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materia nº 10/2026

Tipo RESPOSTA A REQUERIMENTO
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaOFÍCIO 007/2026 REFERENTE A RESPOSTA AO REQUERIMENTO 011/2026
native_id3716

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA U
2026-04-30 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

FUNPREM NES
Artur Nogueira, 28 de abril de 2026.
OFÍCIO N.º 007/2026
REF.: RESPOSTA AO OFÍCIO nº 034/2026 - G.P. - Requerimento 011/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira
ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS.
Servimo-nos do presente para apresentar às informações solicitadas através
do ofício nº 034/2026 — G.P, referente requerimento 011/2026.
1 - Item A.3. REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES, MEMBROS DOS CONSELHO(S) E DO
COMITÊ DE INVESTIMENTOS e Item D.3.1 GRATIFICAÇÃO SERVIDORES EFETIVOS.
Por meio da Lei Complementar n.º 733, de 20 de março de 2025, foi instituída a Reforma
Administrativa junto ao FUNPREMAN, deixando assim de existir a gratificação aos seus
diretores. Nos termos do 8 2º do artigo 50 da Lei 243/2001 (com redação da LC 733/2025)
é expressamente proibido a concessão de gratificação ou outro tipo de benefício
pecuniário aos cargos de livre nomeação e exoneração.
Dessa forma, o apontamento quanto a concessão de gratificação foi sanada, deixando de
existir, estando o FUNREMAN em consonância com o entendimento do TCE.
2 - Itens A.4.1. CONSELHO FISCAL e A.4.2. APRECIAÇÃO DAS CONTAS POR PARTE DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO) e Item A.4.3. COMITÊ DE INVESTIMENTOS — CERTIFICAÇÃO
DOS MEMBROS.
Em atenção ao recomendado pelo TCE -SP e em atendimento às normas de governança e
regularidade previdenciária, vimos informar as providências adotadas, onde todos os
membros da diretoria se encontram certificados. Para certificação de membros de
conselhos/comitês, temos a esclarecer: x
U
)
y
FUNDO DE PREVIDÊNCIA E BENFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA/SP
CNPJ: 04.857.976/0001-36
Rua Sete de setembro, 1724 - Centro (19)- 3877.3813
Artur Nogueira/SP - 13.160-078 administrativo funpreman.sp.gov.br
FUNPREM NES
As provas de certificação exigidas pela secretaria de Regime Próprio de previdência Social
(SRPPS) apresentam um elevado nível de complexidade, com conteúdos que extrapolam a
rotina administrativa, cotidiana dos servidores e conselheiros, tais como Gestão de
Ativos, Mercado Financeiro, Cálculo Atuarial e Compliance. Exigem um nivel de
aprendizado técnico, específico e, visando a eficiência e o sucesso nos exames,
prescisamos realizar cursos preparatórios.
Com a obrigatoriedade de certificação para garantir a governança e conformidade a fim
de atrair servidores qualificados para os conselhos, o Municipio editou a Lei
Complementar Municipal nº 742/2025 que autoriza FUNPREMAN a instituir O
pagamento de Jeton de Presença.
Esta medida visa incentivar a participação ativa e, principalmente, a qualificação dos
membros dos conselhos, alinhando-se às exigências federais de certificação de Regimes
Próprios de Previdência Social (RPPS), tendo como publico alvo.
e Membros integrantes do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do
FUNPREMAN.
e Objetivo do Jeton: Remunerar a participação em reuniões e incentivar que os
conselheiros busquem a certificação profissional obrigatória, conforme as normas
da Secretaria de Previdência (SPREV), sendo vinculado à efetiva presença nas
reuniões deliberativas e ao cumprimento de requisitos de capacitação técnica.
Acreditamos que com estas medidas estaremos suprindo esta recomedação.
3 - DESEQUILÍBRIO ATUARIAL — LEI DE APORTES — PLANO DE AMORTIZAÇÃO
A Lei Complementar n.º 738, de 15 de abril de 2025, adequou o Plano de Custeio ao RPPS,
dos Poderes Executivo, Legislativo e suas Autarquias e visando o equilíbrio atuarial de
acordo com Emenda Constitucional 103/2019 e o Município também editou a Lei
Complementar 669/2021, que Instituiu a Reforma da Previdência no Âmbito do Município
de Artur Nogueira. '
Assim, atendendo a recomendação apontada. x
FUNDO DE PREVIDÊNCIA E BENFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA/SP
CNPJ: 04,857.976/0001-36
Rua Sete de setembro, 1724 - Centro (19)- 3877.3813
Artur Nogueira/SP - 13.160-078 administrativo funpreman.sp.gov.br
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4 - Item D.6.2. RESULTADO DOS INVESTIMENTOS, Item D.6.4. ATINGIMENTO DA META
ATUARIAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) EXERCÍCIOS
As contas analisadas pelo TCE referem-se ao exercício de 2022, época em que o Mundo
ainda passava por uma das maiores situações de calamidade pública — a COVID 19.
Em meio a essa situação, por óbvio que os rendimentos de aplicações foram totalmente
insatisfatórios, para todos os seguimentos, não apenas para os RPPS, onde até mesmo a
Egrégia Corte discorre que esta não foi situação exclusiva do instituto.
Passado esse período gravíssimo, podemos afirmar que O FUNPREMAN está sempre na
busca por melhores resultados em suas aplicações, com uma carteira diversificada e em
consonância com a sua Política de Investimentos e Meta Atuarial.
No final do exercício de 2025, a carteira do RPPS atingiu um valor total de R$
128.703.762,42 (cento e vinte e oito milhões, setecentos e três mil, setecentos e sessenta
e dois reais e quarenta e dois centavos), com evolução do PL da carteira em 19,44%.,
com meta atuarial estabelecida em 9,44% e atingida de 13,27%, com retorno dos
investimentos na ordem de R$ 14.612.514,74 (quatorze milhões seiscentos e doze mil,
quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos). Esse resultado reflete uma boa
performance, assim como O crescimento do patrimônio do Instituto no ano anterior, fruto
de uma gestão fundamentada em estudos cuidadosos e na identificação de oportunidades
no mercado.
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CNPJ: 04,857.976/0001-36
Rua Sete de setembro, 1724 - Centro (19) - 3877.3813
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FUNPREMENN
3VIDORES PUBUCOS DO MUNICZIO DE ARTUR NOGLERA
& FUNDO DE PREVIDÊNCIA É BENE
es Relatoria de Analise. Enauactamentas, Rertabilizade e Risco Be
É MERCAD:
Retomo e Neta de Rentabicade acumulados no ano de 2025
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nvestmentos x Meta de Rentabilizade x FL
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5 - CRP JUDICIAL
O FUNPREMAN possui nesse momento o CRP emitido pela via judicial..
Embora seja por decisão judicial, esse fato não impede que o Município receba
transferência do Governo Federal.
Cumpre esclarecer que o Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria n.º 2.024,
de 15 de outubro de 2025, instituiu o Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-
Regularidade RPPS).
Diante dessa nova opção, o FUNPREMAN poderia estar providenciando a sua participação
do referido programa, com o intuito de voltar a emissão do CRP pela via administrativa,
porém com a existência de débito de Contribuições Patronais não repassadas e não
parceladas pelo Saean — Serviço de Agua e Esgoto de Artur Nogueira, para os exercícios de
2023 e 2025, a CRP não seria emitida, por não atender os critérios de liberação. );
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA E BENFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA/SP
CNPJ: 04.857.976/0001-36
Rua Sete de setembro, 1724 - Centro (19)- 3877.3813
Artur Nogueira/SP - 13.160-078 administrativo O funpreman.sp.gov.br
FUNPREMÊNES
Caso seja necessário informações adicionais, estamos a disposição, através
do telefone 19- 3827.3813 e ou endereço eletrônico presidenciaOfunpreman.sp.gov.br
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de estima e
consideração.
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Presidente Sugérintendente - Funpreman ES a?
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alberto Di Lábio SER
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA E BENFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA/SP
CNPJ: 04.857.976/0001-36
Rua Sete de setembro, 1724 - Centro (19) - 3877.3813
Artur Nogueira/SP - 13.160-078
administrativo funpreman.sp.gov.br

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