PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº/) ) 5 /2026
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARTUR
NOGUEIRA A RATIFICAR O PROTOCOLO
DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL NA ÁREA DE SAÚDE -
CONSÓRCIO “08 DE ABRIL! E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município e Comarca de Artur
Nogueira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona Y
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. - Fica ratificado, para os efeitos do disposto no Artigo 5º., da
Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde, Consórcio “08 de Abril”.
Art. 2º. - Faz parte integrante da presente Lei, o termo de Protocolo
de Intenções do Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde, Consórcio “08 de
Abril”, que acompanhará a presente Lei.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
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sso e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
e 1937
oie «LP ABALHO E PROSRE
Art. 4º. - A presente ratificação de adesão somente será revogada
mediante prévia autorização legislativa específica, bem como deverá seguir as
regras estabelecidas pela Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e suas
alterações.
Art. 5º. - Fica revogada “in totum” a Lei nº. 3319, de 20 de abril de
2017.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. - Revogam-se 45 disposições em contrário.
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PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
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e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
h +
o APABALHO E PROGRESSO, 154s
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a)
Cumprimentando os ilustres Edis, tenho a satisfação de encaminhar a
presente propositura, em forma de Projeto de Lei, buscando a apreciação e
deliberação favorável, desta Casa, na forma regimental o presente Projeto
“Autoriza o Município de Artur Nogueira a ratificar o Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde Consórcio '08 de Abril! e dá outras
providências”.
A presente propositura tem por finalidade autorizar o Município de Artur
Nogueira a formalizar sua participação no Consórcio Intermunicipal na Área de
Saúde “08 de Abril”, instrumento jurídico previsto na Lei Federal nº. 11.107, de
06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de
consórcios públicos.
A adesão ao referido Consórcio representa importante medida d
fortalecimento da gestão pública da saúde, permitindo atuação conjunta
integrada entre os municípios consorciados, com compartilhamento de
recursos, serviços, estruturas e ações voltadas à melhoria do atendimento à
população.
A formação e integração ao consórcio possibilita maior eficiência
administrativa, otimização de recursos públicos e ampliação da capacidade
operacional dos municípios participantes, especialmente no custeio e na oferta
de serviços especializados, exames, consultas, procedimentos médicos e
demais ações relacionadas à saúde pública.
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Za
T ce RESSO
16 APABALHO E PROSRESS a so4g
Além disso, a atuação regionalizada e cooperada entre os entes
municipais favorece a economicidade e agilidade nas contratações, maior
agilidade nos atendimentos e melhores condições técnicas e financeiras para
enfrentamento das demandas crescentes da área da saúde, sempre
observando os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Importante destacar que a ratificação do Protocolo de Intenções constitui
exigência legal para que o Município possa integrar formalmente o Consórcio,
nos termos do artigo 5º. da Lei Federal nº. 11.107/2005.
Além das razões aqui apresentadas a matéria tem respaldo legal e se
trata de matéria de exclusiva competência do Executivo, consoante o Artigo 41,
Inciso Vl, da “LOMAN” — Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, bem
como das regras estabelecidas pelo Artigo 61, da Carta Republicana.
Por estas razões e para atender as necessidades da Secretaria de
Saúde, bem como da Administração, na busca de melhorias na prestação de
serviços à comunidade, submetemos a presente propositura à apreciação dos
nobres Vereadores, confiantes de que, diante dos fundamentos expostos,
merecerá a devida aprovação por esta Casa Legislativa.
Paço Municipal “Prefeito Jacob S 14 de maio de 2026 — quinta-feira.
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Protocolo de Intenções que entre si celebram os
Municípios Paulistas de Estiva Gerbi, Itapira, Moji
Guaçu e Moji Mirim, objetivando a constituição de um
Consórcio Intermunicipal na Área da Saúde, a
denominar-se Consórcio 08 de Abril, fixando
condições de cooperação mútua com o fim de
promover as ações de saúde em consonância com o
SUS, especialmente Procedimentos de Média e alta
Complexidade, Internações Hospitalares, dentro da
área de atuação do Consórcio.
4
Pelo presente instrumento particular as partes a seguir nomeadas e
representadas como de direito, Município de Estiva Gerbi, com
sede na Rua Cubano Gerbi, 296 - Centro- Estiva Gerbi, com CNPJ nº
67.168.856/0001-41, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Sr. José Carlos Silva, com RG 7.217.743 / SSP-SP e CPF
nº 292.799.418-47, residente e domiciliado a Rua Benedito Firmino de
Oliveira, 171, Jardim Tagua Il, Estiva Gerbi - SP; Município de
Itapira, com sede na Rua João de Moraes, 49 — Centro — Itapira — SP,
com CNPJ ne 45.281.144/0001-00 neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Sr. Antonio Hélio Nicolai, com RG 6.120.029/
SSSP/SP e CPF nº 932,225.218-91, residente e domiciliado a Avenida
Paoletti, 285 — aptº 151 - Itapira — SP -; Município de Moji Guaçu
com sede na Rua José Colombo, 200 -- Centro — Moji Guaçu — SP,
com CNPJ nº 45.301.264/0001-13, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Sr. Hélio Miachon Bueno, com RG 4.528.748/
SSP-SP e CPF nº 335.631.368-15, residente e domiciliado a Rua Lilia
Bueno Zachia, nº 059 - Moji Guaçu-— SP-; Município de Moji Mirim,
com sede na Rua Dr. José Alves, 238 — Centro — Moji Miirim -SP,
com CNPJ ne 45.332.095/0001-89, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Sr, Carlos Nelson Bueno, com RG 1.377.376 /
SSP - SP e CPF nº 147.239.138-15, residente e domiciliado a
Alameda Rio Trombetas, 157 - Moji Mirim —- SP-; abaixo-assinados,
tem entre si justo e acordado o presente PROTOCOLO DE
INTENÇÕES, que se regerá pelas clausulas e seguintes condições que
mutuamente aceitam, a saber:
Y
A BR
DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a constitui
de um Consorcio de Saúde Intermunicipal, a denominar-se Consórcio 08 de >
Abril, fixando condições de cooperação mútua com o fim de promover as ações
de saúde em consonância com os princípios e ciretrizes do SUS - Sistema Único
de Saúde, especialmente Procedimentos de Mudia e Alta Complexidade e
Internações Hospitalares, dentro da área de atuação do Consórcio.
CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
CLAUSULA SEGUNDA - O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE — 08 de
Abril se constituirá sob a forma de Associação Civil sem fins econômicos ,
regendo-se pela Lei Ordinária nº 11.107, de 06 de abril de 2005, pelo seu
Estatuto ou Contrato de Consorcio e pela regulamentação a ser adotada pelos
seus órgãos.
CLAUSULA TERCEIRA - Considerar-se-á constituído o Consorcio tão logo
tenham subscrito seu Estatuto ou Contrato de Consorcio os municípios de Estiva
Gerbi, Itapira, Moji Guaçu e Moji Mirim, representados por seus Prefeitos,
formalmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
CLAUSULA QUARTA - É facultado o Ingresso ds novos sócios ao Consorcio, a
qualquer momento e a critério da Assembléia Geral, O que se fará por Termo
Aditivo firmado pelo seu Presidente e pelos Prefeitos dos municípios que
desejarem consorciar-se, do qual constará Lei Municipal autorizadora.
CLAUSULA QUINTA-O Consorcio terá como sede a Cidade de Moji Guaçu — SP.
CLAUSULA SEXTA — O consórcio terá duração indeterminada. A sede e o foro
do CONSÓRCIO poderão ser transferidos para outra cidade, por decisão da
Assembléia Geral, pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.
CLAUSULA SÉTIMA - A área de atuação do Consórcio será formada pelos
territórios dos Municípios que o integram, constituindo uma unidade territorial,
inexistindo limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe,
respeitadas as autonomias municipais.
FINALIDADES DO CONSÓRCIO.
CLAUSULA OITAVA — As finalidades do CONSÓRCIO os de Abril são:
INCISO I - Planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas, destinadas
a assegurar a assistência à saúde aos cidadãos dos Municípios consorciados, em
especial para:-
a) Programas de saúde da família.
b) Regulação e encaminhamento à rede ambulatorial e hospitalar regional.
<) Proposição, defesa e viabilização de programas de atendimento regional,
procedimentos de média e alta complexidade e Internações (AIH), buscando a
equidade quanto ao acesso dos usuários do SUS ,.
O A pe
“="4) Aprimoramento capacitação de recursos humanos.
€) Outros programas e ações de interesse de parte ou da totalidade
Municípios consorciados.
INCISO II — Representar o conjunto dos Municípios que o integram, em
assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito
público ou privado, nacionais ou internacionais, -
INCISO III — Promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento
da saúde regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos,
. execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade da
saúde pública na área compreendida no território dos municípios consorciados.
INCISO IV — Desenvolver serviços e atividatles de interesse dos municípios
consorciados, na área de saúde, de acordo com os contratos de rateio e
contratos de programas aprovados pelo Conselho de Municípios.
INCISO V — Para o cumprimento de suas finalidades, o Consórcio poderá:
a) Adquirir os bens que éntender necessários, os quais integrarão o seu
patrimônio.
b) Firmar convênios, contratos de gestão, termos de parceria, acordos de
qualquer natureza, receber auxílios, contribuições » subvenções de outras
entidades e órgãos do Governo ou da iniciativa privada.
c) Prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, fornecendo
Inclusive recursos humanos e materiais.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA NONA — O Consórcio terá a seguinte estrutura básica:
a) Assembléia Geral.
&) Conselho Gestor dos Secretários de Saúde.
€) Secretaria Executiva.
d) Conselho Fiscal.
CLÁUSULA DECIMA — A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo do
Consórcio, sendo constituído pelos Prefeitos dos Municípios Consorciados e
composto de Presidente, Vice-Presidente e membros.
e I — As deliberações da Assembléia Geral serão por consenso ou por
voto.
t
INCISO II - Cada membro do Consórcio terá um voto, independente dos bens
e recursos que repassar ao Consórcio.
INCISO III — As decisões serão sempre por maioria absoluta, com voto de
qualidade do Presidenta em caso de empate, ressalvadas as alterações
contratuais e/ou estatutárias que obedecerão quorum qualificado de 2/3 (dois
terços). :
é
INCISO IV — A Assembléia Geral será presidida pelo Prefeito de um
Municípios consorciados, eleito em escrutínio secreto, por maioria absoluta, k
mandato de 2 (dois) anos, após apreciação das contas do mandato anterior,
permitida a reeleição.
INCISO V — Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-
se-á ao segundo escrutínio, ande concorrerão os dois candidatos rmais votados na
primeira votação. :
INCISO VI - Excepcionalmente, o primeiro mandato será exercido até 31 de
dezembro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — A Assembléia Geral reunir-se-á por
convocação de seu Presidente, sempre que houver pauta para deliberação e,
extraordinariamente, quando convocado por , ao menos 1/3 (um terço) de seus
membros.
INCISO I — A Assembléia Geral será dkigida pelo Presidente que Indicará, com
anuência dos demais, um Secretário para auxiliá-lo .
INCISO II — A Assembléia Geral somente «ellberará sobre os assuntos da
pauta, que devem ser específicos, sendo vedada a inclusão em pauta de tema
sob o título de “assuntos gerais” ou “assuntos de interesse geral” ou expressão
equivalente,
INCISO III — Os assuntos que vierem à discussão, sem contar previamente da
pauta, somente poderão ser objeto de discussão, devendo ser encaminhados
para deliberação na próxima sessão da Assembléia Geral, convocada nos termos
da Cláusula Nona,
INCISO IV — Os assuntos levados à pauta deverão ser necessariamente objeto
de discussão pela Assembléia Geral, em busca de decisão de consenso, sendo
levados à deliberação por voto somente depois de esgotadas todas as
possibilidades de aprovação consensual.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA — Compete à Assembléia Geral:
a) Deliberar em última instância, sobre os assuntos gerais do Consórcio.
b) | Aprovar o plano de atividades de. trabalho e as propostas orçamentárias
anuais e plurianuais elaborados pelo Conselho Gestor.
c) | Definir as políticas patrimoniais e. financeiras e aprovar os programas e
investimentos do Consórcio elaborados pelo Conselho Gestor.
d) Aprovar o relatório anual das atividades do Consórcio, elaborado pelo
Conselho Gestor e Secretaria Executiva. 4
e) Apreciar, em janeiro de cada ano, as contas do exercício anterior,
prestadas pelo Conselho Gestor e Secretaria Executiva e analisadas pelo Conselho
Fiscal.
BD Deliberar sobre as quotas de contribuições dos municípios consorciados.
9) Autorizar a alienação dos bens do Consórcio, bem como seu oferecimento
como garantia de operação de crédito.
A pe RE
h) Aprovar a solicitação dos servidores municipais para a prestação
serviços junto ao Consórcio, nos termos das respectivas leis municipal
origem.
i) — Dellberar sobre exclusão de consorciados.
D Propor, apreciar e deliberar sobre propostas de alterações do presente
Estatuto, ouvido o Conselho Fiscal.
k) — Autorizar a entrada de novos consorciados,
D Deliberação de mudança de sede.
m) Autorizar o Presidente do Consórcio perante outras esferas do governo em
assuntos de interesse comum, fixando se o caso, os limites para a representação
autorizada. :
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA — Compete ao Presidente da Assembléia Geral:
a) Presidir as reuniões e dar:voto de qualidade,
b) | Dar posse aos membros do Conselho Gestor e Conselho Fiscal
c) Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial e
extrajudiciaimente, podendo firmar contratos ou convênios, bem como constituir
procuradores “ad negocia” e “ad judicta”, podendo esta competência ser
delegada parcial ou totalmente ao Secretário do Conselho Gestor e ao
Coordenador Geral da Secretaria Executiva.
d) Representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de
governo em assuntos de interesse comum, dentro dos limites fixados para a
representação autorizada pela Assembléia Geral.
e) Movimentar, em conjunto com o Secretário do Conselho Gestor ou
Coordenador Geral, as contas bancárias do Consórcio, podendo esta competência
ser delegada total ou parcialmente.
9 Supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo Conselho
Gestor e Secretaria Executiva, :
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Compete ao Vice-Presidente substituir o
Presidente nas ausências e impedimentos.
z v
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA -- O Conselho Gestor é o órgão diretivo e de
supervisão geral, constituído pelos Secretários ou os responsáveis pela área de
Saúde dos Municípios consorciados ou seus representantes, devidamente
credenciados por escrito, t
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Cabe ao Conselho Gestor:
a) Incentivar e convidar técnicos e assessores municipais, de empresas e da
sociedade civil, para debater propostas, prioridades e os planos e programas de
trabalho do Consórcio podendo, para isto, constituir Grupos de Trabalho,
definindo objetivos, metas e sua composição.
A ae PS
b) Acompanhar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela Secr:
Executiva. dis
c) Aprovar e modificar o Regimento Interno do Corisórcio bem como resolver
e dispor sobre os casos omissos,
d) — Aprovar as contratações de serviços de terceiros e convênios com órgãos...
públicos e privados, conforme definidos nog-plarios e programas de trabalho. (|
e) Deliberar sobre o quadro de pessoal é remuneração dos empregados do
Consórçio.e-dos demais integrantes da Secretaria Executiva, quando contratados
consultando e solicitando aprovação do Conselho dos Prefeitos, caso necessário.
(3) Prestar contas aos órgãos públicos ou ptivados que tenham concedido
auxílios e subvenções. ,
INCISO 1 - As deliberações do Conselho Gestor serão por consenso ou por
voto, um para cada membro, respeitada a maloria absoluta.
INCISO II - O Conselho Gestor elegerá um Secretário, através de procedimento
e mandato coincidente com o tlo Presidente e Vica da Assembléia Geral, que
exercerá as funções de responsével pelas reuniões e atividades do Conselho
Gestor, pelo relacionamento com q Presidente da Assembléia Geral e pela
supervisão geral dos trabalhos realizados pela Secretaria Executiva, além do voto
de qualidade.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - A Secretaria Executiva é constituída por uma
equipe técnica composta por médicos, consultores e empregados, e tem por
atribuição implantar e executar as deliberações da Assembléia Geral, através da
supervisão do Conselho Gestor.
INCISO I - A Secretaria Executiva, órgão executivo dos planos e programas,
será constituída por um Coordenador Geral e pelo corpo técnico e administrativo,
integrado por quadro de pessoal próprio, cedido pelos membros do Consórcio ou
contratado, devidamente aprovado pelo Conselho Gestor e Conselho de
Municípios.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador,
constituído por 02 Prefeitos e 02 membros de cada Secretaria de Saúde
Municipal, indicados através de reuniões especialmente convocados para esse
fim.
r
INCISO I — O Conselho Fiscal será dirigido por uma diretoria constituída por um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em escrutínio secreto
para o mandato de 02 (dois) anos, após a apreciação das contas do mandato
anterior. 4
INCISO II — Os membros do Conselho Fiscal serão renovados bienalmente.
INCISO III — Os membros do Conselho Fiscal definirão as competências e
funções da sua Diretoria e o seu Regimento Interno.
CLAUSULA DÉCIMA NONA — O Conselho Fiscal, através de seu Presidente é
por decisão da maioria de seus Integrantes, poderá convocar o Conselho Gestor,
para as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na
MA A Ro
escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou patrimonial, ou ainda
quando ocorrer inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais.
CLAUSULA VIGESIMA — Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar permanentemente a contabilidade do Consórcio.
b) Acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente,
quaisquer operações econômicas ou financeiras da entidade.
c) Exercer o controle de gestão e de finalidade dc Tonsórcio.
d) Exercer o controle sobre o plano de atividade, proposta orçamentária,
balanços e relatórios de contas em geral, à serem submetidos a Assembléia
Geral.
e) — Emitir parecer sobre propostas de alteração do presente Estatuto.
(9) Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Indicar representante para participar de reuniões do Conselho Gestor e da
Assembléia Geral, quando convidado.
h) Propor planos e programas de acordo com o escopo do Consórcio, assim
sugerir melhores formas de funcionamento do Consórcio.
D Solicitar ao Presidente da Assembléia Geral e ao Secretário do Conselho
Gestor a convocação de reunião do respectivo órgão, bem como assuntos na
pauta da reunião.
55) Emitir pareceres quando da prestação de contas dos contratos de rateio,
contratos de programas, contratos de gestão e termos de parceria firmados pelo
Consórcio.
er
DAS ADMISSÕES DE PESSOAL Ed
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - O Consórcio terá dé 99 (noventa e
nove) empregados a serem contratados nos termos previstos pelo Dao do “art.
69, da Lei Ordinária, 11.107, de 06 de abrilde 2005... MS
INCISO 1 - O número de empregados poderá ser alterado em razão de aumento
ou redução na demanda dos serviços, por decisão da Assembléia Geral, em
reunião agendada para este fim específico. .
INCISO II — O provimento dos empregos se dará por processo seletivo, e em
comissão para os cargos de direção, chefia e assessoramento, respeitadas as
regras de nomeação estabelecidas para os cast previstos nas clausulas décima
quarta e décima quinta do presente protocolo de intenções.
INCISO III — A contratação de pessoal por tem
necessidade temporária de excepcional Inter:
seguintes hipóteses:
a) Nos casos de varância ocasionados por férias, licença remunerada de
qualquer natureza, afastamento do trabalho por motiva de doença, morte, pedido
Ee
“determinado para atender a
público, deverá se dar nas
de demissão ou demissão por justa causa de funcionário, limitado ao prazo de, —
um ano, até que seja viável a elaboração de processo seletivo para contratação; De
b) Nos casos de aumentó incomum de demanda dos serviços, devidamente
justificado e por decisão da Assembléia Geral, pelo prazo máximo de seis meses;
c) Nos casos de calamidade pública, estado de emergência e nas ocorrências
de epidemias, devidamente registrados e homologados, conforme o evento;
d) Nos casos de iminente perigo de supressão dos serviços ocasionados por
paralisação ou greve de empregados, assim como, nas emergências,
devidamente justificadas;
e) Não se admitirá a contratação nos moldes previstos no presente inciso fora
das hipóteses previstas nas alíneas anteriores, assim como, não se tolerará a
perpetuação da contratação temporária.
INCISO IV — Os salários dos empregados seguirão quadro próprio e plano de
carreira, ficando limitado a: no mínimo os valores pagos pelas respectivas
categorias de classe e ao máximo pela média das remunerações dos Prefeitos
Municipais dos Municípios consorciados.
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - O Consórcio poderá firmar contrato de
gestão e termos de parceria para consecução de suas finalidades, respeitadas as
disposições da Lei 9,637/98, que instituiu as Organizações Sociais, Contratos de
Gestão e o Programa Nacional de Publicação, e da Lei Federal 9.790, de 23 de
março de 1999, que instituiu as Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP e seus respectivos decretos regulamentares, devendo os
Municípios consorciados providenciarem a Legislação municipal autorizativa.
INCISO I — As contratações estipuladas na presente cláusula, deverão
necessariamente ser previamente aprovadas pelo CONSELHO FISCAL, a quem
se encaminhará o protocolo de intenções firmado com as entidades civis
parceiras, detalhando toda a matéria a ser deliberada.
DISPOSIÇÕES GERAIS r
CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA — O consórcio ora intencionado fica
autorizado à gestão associada dos serviços objeto do presente termo, dentro de
suas finalidades precípuas já elencadas e na sua área de atuação, respondendo
pelos Municípios consorciados dentro do limite da prestação de serviços
contratada. à
CLAUSULA VIGESIMA QUARTA — O Consorcio também fica autorizado a licitar
ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação de serviços, nos
limites de suas competências, mediante decisão, por unanimidade, da Assembléia
Geral, ratificada pelo Conselho Fiscal.
e
"
CLAUSULA VIGESIMA QUINTA — Os contratos de programa firmados com
órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados, para prestação
de serviços, dependerão de protocolo prévio de intenções, aprovado pel
Assembléia Geral e ratificado pelo CONSELHO FISCAL. A
CLAUSULA VIGESIMA SEXTA — Os serviços prestados pelo consórcio deverão
basear se em critérios da Tabela SUS, dando-se o mesmo para os contratos de
programa. :
CLAUSULA VIGESIMA SÉTIMA - Qualquer dos contratantes, quando
adimplente com suas obrigações, tem o direito de exigir o pleno cumprimento
das clausulas do contrato de consorcio público a ser firmado entre os signatários
do presente protocolo de intenções.
E por estarem as partes justas e acordadas em suas intenções, firmam entre si o
presente instrumento elaborado em 05 (cinco) vias de igual teor, para que se
reproduza o regular efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo:
é
Mogi Guaçu, 25 de »utubro de 2006.
Esp
3 Carlos Silva
Prefeito Municipal de Estiva Gerbl
RG 7.217.743
CPF no 292.799.418-47
1
Aftsmo elo colai
Prefeito Municipal deiTtapira
RG 6.120.029
Prefeito Municipal de Moji Mirim
RG 1,377.376
CPF nº 147.239.138-15
—
20 13
troedtono 24729, A o
Livro, A,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE MOGI GUAÇU - ESTADO DE SÃO PAULO
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
ANEXO AO REGISTRO DE IMÓVEIS
iii ii pe
1 ————
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 08 DE ABREL .—
DR O
semi A
Registro/Microfone ADO ——
AUTUAÇÃO
Ao Ss Tres (03) dia & do mês de Janeiro
, em cartório
dosho dois mi. O Treze (2013) +—
autuo os documentos que adiante se seguem. E para constatar fiz este têrmo, Eu,
Ganiel Ma Delfiínoo0 E pu b,
( le rques De oo su screvente Autorizado | subscrevi.
“Oficial ds R
y agist
Civil de Pezsoas Jurídicos
lmo Sr. Onicial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca da itapira
O Consórcio Intermunicipal de Saúdo "08 de Abri” representado neste ato por seu Presidente, abaixo
qualificado, requer que V.Sº se digno proceder o arquivamento da ata de assembléia geral extraordinária
de eleição dos órgãos de administração do mesma para O biênio 2013/2015, Juntando para tanto os
documentos exigidos por lei.
m. 0207 T
P, Deferimento
Kapira, 28 de dezembro de 2012
6.120.029, SSP-SP e CPF nº 932.225.218-91, residente be domiciliado na Avenida Pauletti, nº 285 —
Apto 151 —- Bairro Bela Vista em ltapira-SP
Oficici ds Re
fi q egist
Civil de Poss0as Juriaicas |
DEPT Sos
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “08 DE ABRIL”
TELEFONE 19 3891-4489
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “08 DE
ABRIL”
Cópia felmente transcrita do livro ata nº 01 (hum) de 2007, página 28, do Consórcio Intermunicipal
de Saúde “08 de Abril”. Aos (20) vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze às 10:00
horas, na sala de reuniões do Paço Municipal de Itapira, reuniram-se os Prefeitos eleitos para O
mandato 2013/2016 com à seguinte Pauta:-1.- Introdução aos parâmetros do Consórcio - finalidade,
Municípios envolvidos, serviços executados, SAMU. 2. Apresentação do Estatuto do Consórcio. 3.
Situação atual do Consórcio. 4- Credenciamento de pessoas jurídicas. 5. Eleição do Presidente e do
Vice-Presidente para O biênio 2013-2014. 6. Metas para o exercício de 2013. 7. Orçamento para
2013. Presentes: Eng? Antonio Hélio Nicolal - Presidente do Consórcio, Luiz Antonio de Rezende
Filho, representante do prefeito eleito de Espirito Santo do Pinhal, Luis Gustavo Stupp, prefeito eleito
de Mogi Mirim, João B. Bozzl, representante do prefeito eleito de Itapira, Walter Caveanha, prefeito
eleito de Mogi Guaçu, Rafael Otávio De! Judice, prefeito reeleito de Estiva Gerbi, Viaden Vieira —
Gestor Itapira, Laura Robo — Diretora de Saúde de Estiva Gerbi, Marcelo Zaquime —- Diretoria Saúde
Estiva Gerbi, Ana Adélia A Zanchetta - Secretaria de Saúde de Conchal, Marcos R. de Oliveira - Vice
Prefeito eleito de Conchal, Gerson Luiz Rossi Júnior - Vice Prefeito eleito de Mogi Mirim, Jonas Alves
Araújo Filho - Assessor do Prefeito eleito de Mogl Mirim, Eliana A. Castro - Secretaria de Saúde de
Itapira, Aneliza Guerreiro Bueno - Equipe de transição Prefeito eleito de Itapira, Tarcísio Cintra -
Consultor e Thiago Matiolli Kleinfelder - Coordenador Geral do Consórcio. O Presidente Antonio Hélio
Nicolai, Prefeito de Itapira, abre a reunião apresentando sua participação em consórcios públicos,
finalizando com a presidência do CONS; discorreu sobre as características e vantagens da utilização
do consórcio para prestação de serviços públicos na área de saúde; explicou sobre à implantação e
utilização do SAMU regional, com a participação dos municípios, sendo definido pelos municípios
sócios que o SAMU seria operado por meio do Consórcio de Saúde, esclarecendo a forma de rateio e
pagamento dos custos do SAMU; discorreu sobre os serviços prestados pelo consórcio a pedido do
município e a forma de pagamento pelos municípios tanto para O custelo como para O pagamento dos
serviços prestados; apresentou a forma que O presidente do consórcio, sendo um prefeito dos
municípios membros, gere O consórcio; esclareceu que houve problemas administrativos no ano de
2012, discorrendo sobre à participação do grupo gestor, indicou o secretário de saúde de Itapira,
Viaden, para participar do grupo gestor, e como resultado teve que tomar algumas decisões com à
dispensa de servidores, à nomeação do Dr. Thiago Matiolli como Coordenador Geral no consórcio;
informou que o maior problema é a falta de recursos gerada pela falta de pagamento de alguns
municípios sócios, em especial Mogl Guaçu que tem a malor pendência; informou que a antiga
administradora inclulu valores para repasse para suprir à falta de caixa do consórcio, mas há
municípios com grande atraso; esclareceu como foi pago os servidores do SAMU, O atraso de
fornecedores, a utilização do Hospital São Francisco para suprir o não atendimento da Unimed para
os servidores de Mogi Guaçu; esclareceu que é necessário que um prefeito eleito assuma a
presidência do consórcio para dar continuidade aos trabalhos, informou que contratou uma empresa
para fazer uma auditoria contábil e para caso haja problemas legais sejam tomadas as medidas
cabíveis; esclareceu alguns ocorridos com a Indicação do Sr. Viaden como preposto; pelo estatuto é
necessário que alguém do-grupo dos prefeitos manifeste interesse em assumir a presidência do
consórcio.Viaden informa o item do estatuto que define a eleição do presidente do consórcio, Bozzl
pergunta se Mogi Guaçu está regular; Thiago esclarece de como funciona o SAMU, que O décimo
Rus Santa Júlia, 268 - Vita Santa Júlia - CEP 13.844-0001
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terceiro dos servidores foi pago integralmente, inclusive para 08 servidores celetistas do SAMU; (OS £ peRSCA 3,14
discorreu a situação do SAMU em Mogi Guaçu, esclareceu sobre o credenciamento dos médicos, à
contratação por meio de pessoa jurídica, e à situação do pagamento destes médicos; informou que
hoje, dia 20 de dezembro, há diversos pagamentos de tributos, mas que não há recursos para
quitação destes valores (aproximadamente R$ 270.000,00); Informou que os pagamentos de
salários, 13º e vale alimentação estão em dia; informou sobre a questão de rateio da central de
regulação e a situação do repasse de Mogi Guaçu para a central e o critério adotado pelo Ministério
da Saúde para a central de regulação, cujo custo não pode ser rateado; informou que a sobra de 70
mil reais será utilizado para pagamento dos médicos que recebem por melo de pessoa jurídica que
continuam prestando serviço; informou que Mogl Mirim é o município que mais se utiliza dos serviços
do consórcio, exceto O SAMU, e que em contato com a Prefeitura de Mogi Mirim que estará se
preparando para efetivar os pagamentos devidos (aproximadamente R$ 500.000,00); esclareceu a
forma de repasse para uma conta única, que independente do município que depositava sua cota, os
pagamentos eram feitos não para os serviços prestados para aquele município, gerando atraso em
fornecedores que o município utiliza e já tinha pago; para evitar estes problemas, providenciou à
abertura de uma conta corrente para que cada município deposite em sua conta e os pagamentos
sejam feitos com o recurso depositado pelo município para o prestador de serviço e/ou funcionário
que está alocado no município (a exemplo do que acontece com convênios), de forma a evitar à
quebra cronológica de pagamento; esclareceu que as viaturas do SAMU não são do consórcio mas
sim do município, sendo que cada município é responsável pela manutenção de sua ambulância;
informou que a nova ambulância que fol recebida será utilizada somente como reserva e informou
detalhes sobre as viaturas, manutenção e patrimônio, sua utilização com critérios e limites,
substituição; Vladen complementou a situação encontrada na utilização do SAMU e dos profissionais,
com mudança no procedimento da movimentação de funcionários; Vice prefeito eleito de Mogi Mirim
solicitou esclarecimento sobre a situação da auditoria; Thiago esclareceu limites da lei de licitações
para consórcio público; informou 3 contratação da empresa de auditoria, o valor e O prazo para
execução dos serviços; informou sobre os problemas de procedimentos de licitação, contabilização,
com gastos com TED/DOC para pagamento de funcionário e Informou sobre à providência tomada;
informou que tem um plano de ação para os próximos 120 dias; esclareceu que já fol conversado
com os servidores do SAMU que não Irão parar por falta de pagamento, pois diversos médicos estão
se disponibilizando a fazer hora extra para suprir eventual falta de outros médicos; esclareceu
mudança no pagamento de horas extras para médicos do SAMU, Inclusive contratados por melo de
pessoa jurídica; Prefeito Bellini fez comentários adicionais sobre a questão da administradora
anterior, sobre o contrato de prestador de serviços jurídicos, que não foi renovado em julho de 2012;
Thiago esclareceu detalhes sobre o edital de convite para a contração de assessoria jurídica e O
motivo da não contratação de serviço jurídico externo; que a opção foi pela criação de um cargo de
assessor jurídico e enquanto o concursos não fosse realizado, as prefeituras sócias se encarregariam
de assessora O consórcio.Prefeito Bellini abriu a palavra aos presentes Representante de Pinhal quem
vai pagar a nova auditoria e como será procedida a eleição. Thiago esclareceu que a auditoria será
paga por todos os municípios com recurso do rateio. Em relação à eleição o estatuto prevê que o
consórcio será presidido por prefeito em exercício, e a partir de 1º de janeiro os atuais prefeitos será
responsáveis pelo Consórcio. Stupp - Mogl Mirim: pergunta sobre O coordenador do SAMU, Viaden
esclarece a estrutura de coordenações no SAMU, e o acordo, verbal, entre os municípios sócios para a
indicação dos coordenadores; esclareceu a questão do regimento interno que não foi aprovado e à
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opção em se aguardar os novos gestores para efetivar um novo regimento externo adequado às
necessidades do consórcio; Stupp propõe a Indicação de um novo gestor e coloca à questão de
encerramento e Implantação de um novo consórcio; Viaden esclarece a questão de encerramento e à
opção pela reorganização do consórcio, que entende ser a mais adequada, mencionou sobre à
questão do SAMU que está Inserida no consórcio; Os presentes debateram sobre a questão
levantada; Viaden esclareceu à necessidade de reorganização do consórcio como melhor alternativa
para atendimento aos municípios, que com à separação de contas, uma gestão mais adequada os
problemas encontrados não devem ocorrer, e como O consórcio já está montado, após saneado
poderá ser bem utilizado; Thiago teceu comentários complementares sobre a questão
levantada; Prefeito de Mogi Guaçu Walter tece comentários sobre a questão, e sobre à
responsabilidade do município na participação do consórcio;Rafael de Estiva Gerbi tece comentários
sobre a participação do seu município e os problemas na gestão administrativa; Thiago esclarece o
artigo do estatuto sobre a responsabilidade do município. Prefeito de Mogl Guaçu continua se
posicionando sobre a situação, sobre à questão de auditoria, como será feito à administração e
reunião de gestores, mencionou sobre a dívida do próprio município, e expos que a preocupação de
todos sobre o consócio, aspectos de gestão administrativa, aspectos jurídicos, do Tribuna! de Contas,
de como aproveitar e utilizar adequadamente o consórcio, teceu comentários sobre à situação que foi
exposta sobre as ambulâncias; Prefeito Bellini complementou à questão das ambulâncias e o assunto
teve comentários de diversos participantes; Prefeito de Mogi Guacu teceu comentários sobre a
auditoria, sobre O resultado a ser apresentado, e O início de uma nova gestão, sobre as
responsabilidades; Toninho e Gustavo teceram comentários complementares; Thiago esclareceu a
situação dos processos de contas do consórcio junto ao Tribunal de Contas, Stupp pensou em ser
presidente, mas precisa consultar todo o seu grupo, pela complexidade da questão, Mogl Guaçu se
posicionou que peta dívida do município entende não ser coerente assumir a presidência do Consórcio
Itapira também se posicionou que não pode assumir a presidência. Toninho indicou o prefeito de Mogl
Mirim para assumir o consórcio, mas consultando seu jurídico não se sente em condições, neste
momento, em assumir O consórcio, pela falta de segurança em ter os dados necessários. Viaden
esclareceu a condição do consócio, que com gestão e controle, com um bom secretário executivo e O
coordenador geral de confiança do presidente, há condições de fazer um bom trabalho e segurança
ao prefeito presidente do consórcio; entende que tem que ser definido um presidente na reunião de
hoje; Thiago comentou sobre como pode funcionar O consórcio, com pessoas de confiança, e como
pode ser a indicação, mencionando a necessidade de hierarquia; Os membros comentaram sobre as
dividas, eventuais greves, atrasos de repasse. Stupp solicitou que se marque uma nova reunião para
quinta-feira que vem, dia 27, pois terá tempo para se aprofundar na questão. O Prefeito de Estiva se
posiciona sobre à questão da escolha dos coordenadores e se posiciona que O presidente que venha a
assumir, por prudência, mantenha a equipe técnica atual, para dar continuldade aos trabalhos e que
o plano de ação seja colocado em execução nos próximos meses; € sugere que a presidência seja
avaliada pelos prefeitos de Mogl Mirim e Mogi Guaçu, O assunto foi debatido entre os membros, com
diversos prefeitos tecendo comentários, Toninho se posicionou sobre as ações já tomadas e que há
condições de se fazer um bom trabalho, que à equipe é boa, e há condições de que seja feito um
bom trabalho, e o presidente tem tranquilidade para assumir. Mogi Guaçu somente não assume pela
questão da divida do município; Viaden coloca a necessidade de escolha para cumprir o estatuto.
Stupp aceita a indicação para Presidir o Consórico, mas deixa claro que será responsável pela
nomeação de todos os cargos de coordenadores do Consórcio e do SAMU. Realizada eleição do
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “08 DE ABRIL” - Ui.|N.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “08 DE ABRIL”
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Belos prefeitos eleitos e seus representantes, foram eleitos por aclamação os srs.
pp (prefeito eleito de Mogi Mirim) e Valdeci Aparecido Lourenço, Prefeito eleito de
dente e vice-presidente para O mandato de dois anos, 3 ser iniciado em 1º de
la tendo mais a tratar, O presidente da Assembleia deu por encerrada a reunião,
Kleinfeider, Coordenador Geral do Consórcio lavrei e assinei
a presente ata, seguida das assinaturas do presidente dos
resentes abaixo assinados. Itapira, 20 de dezembro de 2012.
Engº Antonio Hélio Nicotai - Presidente do Consórcio:
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2º TABELIÃO DE NOTAS
axcé Bonifácio. 331 - ITAPIRA - SP.
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DE SAÚDE “08 DE Abril"
CNPJ:- 08.096.378/0001-07
Telefone 19 3991-4489
Mogi Guaçú, 17 de dezembro de 2012.
3 Registiu
228 Jurídicas |
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venho, por intermédio deste, em atendimento ao artigo
10 do estatuto, CONVOCAR vossa Excelência para Assembleia Geral do
Saúde “08 de abril” a realizar-se no dia 20 DE
Senhor Prefeito eleito, M
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DA PREFEITURA DE ITAPIRA, onde trataremos de assuntos referentes à pauta
que segue abaixo:
1. Introdução aos parâmetros do Consórcio - finalidade, Municípios
envolvidos, serviços executados, SAMU;
Apresentação do Estatuto do Consórcio;
Situação atual do Consórcio;
. Credenciamento de pessoas jurídicas;
Eleição do Presidente e Vice-Presidente para O biênio 2013-2014;
Metas para 2013;
Orçamento para 2013.
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Sem mais, agradeço a atenção e aproveito para renovar
os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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PRESIDENTE DO
Ao
ExCELENTÍSSIMO SENHOR
WALTER CAVEANHA ts
D.D. PREFEITO ELEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI Guaçu. A Ee?
Rus Senta Júlia, 268 - Centro - Mogi Quaçu - SP CEP 13.844-001
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “OS DE Abril” is Pt. 224 | BT
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Telefone 19 3891-4489
Mogi Guaçú, 17 de dezembro de 2012.
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Senhor Prefeito eleito,
Venho, por intermédio deste, em atendimento ao artigo
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DA PREFEITURA DE ITAPIRA, onde trataremos de assuntos referentes à pauta
que segue abaixo:
1. Introdução aos parâmetros do Consórcio — finalidade, Municípios
envolvidos, serviços executados, SAMU;
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. Eleição do Presidente e Vice-Presidente para O biênio 2013-2014;
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Sem mais, agradeço à atenção e aproveito para renovar
os protestos de elevada estima € consideração.
Atenciosamente,
PRESIDENTE DO CONS
Ao
ExCELENTÍSSIMO SENHOR
JOSÉ NATALINO PAGANINI
D.D. PREFEITO ELEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRA.
Rua Santa Júlia, 268 - Contro - Mog! Guaçu -SP CEP 1 Eva
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “08 DE Abril” Sz
CNPJ:- 08.996.378/0001-07
Telefone 19 3891-4489
Mogi Guaçú, 17 de dezembro de 2012.
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Senhor Prefeito eleito,
Venho, por intermédio deste, em atendimento ao artigo
10 do estatuto, CONVOCAR Vossa Excelência para Assembleia Geral do
Consórcio Intermunicipal de Saúde “08 de abril” a realizar-se no dia 20 DE
DA PREFEITURA DE ITAPIRA, onde trataremos de assuntos referentes à pauta
que segue abaixo:
1. Introdução aos parâmetros do Consórcio — finalidade, Municípios
envolvidos, serviços executados, SAMU;
. Apresentação do Estatuto do Consórcio;
Situação atual do Consórcio;
Credenciamento de pessoas jurídicas;
Eleição do Presidente e Vice-Presidente para O biênio 2013-2014;
. Metas para 2013;
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. Orçamento para 2013.
Sem mais, agradeço à atenção e aproveito para renovar
os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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RAFAEL OTÁVIO DEL JUDICE Vo duas
D.D. PREFEITO ELEITO DO MUNICÍPIO DE ESTIVA GERBI.
Rua Santa Júlia, 268 - Contro - Mogi Guaçu - SP CE? 13.844-001
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CNPJ:- 08.996.378/0001-07
Telefone 19 3891-4489
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venho, por intermédio deste, em atendimento ao artigo
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que segue abaixo:
1. Introdução aos parâmetros do Consórcio - finalidade, Municípios
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Sem mais, agradeço à atenção e aproveito para renovar
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Qutorgante: JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado,
Aposentado, RG n.º 471.852-3 e CPFIME n.º 530.046.398-15, residente e
domiciliado a Rua Januario Nicolella Neto, 185. Jardim Universitário, na cidade
de Espírito Santo do Pinhal, no Estado de São Paulo, CEP: 13990-000.
LUIZ ANTONIO DE REZENDE FILHO
Por este instrumento particular, O OUTORGANTE nomeia e constitui como seu
procurador, O OUTORGADO acima apontado, com endereço profissional na
Rua Jose Bonifácio, 54, CJ-3A, Centro, na cidade e Comarca de Espírito
Ú e São Paulo, Cep: 13: : conferindo poderes
para representar junto ao Consórcio intermunicipal de Saúde “08 de Abril”, para
reunião que será realizada no dia 20 de dezembro de 201 2, na Prefeitura
Municipal de Itapira, dando tudo por bom, firme e valioso, praticando todos os
atos necessários ao bom € fiel cumprimento do presente mandato.
Campinas, 19 de di
DITO!
F: 530.046.398-15
RG: 471.852-3
Civit de Pessoas Jurídicas |
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Pela presente, que vai impressa, datada e devidamente
assinada, JOSÉ NATALINO PAGANINI, brasileiro, casado,
empresário, prefeito eleito do Município de Itapira
sp, portador do CPF n. 713.851.508-15 e RG 7.962.560 -
ssp/SP, residente na Rua dos Andradas, 216 - Itapira -
Estado de São Paulo, nomeia e constitui seu bastante
procurador JOÃO BATISTA BOZZI, brasileiro, casado,
portador do CPF N. 005.623.338-86 e RG N. 6.720.398-X,
residente na Rua Joaquim Firmino n. 488 Jardim Soares
- Itapira SP, com poderes especiais para representa-lo
junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde “08 de
Abril”, em reunião marcada para o dia 20 de Dezembro
de 2012, na sala de reuniões do Paço Municipal da
Prefeitura de Itapira SP as 10 horas, com poderes
ainda para opinar sobre os assuntos da referida
reunião bem como votar na eleição de Presidente e
Vice-Presidente para o biênio de 2013/2014;
ratificando tudo quanto acima impresso e
datilografado, não podendo substabelecer esta, total
ou parcialmente e sendo esta a expressão da verdade
firmo a presente.
Itapira, 17 de dezembro de 2012
JOSE NATALINO PAGANSHI
Essasass:
dou Té, Ttapira, 1871
ELTOM RP)
8 VALEDO SONENTE GO
06/05/2026, 11:30 Art. 5 da Lei 11107/05 | Jusbrasil
Home Consulta processual Jurisprudência Doutrina Artigos Notícias Diários
Art. 5º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de
2005 “Ma
“ Texto compilado Extraído em 03/05/2026 de Planalto
Mostrar mais detalhes 5>
Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
gem
A
Gras O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do
protocolo de intenções.
8 1º O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado
por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de
intenções.
$ 2º A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscri-
tores, implicará consorciamento parcial ou condicional.
8 3º A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intençã
dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.
8 4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que;
antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no
consórcio público.
Acessar legislação completa >
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https://www jusbrasil.com.br/topicos/10914671/artigo-5-da-lei-n-11107-de-06-de-abril-de-2005 13
06/05/2026, 11:30 Art. 5 da Lei 11107/05 | Jusbrasil
IJ-RS - Apelaçã X 10072 0 A
Jurisprudência e Acórdão e Mostrar data de publicação
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSÓRCIO
PÚBLICO. REPASSE DE VALORES. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE CONTRATO DE RATEIO.NO CASO,
INCONTROVERSO QUE O APELADO NÃO ASSINOU O CONTRATO DE RATEIO REFERENTE AO PERÍODO
QUE ORIGINOU OS CRÉDITOS COBRADOS. NECESSÁRIO ESCLARECER QUE O CONTRATO DE
CONSÓRCIO NÃO SE CONFUNDE COM O CONTRATO DE RATEIO. A ASSINATURA DO PROTOCOLO D...
TJ-SC - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX SC XXXXX-2
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR -
PRELIMINAR RECHAÇADA - LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE DOUTOR PEDRINHO - DISPOSITIVOS
QUE CONDICIONAM A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONSÓRCIOS OU ACORDOS À PRÉVIA
AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL - AFRONTA AO PRINCÍPIO DE INDEPENDÊNCIA E HARMONIA
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TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20218210072 OUTRA
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSÓRCIO
PÚBLICO. REPASSE DE VALORES. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE CONTRATO DE RATEIO.NO CASO,
INCONTROVERSO QUE O APELADO NÃO ASSINOU O CONTRATO DE RATEIO REFERENTE AO PERÍODO
QUE ORIGINOU OS CRÉDITOS COBRADOS. NECESSÁRIO ESCLARECER QUE O CONTRATO DE
CONSÓRCIO NÃO SE CONFUNDE COM O CONTRATO DE RATEIO. A ASSINATURA DO PROTOCOLO D...
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