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norma nº 1/2026

Tipo ATO DA MESA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-14
Ementa“Dispõe a correção inflacionária do Vale-Alimentação instituído pela Resolução nº 102 de 16 de Março de 2020” - Exercício de 2026
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA 
"Palácio Vereador Rodolpho Rosselti" 
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP 
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358 
CNPJ: 67.162.628/0001-64 
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br 
E-mail: secretariacamaraarturnogueira.sp.gov.br 
ATO DA MESA N° 001/2026 
"Dispõe a correção inflacionária do Vale-Alimentação instituído pela 
Resolução n° 102 de 16 de Março de 2020" 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Artur Nogueira, combinado com o Regimento Interno 
desta Casa de Leis e ainda; 
CONSIDERANDO o que dispõe a resolução n° 102/2020, em 
especial seu artigo 11, §20 que determina que o Vale-Alimentação terá seus 
valores corrigidos anualmente por Ato da Mesa, sempre no mês de Janeiro, 
sendo reajustado pelo INPC/IBGE; 
CONSIDERANDO que no período de janeiro/2025 a 
dezembro/2025, o INPC, índice oficial de atualização monetária do Município, 
registrou a variação de 3,90% (três vírgula noventa por cento); 
CONSIDERANDO ainda que o Vale-Alimentação tem o intuito de 
reforçar o Poder de Compra dos Servidores Públicos deste Poder Legislativo, 
impera a necessidade de reposição da inflação através do índice oficial legal, 
objetivando manter o poder aquisitivo deste benefício; 
DECIDE: 
Artigo 1° Fica reajustado o valor do Vale-Alimentação dos 
servidores deste Poder Legislativo, mediante a aplicação do índice de reajuste 
de 3,90% (três vírgula noventa por cento), a partir de 01 de janeiro de 2.026, 
referente à recomposição inflacionária de 2.025, passando o valor para R$ 
451, 58 (Quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos). 
Artigo 2° - As Despesas decorrentes da execução deste Ato da 
Mesa são aquelas consignadas nas dotações apropriadas do orçamento 
próprio vigente, suplementadas, se necessário, na forma legal. 
'1 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA 
"Palácio Vereador Rodolpho Rosselti" 
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP 
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358 
CNPJ: 67.162.628/0001-64 
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br 
E-mail: secretaria@camaraarturnogueira.sp.gov.br 
Artigo 31 - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2.026, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e publique-se no SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
e no Quadro de Editais desta Edilidade e cumpra-se. 
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 14 de janeiro de 2026, 
Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Vereadores: 
1 
ANDERSON liENRIQUE TELES DOS REIS 
Presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira 
Ausente por motivo viagem 
JOSÉ PEDRO DE JESUS PAES 
Segundo Secretário 
LUIZ FERNANDQ..-DIAS 
Primeiro Secretário 

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