PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. OlA /2026
TRABALHO PROGRESSO sas
até e
“REVOGA INTEGRALMENTE A LEI Nº.
3565, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município e Comarca de Artur
Nogueira, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica revogada integralmente a Lei nº. 3.565, de 15 de
dezembro de 2021, que tomba como bem de natureza material, histórica, cultural
e ambiental do Município de Artur Nogueira a árvore figueira situada na Avenida
Belizário Neves.
Art. 2º. - Fica autorizado à administração municipal a retirada das
placas de identificação do tombamento e sua história, afixadas no local.
Parágrafo Único - As placas deverão ser guardadas em local a ser
designado pela administração, para a preservação da história.
Art. 3º. - Esta Lei entra emyigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Revogam-se q posições em contrário.
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TRABALHO E PROGRESSO, ju
16 e
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a).
Temos a grata satisfação de mais uma vez cumprimenta-los e
aproveitar para encaminhar a presente proposta, em forma de Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação dos Parlamentares.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar integralmente a
Lei nº. 3.565, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento da
árvore figueira situada na Avenida Belizário Neves, no Município de Artur
Nogueira.
Ressalta-se que o tombamento de bens de natureza ambiental, histórica
e cultural deve estar amparado em critérios técnicos consistentes, devidamente
atualizados, bem como compatibilizado com o planejamento urbano, a segurança
da população e a adequada utilização dos espaços públicos.
O cancelamento do Tombamento, pode ser tratado como a revogação da
citada legislação, que assim o fazendo torna-a inexistente e segue a técnica
legislativa correta.
A proposta atende também o estabelecido no $ 3º, do Artigo 1º.da Lei nº.
3565/2021.
Acompanha o projeto de lei todo o processado sob nº. 1084 de 10.02.2026,
no qual constam todas as justificativas e necessidades para a pratica de
revogação.
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Assim, a revogação da referida lei se mostra medida necessária para
resguardar o interesse público, garantindo maior segurança jurídica e
administrativa nas decisões futuras.
Por todo o exposto,
legislação vigente, rogando o voto
propositura.
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LEI N.º 3.565
“TOMBA COMO BEM DE NATUREZA
IMÓVEL MATERIAL, HISTÓRICA,
CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE
ARTUR NOGUEIRA A ÁRVORE FIGUEIRA
SITUADA NA AVENIDA BELIZÁRIO
NEVES”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de
São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Artur Nogueira, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica tombada como bem de Natureza Imóvel, Material, Histórica,
Cultural e Ambiental da cidade de Artur Nogueira a árvore da espécie Figueira,
cientificamente denominada, como Figueira-de-Bengala (Ficus benghalensis), localizada
na Avenida Belizário Neves (Latitude 22º, 56 ' 85. 00 S e Longitude 47º, 15'. 66. 78 0).
8 1º. - A espécie ora tombada terá compreendido seu entorno conforme
estipulado por técnicos da municipalidade.
8 2º. - Em nenhuma hipótese a referida árvore poderá ser podada ou
cortada, aleatoriamente, salvo, mediante autorização, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, após expedição de laudo próprio, para os procedimentos.
83º. - Em caso de "morte" natural ou risco eminente de perigo da espécie
vegetal, deverá ser expedido o competente laudo, por meio da Secretaria de Meio
Ambiente, no qual constará as medidas a serem adotadas.
Art. 2º. - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá os
registros necessários nos livros próprios do órgão competente da Secretaria Municipal de
Cultura.
Art. 3º. - O poder executivo poderá instituir parcerias com a iniciativa
privada visando à manutenção e conservação do bem tombado desde que, obedeça as
regras de tombamento.
n/d
Es
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Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 15 de Dezembro de 2021.
LUCA RISSATO
Prefeit
Autor do Projeto de Lei n.º 073/2021: O Senhor Vereador REINALDO AMÉLIO TAGLIARI.
Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, no E Municipal “Prefeito Jacob
Stein”, na data supra, com redação oriúnda do autógraf ,
2/2
ARTUR NOGUEIRA
ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL
PROTOCOLO: 1084/2026 TIPO: INT - Vol.
10/02/2026 15:46
REQUERENTE: ADM - CASA DOS CONSELHOS
ASSUNTO: SOLICITA CANCELAMENTO
CONSULTE O ANDAMENTO DO SEU PROCESSO NO SITE DA PREFEITURA
Maas Les
e
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL,
ETNOLÓGICO E AMBINTAL
BOB HEABraBBB!
OFÍCIO CONJUNTO Nº 002/2026
DATA: 10/02/2026
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SR. SECRETÁRIO REINALDO AMÉLIO TAGLIARI
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE TOMBAMENTO DA
ÁRVORE TOMBADO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE ARTUR NOGUEIRA
Vimos através deste solicitar o *CANCELAMENTO DO TOMBAMENTO
(destombamento) da Árvore tombada como Patrimônio Histórico de Artur
Nogueira pela Lei Municipal nº 3.565, de 15 de dezembro de 2021.
*Destombamento é o instituto do cancelamento de tombamento e é
constitucional, ...
...as principais hipóteses de aplicação do cancelamento de tombamento
são:.. c) perecimento da coisa tombada.
Tal solicitação é acompanhada dos seguintes documentos abaixo
respaldando nossa reivindicação:
1-) Laudo Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura,
constatando cientificamente e tecnicamente que a referida árvore está em
processo de senescência. (Ofício nº 024/2025);
pescas
« Funciondrs Responsável
2-) Solicitação de destombamento da referida árvore feito pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente acompanhado do Laudo Técnico emitido por
profissional competente (Engenheira Agrônoma) cientificando “a morte” da espécie
arbórea. (Ofício SMMA 031/2025 e Laudo Técnico) e
3-) Atas dos Conselhos Municipais de Defesa do Patrimônio Histórico,
Cultural, Etnológico e Ambiental e do Meio Ambiente constando votação unânime
dos Conselheiros pelo destombamento da referida árvore. (Ata da 3º Reunião
Ordinária de 2025 do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico,
Cultural, Etnológico e Ambiental, datada em 18 de agosto de 2025, e Ata da 6º
Reunião Ordinária de 2025 do Conselho Municipal de Meio Ambiente, datada em
28 de outubro de 2025.
Em face a tais provas documentais é que solicitamos o *CANCELAMENTO
DO TOMBAMENTO (destombamento) da Árvore tombada como Patrimônio
Histórico de Artur Nogueira.
Atenciosamente no aguardo do deferimento deste aproveitamos a
oportunidade para manifestarmos nossos distintos votos de considerações e nos
colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso haja necessidade.
Artur Nogueira, 10 de fevereiro de 2026
Etnológico e Ambiental de Artur Nogueira
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Jurandir Silvério pa
Secretário do Conselho Mupiópaise eo Ambiente
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S 4 . PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
; (Berço da Amizade)
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Rua XV de Novembro, 1400 — Bairro Planalto- Artur Nogueira - SP - CEP:
13165-025CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
E-mail: agriculturatiarturnogueira.sp.gov.br site: www. arturnogueira.sp.gov.br
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Tramatmo E puoGutsSO |,
OFÍCIO Nº 024/2025
De: Secretaria de Agricultura
Para: Conselho Municipal de Meio Ambiente
Data: 10/06/2025 :
Ref: SOLICITAÇÃO DE LAUDO REFERENTE A ÁRVORE FIGUEIRA (BEM MATERIAL
TOMBADO).
Prezada Sra. Juliane,
Na qualidade de representante legal da Secretaria de Agricultura do município de
Artur Nogueira, venho mui respeitosamente, responder a solicitação de laudo referente a
árvore figueira, exemplar tombado através da Lei Municipal nº 3.565 de 15 de dezembro
de 2021.
Em visita ao local, nossos técnicos constataram que a árvore encontra-se em
processo de senescência, ou seja, com enfraquecimento de sua estrutura, em virtude de
processo natural e fisiológico de envelhecimento, fato que confere riscos decorrentes da
quebra de galhos agravados pelo seu grande porte, conforme evidenciado na imagem
abaixo.
10 de junho de 2025 14:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
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PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN*
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13165-025CNP!] 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
E-mail: agriculturatbarturnogueira.sp.gov.br site: www. arturnogueira.sp.gov.br
10 de junho de 2025 14:19 10:de junho de 2025 14:20
Por se tratar de exemplar tombado, toda e qualquer ação deverá estar em
conformidade à Lei supracitada. No caso específico do laudo técnico, precisará ser emitido
através da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Artigo 1º, parágrafo 3º.
Certo de contar com vossá'costumeira atenção, subscrevo-me reiterando protestos
N
de elevada estima e consideração, + N
Atenciosamente, Mo NS
odair Boer
Secretário Municipal deAgricultura
Artur Nogueira - SP
Para: Juliane Cristine Brandão Passos
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA D(
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Avenida XV de Novembro, 1400 — Imóvel Palmeiras - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
celbica sa se mas
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OFÍCIO SMMA 031/2025
De: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Para: Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)
Ref.: Laudo de Vistoria — Figueira (Bem material tombado)
Prezados membros do Conselho,
Em atenção ao Ofício CMMA nº 05/2025, recebido em 14 de julho de 2025, referente à
avaliação da Figueira, bem material tombado pela Lei Municipal nº 3.565/2021, vimos prestar os
esclarecimentos devidos.
Considerando a necessidade de um profissional habilitado para a realização da avaliação
do exemplar arbóreo, conforme preveem as normas técnicas e diante da relevância do exemplar
em questão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente recorreu ao apoio técnico da Secretaria
Municipal de Agricultura para tais tratativas.
Assim. após vistoria da engenheira agrônoma, devidamente inscrita no CREA-SP,
constatou-se que o exemplar encontra-se com sinais de morte. Diante disso, elaborou-se o laudo
técnico, o qual está sendo encaminhado em anexo para ciência e apreciação deste Conselho.
Ressaltamos que a referida árvore está localizada em propriedade privada. Assim, com
base no laudo técnico e, considerando o atual estado do exemplar, a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente entende ser pertinente a abertura de discussão junto ao Conselho sobre a possibilidade
de destombamento da árvore, conforme previsto na legislação vigente.
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais e aproveitamos a oportunidade para manifestar nosso elevado conceito de estima e
consideração.
Artur Nogueira, 17 de julho de 2025
-
pat
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Tátndo o: ld Libanori
Secretária Municipal dé Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Fone: (19) 3827-9700 Ramal: 9830 e-mail; ambiente Dartumogueira sp gov.br
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E, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA li
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13165-025CNP)J 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
E-mail: agricultura'u artumogueira.sp gov.br site: www arturogueira.sp.gov.br
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LAUDO TÉCNICO
Ref.: exemplar arbóreo tombado pela Lei Municipal nº 3.565. de 15 de dezembro de 2021
Eu. Roseli Teresinha Paes Barbosa Borges. portadora do CPF 090.879.558-04,
engenheira agrônoma, inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo
sob o número 060500526-9, servidora pública no município de Artur Nogueira, matricula 3046.
lotada na Secretaria de Agricultura, cumprindo solicitação recebida da Secretaria de Meio
Ambiente, realizo o presente laudo técnico.
Em visita técnica realizada na Avenida Belizário Neves (latitude 22º 56' 85,00 S:
longitude 47º 15" 66.78 O). na presente data. avaliamos exemplar arbóreo da espécie Ficus
benghalensis, tombado através da Lei Municipal nº 3.565. de 15 de dezembro de 2021.
A referida árvore encontra sem folhas e sem sinais de brotos. Os galhos e o tronco estão
secos. A casca apresenta rachaduras e está se soltando. Ao raspar a casca com um canivete, não
visualizamos seiva. mas sim a madeira seca. evidenciando a morte do exemplar.
Apesar da importância de árvores mortas para o abrigo de animais e ciclagem de
ambientes, a localização urbana associada ao grande porte deste indivíduo oferece riscos de
acidentes decorrentes da possível quebra e queda dos galhos.
Artur Nogueira. 04 de julho de 2025.
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ore FUISSE pes
Roseli Teresinha Paes Barbosa Borges
Engenheira Agrônvna OS
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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ETNOLÓGICO E
AMBIENTAL - (CONDEPHAN)
ATA DA 3º REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025
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ESTE
HORA INÍCIO: HORA TERMINO:
Conselho Municipal De Defesa do 14h38m 16h48m
Patrimônio Histórico, Cultural, Etnológico e T
CONDEPIO DATA: 14 de agosto de 2025 (Quinta-feira)
LOCAL: Casa dos Conselhos situada na rua
Santo Antônio, 135 centro (atrás da matriz da
Igreja Católica)
TIPO DE REUNIÃO: 3º Reunião Ordinária do
ano 2025 com pautas pertinentes
derem Carina Maria de Moraes Franco, Tatiana Nogueira Pleul, Fernando Alves da Silva e
PÚBLICO: Jurandir Silvério
PRESENTES Geso Franco de Oliveira, Juliane Cristine Brandão Passos, Maria Telma Alves da
SOCIEDADE Ê É i à
CIVIL: Silva e Janaína Silva Xavier
ASSUNTOS TRATADOS
Foi feita a abertura da 3º Reunião Ordinária do ano de 2025 pelo sr. Jurandir Silvério,
1 representante da Casa dos Conselhos (Poder Público), e com a ciência das pautas
' anteriormente definidas;
2 | Agradecimento a todos pelo comparecimento e apresentação dos presentes á reunião;
ASSUNTOS TRATADOS
' Ficou decidido que serão feitos ofícios as Secretarias Municipais de Cultura e de
3| Assistência e Desenvolvimento Social solicitando a substituição dos membros
Conselheiros das referidas secretarias por motivo dos mesmos não estarem mais nessas
secretarias e procedimentos para elaboração de Decreto para legitimar tais atos;
A Conselheira Carina Maria de Moraes Franco deu sugestões relativas aos Livros
Tombos;
Discutiu-se a proposta dos conselheiros Geso Franco de Oliveira (Presidente) e Luiz
Paulo Chiodi relativo ao acrescento ao Art. 3º da Lei criadora do Conselho que passará a
ser Normativo, Consultivo, Fiscalizador e Deliberativo e foi feita uma votação aberta
sobre essa proposta;
DR Ds
Foi aberta a votação sobre a sugestão dos conselheiros Geso Franco de Oliveira
(Presidente) e Luiz Paulo Chiodi relativo ao acrescento ao Art. 3º da Lei criadora do
Conselho que passará a ser Normativo, Consultivo, Fiscalizador e Deliberativo e todos
os presentes votaram manifestando concordância a proposta. Desta feita será enviado
um Ofício ao Executivo Municipal solicitando esse acréscimo alterativo a Lei criadora do
Conselho em seu Art. 3º;
Foi feita a discussão e votação sobre a proposta dos diversos conselheiros objetivando o
| acrescento ao Art. 5º e seu Parágrafo único da Lei criadora do Conselho que passará a
| ter mais integrantes conselheiros, sendo discriminados por Poder Público e Sociedade
Civil e todos os presentes votaram manifestando concordância a proposta. Desta feita
será enviado um Ofício ao Executivo Municipal solicitando esse acréscimo alterativo ao
| Art. 5º da Lei criadora do Conselho;
' Foram repassadas informações atuais sobre o envio ao Executivo Municipal da Minuta
8 | de Projeto de Lei que trata do Tombamento (Registro) de Bem Imaterial da Folia de Reis
| Luz Divina de Artur Nogueira;
E RO a na
| A Dra. Janaina Silva Xavier, Vice-Presidente do Conselho e especialista na área de
9 | Patrimônio Histórico apresentou relatório Inventário Documental de todos os Bens
| Imateriais tombados ou Registrados em Artur Nogueira;
' Ficou acordado que será feito um calendário/cronograma para que os Conselheiros e
' Conselheiras interessados façam uma visita in situ aos locais tombados como
10 | patrimônios materiais.
| Na oportunidade serão convidados Conselheiras(os) de outros Conselhos Municipais e
' servidores das Pastas de Turismo e da de Cultura;
ASSUNTOS TRATADOS
| Ficou decidido que será enviado um Ofício ao Execulivo Municipal solicitando a
possibilidade da criação da Casa da Memória (solicitação de um espaço físico para tal
11 | propositura).
| O seu esboço será apresentado (via grupo WhatsApp) para aprovação ou não dos
' Conselheiros e posterior envio ao Executivo Municipal;
gemer)
' Foi acatada a sugestão de ser enviado Ofício solicitando a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Juventude que inclua no Mapa Turístico e
Gastronômico da cidade os pontos considerados por lei como Patrimônios Históricas e
Culturais de Artur Nogueira;
— —
Foi apresentado o Laudo feito pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e da de
' Agricultura relativo ao estado da árvore tombada (Figueira) e o sr. Jurandir Silvério,
representante da Casa dos Conselhos e Secretário do Conselho Municipal de Meio
' Ambiente explicou sobre o possível destino desse bem tombado, uma vez que a referida
13 | árvore estando “morta” poderá, com os consentimentos dos Conselhos Municipais de
| Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural, Etnológico e Ambiental (CONDEPHAN) e do de
| Meio Ambiente ter seus galhos, que representem perigo, cortados e poderá ser mantida
| artisticamente e historicamente preservada ou se aplicar o instituto legal denominado
| destombamento;
| Foi aberta a votação sobre a sugestão da aplicação do instituto legal denominado
| destombamento a árvore tombada (Figueira) e todos os presentes votaram
| manifestando concordância a proposta.
14 | Desta feita será enviado um Ofício ao Executivo Municipal solicitando que os
| procedimentos legais sejam feitos, em especial um Projeto de Lei Municipal a ser
| enviado á Câmara Municipal solicitando o destombamento da árvore como Patrimônio
Histórico e Cultural de Artur Nogueira;
' Foi lido pelo sr. Jurandir Silvério, representante da Casa dos Conselhos (Poder Público),
o Ofício recebido da Câmara Municipal de Artur Nogueira dando resposta sobre a .
45 | felação dos patrimônios tombados na cidade, acompanhado de suas respectivas Leis
Municipais.
Convém salientar que são 11 (onze) os Bens considerados Patrimônios Históricos ou
Culturais e
16 | Palavra livre, considerações finais c encerramento da reunião.
ASSUNTOS TRATADOS
a a omite dos o
| Esta Ata foi elaborada em 18 de agosto de 2025 pelo senhor sr. Jurandir Silvério,
17 representante da Casa dos Conselhos em substituição a Secretária eleita, senhora
| Carina Maria de Moraes Franco, por motivo da mesma aguardar a sua nomeação e
| posse legal.
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RN
ERÊ HEE FBBDBE
ATA DA 6º REUNIÃO ORDINÁRIA (ANO 2025)
HORA INÍCIO: HORA TÉRMINO:
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO | 15h05m ecabBiim
AMBIENTE DATA: 20 de outubro de 2025 (Segunda-feira)
LOCAL: Sala da Secretaria Municipal de Meio '
Ambiente, situada no PAÇO MUNICIPAL — Antiga | TIPO DE REUNIÃO: 6º Reunião Ordinária do
Escola Modelo) localizada na rua 15 de novembro, | ano 2025 com pautas pertinentes
1400 — Bairro Planalto : a cer , Ea e
PRESENTES Tamiris Regina Artuzi Libanori, Jurandir Silvério, Francielly Cristine Saula, Elis
PODER. Marina dos Santos, João de Sales Pinto, Gustavo Caetano, Tatiana Nogueira Pleul,
PÚBLICO: Adriana de Souza Peçanha
PRESENTES Reginaldo Neto da Silva, Iraci Dorta Balestre, Joselina Galles, Jeymitra Galles
SOCIEDADE Santos, Juliane Cristine Brandão Passos, Yolanda Rodriguez e José Fernando
CIVIL: Siqueira Ferreira
ASSUNTOS TRATADOS
Foi feita, ás 15h05m deste dia 20 de outubro de 2025, a abertura da 6º Reunião
4 | Ordinária do ano de 2025 do Conselho pelo sr. Jurandir Silvério, Secretário do referido
Conselho, e com a ciência das pautas anteriormente definidas. Agradecimento a todos
pelo comparecimento;
2 | Execução da leitura da Ata anterior obtendo a aprovação de todos;
Foram passadas pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, sra. Tamiris Regina Artuzi
Libanori, informações sobre o Plano Municipal de Saneamento Rural;
ASSUNTOS TRATADOS
| Foi feita a leitura da Minuta do pedido de Decreto Municipal, elaborada pelo sr. Jurandir
| Silvério, Secretário do Conselho, da criação da Comissão Municipal de Adaptação a
4 | Mudança do Clima para auxiliar nas diretivas da adesão do Município de Artur Nogueira
| ao Pacto Clobal de Prefeitos pelo o Clima e Energia. A referida Minuta será discutida na
| próxima reunião para posterior encaminhamento aos trâmites legais;
Lu [>>>
| Ara. Tamiris Regina Artuzi Libanori, Secretária Municipal de Meio Ambiente, passou as
| informações atualizadas sobre o andamento da Conferência Nacional de Meio Ambiente;
|
Ficou proposto uma visita ao Balneário Municipal e seu entorno, a ser marcada em data
6 | Oportuna no mês de novembro, juntamente com outros Conselhos Municipais, com o
| intuito de estudar a possibilidade de revitalização e criação de um Parque Linear no
| referido local. Idealização do sr. Jurandir Silvério, Secretário do Conselho;
| Foi apresentado pelo sr. Jurandir Silvério a proposta de promover uma pesquisa para
| conhecer pessoas e empresas que desenvolvam ações em defesa do Meio Ambiente e
7 | conceder a eles um Certificado, CONCEDIDO PELO Conselho Municipal de Meio
| Ambiente, de “AMIGOS DO MEIO AMBIENTE” e “EMPRESA AMIGA DO MEIO
| | AMBIENTE”;
Os presentes tiveram informações sobre o evento denominado 8º CONEXCIDADES que
8 | foi realizado nos dias 04 a 08 de agosto deste, na cidade de Holambra e que contou com
| a participação de conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e do Conselho
| Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal;
|
| Os Conselheiros analisaram o Laudo Técnico e tiveram todas as informações referente
| ao estado da árvore tombada (Figueira) e ficou decidido que será encaminhado ao
| Executivo Municipal documento solicitando a aplicação do instituto legal denominado
| destombamento (desfazendo-se o Tombamento da referida espécie arbórea);
10 | Foram repassadas pela sra. Fracielly Cristine Saula, Diretora Municipal de Meio
' Ambiente, informações sobre o Plano Municipal de Arborização Urbana;
' Os Conselheiros discorreram sobre o recebimento de denúncia relativa a cortes drásticos
11. de árvores no bairro Itamaraty. Ofício dando todas as informações sobre esse fato foi
enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
ASSUNTOS TRATADOS
Ficou decidido que será apresentado na próxima reunião um Cronograma/Calendários
42 | com datas, horários e locais para a realização das reuniões ordinárias do Conselho de
| forma itinerante visando abranger todas as regiões da cidade e desta forma obter maior
participação da população;
' Acordou-se que na próxima reunião será apresentado um esboço de minuta de Projeto
de Lei que solicita alterações na Lei de criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente
43 |(CMMA) e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente, em especial
| aos artigos que tratem sobre candidaturas para as eleições e as diretivas para
| elaboração, sugestões, adequações, aprovação e posterior encaminhamento ao
| Executivo Municipal, se assim se fizerem necessárias tais modificações e atualizações;
Ficou definido que será marcada, em novembro, uma reunião específica para tratar
14 | sobre o andamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Será uma Reunião
| Extraordinária tratando apenas desse lema,
' Os Conselheiros presentes decidiram que na próxima reunião será apresentado um
| esboço de ofício que deverá ser encaminhado as (aos) Secretárias(os) Municipais com
15 | informações relativas ao Meio Ambiente que devem ser repassadas ao Conselho para
| ciência e proposição de opiniões colegiadas dos mesmos conforme Lei Municipal nº
| 3.329 de 18 de agosto de 2017 em seus Artigos 29 e 30 (em todos os seus incisos) e
' Foi concedido palavra livre a todos para colocarem suas considerações finais e em nada
16 | mais havendo a tratar essa reunião foi dado por encerrada ás 16h18m deste dia 20 de
| outubro de 2025.
17. Esta Ata foi elaborada pela senhora Francielly Cristine Saula e pelo sr. Jurandir Silvério
18 CASA DOS CONSELHOS, 28 DE OUTUBRO DE 2025
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