br-locleg corpus explorer

← Artur Nogueira (SP)

materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 147 E SEUS PARÁGRAFOS - SEÇÃO III, DA 'LOMAN' - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3659

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Norma promulgada S
2026-04-23 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS S
2026-04-22 Proposição aprovada S
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-04-15 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO S
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão S
2026-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-04-01 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P
2026-04-01 À ASSESSORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE P
2026-04-01 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T18:45:30.155250-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0
2026-04-07T19:39:42.179456-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(a)arturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PAN
coro «PABALHO E PROGRESSO gg;
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. (OL /2026.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
147 E SEUS PARÁGRAFOS - SEÇÃO
Ill, DA 'LOMAN' - LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município e Comarca de Artur
Nogueira, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela, de acordo com o
artigo 22, Inciso XII, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º. - O Artigo 147, seus parágrafos, da Seção Ill, da “LOMAN” -
Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, passam a vigorar com a seguinte
redação:
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO
“Art. 147. - A elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, obedecerá às regras )
estabelecidas na Constituição Federal e Estadual, nas normas de Direito
Financeiro, nos preceitos desta Lei Orgânica e nos seguintes prazos:
8 1º.- O projeto de lei do plano plurianual (PPA) será encaminhado a
Câmara Municipal até 30 de julho do primeiro ano de mandato e devolvido para
sanção do Executivo até 30 de setembro da mesma sessão legislativa.
Página 1 de 4
CRABALHO E PROSRESSA, 144y
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
$ 2º. - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será
encaminhado à Câmara Municipal até 30 de julho e devolvido para sanção do
Executivo até 30 de setembro da mesma sessão legislativa.
$3º.- O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) será encaminhado à
Câmara Municipal até 1º. de novembro e devolvido para sanção do Executivo
até o encerramento da sessão legislativa.
8 4º. - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento
de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”.
Art. 2º. - Esta emenda enffará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Paço Municipal “Prefeito Jagob Stein”, 30 de março de 2026.
Página 2 de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Com a nossa costumeira atenção e respeito à esta casa legislativa e seus
dignos integrantes, temos a satisfação de encaminhar para apreciação, estudo
e deliberação a presente propositura, desta feita, em forma de Projeto de
Emenda à “LOMAN” - Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira.
Para a apresentação da referida proposta utilizamo-nos do previsto no
Artigo 165, 8 1º., alínea 'a”, cc. Artigo 175, |, bem como do Artigo 177, |, do
Regimento Interno, respalda-se também, nos Artigos; 36, Inciso |, 37, Inciso II,
da “LOMAN”.
Trata-se de uma necessidade da administração municipal, com o objetivo
de obter um tempo maior, para que as propostas orçamentárias, de cunho legal,
sejam estudadas, preparadas com todas as cautelas necessária, inclusive no
cumprimento de outras e demais legislações que tratam do assunto,
possibilitando um estudo maior, com mais eficácia, sem atropelos e
principalmente sem que sejam feitas às “pressas” e posteriormente sendo
necessária a implantação de alterações, demandando ações desnecessárias, e,
caminhando de forma normal e tranquila, lembrando que a alteração proposta
não traz qualquer prejuízo à administração e sequer ao bom andamento junto ao
Legislativo.
A bem da verdade pode se notar que a alteração recaiu somentõe sobre
o prazo da LDO, e, uma pequena alteração, no 8 2º., na parte redacional, sem
prejudicar o seu texto.
Página 3 de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Ressaltamos, também que propusemos a alteração da Seção Ill, como
um todo, para evitar possível edição de regras esparças, podendo ocorrer
conflitos e duvidas e desta forma estaria se alterando toda a Seção, de uma só
vez.
Pelo breve exposto pleiteamos a apreciação e aprovação da presente
proposta, bem como, na forma lé seja promulgada pela Mesa da Câmara
Municipal, nos moldes legais.
Página 4 de 4

open original →