaboração e envio à Câmara Municipal de Projeto de Lei que
promova a alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com O
objetivo de ampliar O período de licença-paternidade concedido aos servidores do
Município, nos termos da legislação federal.
JUSTIFICATIVA:
Recentemente, foi aprovado no âmbito federal projeto legislativo que
prevê a ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil, estabelecendo novos
prazos para o afastamento do pai após o nascimento ou adoção de filho.
De acordo com a proposta aprovada, o período de licença deverá ser
ampliado progressivamente, passando para 10 dias a partir de 2027, 15 dias a
partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029, refletindo a crescente valorização da
participação do pai nos primeiros momentos de vida da criança.
Assim, mostra-se oportuno que o Município avalie a atualização de
seu Estatuto dos Servidores Públicos, adequando a legislação local a essas novas
diretrizes e fortalecendo as políticas de apoio à família e à paternidade
responsável.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 5 de março de 2026
AN ca a AS À do, z 708
Y EXDORA MMA ÚLVES PENNE CRUZ
(Cris da Saúde)

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