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materia nº 54/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaSOLICITA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.049, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE PROPAGANDA EM PONTOS DE ÔNIBUS E LIXEIRAS NO MUNICÍPIO
native_id3662

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS U
2026-04-08 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS U
2026-04-07 MATÉRIA LIDA NO EXPEDIENTE U
2026-04-06 INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA U
2026-04-06 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO U

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria(Dcamaraarturnogueira.sp.gov.br
INDICAÇÃO N.º DN! 12026
“SOLICITA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.049, DE 04 DE
OUTUBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE PROPAGANDA EM
PONTOS DE ÔNIBUS E LIXEIRAS NO MUNICÍPIO”
O Vereador que esta subscreve, nos termos do Artigo 208, da
Resolução n.º 110/2022 (Regimento Interno), INDICA ao Excelentíssimo Senhor
LUCAS SIA RISSATO, DD. Prefeito Municipal, que determine aos setores
competentes da Municipalidade a regulamentação da Lei Municipal nº 3.049, de 04 de
outubro de 2011, por meio da edição do respectivo Decreto regulamentador.
JUSTIFICATIVA:
A referida lei já autoriza a utilização de espaços públicos, como pontos de
ônibus e lixeiras, para veiculação de publicidade, prevendo inclusive a necessidade de
regulamentação por Decreto do Poder Executivo, com definição de padrões, prazos,
valores e tipos de propaganda permitidos.
Entretanto, até o presente momento, a norma não foi devidamente
regulamentada, o que impede sua efetiva aplicação e o aproveitamento dessa
importante ferramenta de organização urbana e potencial geração de receitas ao
Município. Ressalta-se que há diversos comerciantes locais interessados em aderir à
iniciativa, o que reforça a necessidade de regulamentação para viabilizar a
participação de forma organizada e segura.
A regulamentação da lei permitirá estabelecer critérios claros e seguros para
a exploração desses espaços, contribuindo para a padronização visual da cidade,
valorização do mobiliário urbano e incremento de arrecadação municipal, trazendo
benefícios à administração pública e à coletividade.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 30 de março de 2026
E U
VEREADOR TIAGO FRONER VIGNA
(Prof. Tiago Vigna)

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