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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAUTORIZA A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA A ALIENAR POR DOAÇÃO COM TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, OS BENS SERVÍVEIS E INSERVÍVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3679

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Norma promulgada A —
2026-04-07 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS A —
2026-04-07 Proposição aprovada A —
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2026-04-07 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T19:45:48.213796-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria(a)camaraarturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004/2026
“AUTORIZA A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA A
ALIENAR POR DOAÇÃO com
TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR
NOGUEIRA, OS BENS SERVÍVEIS E
INSERVÍVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR
NOGUEIRA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, apresenta para apreciação o seguinte Projeto de Resolução:
Artigo 1º Fica autorizada a Mesa da Câmara Municipal, a alienar mediante doação,
com transferência definitiva à Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, os seguintes
BENS SERVÍVEIS:
Nº Nº E g a : Valor de Valor Líquido
Ord. |PATR. Descrição do Patrimônio Aquisição R$| atual R$
1 | 344 |GPS (T.LEVO. N22. ELGIN) R$ 799,00 R$ 324,84
[COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30
2 | 625 |GHZ. 4.00 GB) R$ 2.155,00 R$ 181,46
COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30
3 | 626 |GHZ. 4.00 GB) R$ 2.155,00 R$ 181,46
COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30
4 | 627 |GHZ.4.00GB) R$ 2.155,00 R$ 181,46
COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30 |
5 | 629 |GHZ. 4.00 GB) R$ 2.155,00 R$ 181,46
[COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30
6 | 630 | GHZ. 4.00 GB) R$ 2.155,00 R$ 181,46
— [COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30 Ti
7 | 632 | GHz. 4.00 GB) R$ 2.155,00 R$ 181,46
COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30
8 | 633 | GHZ. 4.00 GB) | R$ 2.155,00 R$ 181,46
COMPUTADOR (INTEL CORE |3. 3220. 3.30
9 | 634 |GHZ. 4.00 GB) R$ 2.155,00 R$ 181,46
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
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E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br
COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30
10 | 635 |GHZ. 4.00 GB) R$2.15500 | R$181,46
COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30
11 | 638 | GHZ. 4.00 GB) R$2.15500 | R$181,46
COMPUTADOR (INTEL CORE 3. 3220. 3.30 |.
12 | 642 |GHZ.4.00GB) R$2.155,00 | R$181,46 |
COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30
13 | 643 | GHZ. 4.00 GB) R$2.15500 | R$181,46
COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30
14 | 644 | GHZ. 4.00 GB) R$2.15500 | R$181,46
[| [COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30
15 | 645 | GHZ. 4.00 GB) R$2.15500 | R$181,46
COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30
16 | 646 | GHZ. 4.00 GB) R$2.155,00 | R$181,46
COMPUTADOR (INTEL CORE 13. 3220. 3.30 | .
17 | 647 |GHZ. 4.00 GB) R$2.155,00 | R$181,46
18 | 648 |MONITOR (LCD. 18,5. AOC) R$ 350,00 R$ 100,34
19 | 649 |MONITOR (LCD. 18,5. AOC) R$ 350,00 R$ 100,34
20 | 650 |MONITOR (LCD. 18,5. AOC) R$ 350,00 R$ 100,34
21 | 651 |MONITOR (LCD. 18,5. AOC) | R$ 350,00 R$ 100,34
22 | 652 |MONITOR (LCD. 18,5. AOC) R$ 350,00 R$ 100,34
23 | 653 |MONITOR (LCD. 18,5.A0C) | R$ 350,00 R$ 100,34
24 | 654 |MONITOR (LCD. 18,5. AOC) | R$ 350,00 R$ 100,34
25 | 655 |MONITOR (LCD. 18,5. AOC) R$ 350,00 R$ 94,99
| 26 657 |MONITOR (LCD. 18,5. AOC) R$ 350,00 R$ 100,34
27 | 659 |MONITOR (LCD. 18,5. AOC) R$ 350,00 R$ 100,34
28 | 660 |MONITOR (LCD. 18,5. AOC) R$ 350,00 R$ 100,34
29 | 665 |MONITOR (LCD. 18,5. AOC) R$ 350,00 R$ 100,34
30 | 792 |GPS (TRACKER 2. 4,3. GP011. MULTI) R$ 199,00 R$ 80,84
Valor total líquido: R$ 4.507,77
Artigo 2º Fica autorizada a Mesa da Câmara Municipal, a alienar mediante doação,
com transferência definitiva à Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, os seguintes
BENS INSERVÍVEIS:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
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E-mail:secretaria() camaraarturnogueira.sp.gov.br
Nº Nº Descrição do Patrimônio — Bens Inservíveis
Ordem | Patrimônio
1 032 MAQUINA DE ESCREVER (ELETRONICA. IBM. 10)
2 669 MONITOR (LCD. 18,5. AOC)
3 824 LIQUIDIFICADOR (ARNO)
Artigo 3º - Fica autorizado o setor competente desta Câmara a adotar os
procedimentos necessários para a baixa definitiva dos respectivos patrimônios.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mesa Diretoria da Câmara Municipal, 7 de Abril de 2026.
VEREA ora HENRIQUE TELES DOS REIS
Presidente dá Câmara Municipal
VEREADOR RICARDO RIELI DUZZI
1º Secretário
VEREADOR J SÉ PED ó DE JESUS PAES
2º Secretári
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PR N.º 004/2026
A presente propositura, encontra respaldo legal no Artigo 191, 8 1º,
alínea “c”, da Resolução nº 110/2022, Regimento Interno da CAMARA MUNICIPAL
DE ARTUR NOGUEIRA, e trata de autorização legislativa, que tem por objetivo
autorizar a Mesa desta Edilidade a transferir em definitivo, equipamentos
(patrimônios) servíveis e inservíveis desta Casa para a Prefeitura Municipal de
Artur Nogueira, visando o reaproveitamento destes pela Administração Municipal,
uma vez que esta Casa de Leis adquiriu novos patrimônios, adequando-os
necessários para o bom desempenho, compensando assim no que tange a
agilidade e praticidade dos trabalhos deste Poder Legislativo.
Esclareça-se também, que os equipamentos denominados servíveis
ora doados, estão aptos a serem utilizados pela Administração Pública local, caso
assim entender necessário.
Esclareça-se ainda, que os equipamentos denominados inservíveis
ora doados, não estão aptos a serem utilizados pela Administração Pública local,
devendo a mesma realizar o devido descarte em local adequado.
Pelo exposto, contamos com o voto favorável dos Nobres Pares, ao
respectivo Projeto de Resolução, que ora apresentamos para deliberação.
Mesa Diretoria da Câmara Municipal, 7 de Abril de 2026.
dm,
VEREADOR A RSON HENRIQUE TELES DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal
VEREADOR RICARDO RIELI DUZZI
1º Secretário
VEREADOR sos! Lies PAES
2º Secretário”

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