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← Artur Nogueira (SP)

materia nº 61/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaSOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA PROCEDER A RETIRADA DE VEÍCULOS ABANDONADOS NA RUA XV DE NOVEMBRO, EM AMBOS OS SENTIDOS, NAS PROXIMIDADES DA EMEI ‘SÉRGIO MANOEL LEME’
native_id3671

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS U
2026-04-08 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS U
2026-04-07 MATÉRIA LIDA NO EXPEDIENTE U
2026-04-06 INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA U
2026-04-06 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO U

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº (OS 12026
“SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA
PROCEDER A RETIRADA DE VEÍCULOS ABANDONADOS NA RUA XV
DE NOVEMBRO, EM AMBOS OS SENTIDOS, NAS PROXIMIDADES DA
EMEI “SERGIO MANOEL LEME”
O Vereador que esta subscreve nos termos do artigo 208, do Regimento
Interno do Legislativo da Câmara Municipal de Artur Nogueira, INDICA ao
Exmo. Sr. LUCAS SIA RISSATO, DD. PREFEITO MUNICIPAL, que
determine aos setores competentes da Administração Municipal, que sejam
tomadas as medidas cabíveis para proceder com a retirada de veículos em
estado de abandono localizados na Rua XV de Novembro, em ambos os
sentidos, nas proximidades da EMEI “Sérgio Manoel Leme”.
JUSTIFICATIVA:
A presente medida atende a uma reivindicação de pais de alunos e
moradores da região que enfrentam dificuldades diárias de locomoção. A
permanência de veículos abandonados na referida via tem obstruído
significativamente o fluxo de trânsito, ocupando vagas que seriam
essenciais para o embarque e desembarque seguro dos estudantes.
Em horários de entrada e saída escolar, o gargalo gerado por esses
veículos estacionados de forma permanente compromete a fluidez da via e
coloca em risco a segurança de pedestres e motoristas. Portanto, a
remoção é medida urgente para garantir o livre tráfego e a organização
urbana no entorno da unidade de ensino.
Câmara e mr 01 de abril de 2025.
ARBOSA SANTOS
Turmeiro)

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