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norma nº 14/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDECLARA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE A RTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br
PORTARIA Nº 014/2025
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Vereador ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS,
Presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 23, inciso VI, alínea “a”,
da Resolução n.º 110/2010 (Regimento Interno);
Considerando a edição do Decreto do Executivo nº 145/2025
que dispõe sobre funcionamento das Repartições Públicas nos dias que
especifica;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo nos dias 19, 22, 23, 24, 26,
29, 30 e 31 de dezembro de 2025 e também no dia 2 de janeiro de 2.026, em
período integral nas dependências da Câmara Municipal, sendo todos os
trabalhos retomados no dia 5 de janeiro de 2026, segunda-feira, às 08:00 (oito
horas).
81º — Em caso de convocação extraordinária desta Câmara
Municipal por parte do Executivo Municipal, o Presidente convocará servidores
para trabalharem pelo período requisitado.
82º — A critério e necessidade da Câmara Municipal, a diretoria
administrativa poderá convocar os servidores para trabalhar durante os dias
definidos como Ponto Facultativo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se por afixação no quadro de Editais e cumpra-se.
Presidência da Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 20 de outubro de 2025
Winter,
VEREADOR AN SON HENRIQUE TELES DOS REIS
(Henrique Teles)
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
T - Re mogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Do ABABANO E PROGRESSO, “rg e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br g p.g
DECRETO N.º 145/2025
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO
DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS, PARA OS DIAS QUE
ESPECIFICAM E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas
pelos artigos 64 e 65 da Lei Orgânica do Município, e ainda;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação para a realização de
atividades internas essenciais para o encerramento do exercício de 2025, de modo
que as repartições possam organizar suas demandas e proceder aos ajustes
administrativos necessários sem o atendimento ao público, garantindo eficiência na
execução das responsabilidades fiscais e operacionais de cada setor;
CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são
reconhecidos como feriados nacionais, em comemoração ao Natal e à
Confraternização Universal, respectivamente;
CONSIDERANDO que a paralisação das unidades administrativas
durante os festejos de fim de ano, proporciona economia aos cofres públicos, haja
vista, a redução do número de horas-extras, de despesas com energia elétrica,
água, telefone, combustíveis, etc.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado que não haverá atendimento ao público no
período de 19 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, sendo todos os
trabalhos retomados no dia 05 de janeiro de 2026. Durante esse período, cadá”
Secretaria deverá organizar-se internamente para atendimento de suas demandas, .
de forma a garantir a continuidade dos serviços essenciais e o regular encerrament
das atividades administrativas.
8 1º O expediente interno da Prefeitura Municipal será definido
conforme a necessidade de cada setor, competindo ao respectivo responsável
adotar as providências cabíveis ao funcionamento e à execução das tarefas y
indispensáveis ao fechamento do exercício. Havendo necessidade, as chefias
poderão convocar servidores para comparecer às suas unidades de trabalho, a fim
de desempenhar funções consideradas essenciais ao encerramento do ano.
8 2º O DESATENDIMENTO à convocação para se apresentar,
caracterizará FALTA GRAVE, ensejando imediata abertura de PROCESSO
DISCIPLINAR em desfavor do servidor.
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
& 3º Havendo licitações agendadas para os dias mencionados, estas
deverão ocorrer normalmente, cabendo ao setor responsável a realização do
processo licitatório na data marcada, não usufruindo assim da referida concessão.
8 4º A Secretaria de Educação e todos os servidores nela lotados,
deverão cumprir suas atividades de acordo com o estabelecido no seu calendário
anual.
8 5º O necessário recolhimento de taxas de eventuais serviços
prestados no cemitério municipal se dará no primeiro dia útil seguinte após o período
de paralização dos órgãos públicos, sob pena de inscrição dos débitos em dívida
ativa.
Art. 2º Em razão dos serviços que não admitem paralisações por
serem considerados de relevante importância ou de prestações de serviços
essenciais, não sendo abrangido pelo presente Decreto, continuando com suas
atividades normais em regime de plantão ou revezamento, a critério do Secretário da
pasta tendo em vista a supremacia do interesse público, os Serviços de Limpeza
Pública, Polícia Municipal, Cemitério, Pronto Socorro Municipal, Emergência 192,
Transporte Sanitário, Farmácia Municipal, Postos de Saúde e Secretaria de Obras e
Serviços Municipais.
Art. 3º As Autarquias Municipais poderão observar, no que couber, as
disposições deste Decreto, promovendo a organização interna necessária ao
encerramento de suas atividades administrativas no exercício, sem prejuízo da
continuidade dos serviços essenciais, conforme determinação de seus dirigentes.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, expedir
normas complementares.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disp osições em contrário.
|
Paço Municipal Prefeito Jago tin, 14 de outubro de 2025.
LUCAS SIÃ RISSATO
Prefeito
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN - Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, na Kóvi
[& |] |
MAYRÁ DE SOUZA BARBOSA
Chefé de Gabinete e Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br

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