| Tipo | ATO DA MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | “Dispõe a correção inflacionária do Vale-Alimentação instituído pela Resolução nº 102 de 16 de Março de 2020” - Exercício de 2026 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA "Palácio Vereador Rodolpho Rosselti" Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358 CNPJ: 67.162.628/0001-64 Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br E-mail: secretariacamaraarturnogueira.sp.gov.br ATO DA MESA N° 001/2026 "Dispõe a correção inflacionária do Vale-Alimentação instituído pela Resolução n° 102 de 16 de Março de 2020" A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, combinado com o Regimento Interno desta Casa de Leis e ainda; CONSIDERANDO o que dispõe a resolução n° 102/2020, em especial seu artigo 11, §20 que determina que o Vale-Alimentação terá seus valores corrigidos anualmente por Ato da Mesa, sempre no mês de Janeiro, sendo reajustado pelo INPC/IBGE; CONSIDERANDO que no período de janeiro/2025 a dezembro/2025, o INPC, índice oficial de atualização monetária do Município, registrou a variação de 3,90% (três vírgula noventa por cento); CONSIDERANDO ainda que o Vale-Alimentação tem o intuito de reforçar o Poder de Compra dos Servidores Públicos deste Poder Legislativo, impera a necessidade de reposição da inflação através do índice oficial legal, objetivando manter o poder aquisitivo deste benefício; DECIDE: Artigo 1° Fica reajustado o valor do Vale-Alimentação dos servidores deste Poder Legislativo, mediante a aplicação do índice de reajuste de 3,90% (três vírgula noventa por cento), a partir de 01 de janeiro de 2.026, referente à recomposição inflacionária de 2.025, passando o valor para R$ 451, 58 (Quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos). Artigo 2° - As Despesas decorrentes da execução deste Ato da Mesa são aquelas consignadas nas dotações apropriadas do orçamento próprio vigente, suplementadas, se necessário, na forma legal. '1 CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA "Palácio Vereador Rodolpho Rosselti" Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358 CNPJ: 67.162.628/0001-64 Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br E-mail: secretaria@camaraarturnogueira.sp.gov.br Artigo 31 - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2.026, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se no SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e no Quadro de Editais desta Edilidade e cumpra-se. Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 14 de janeiro de 2026, Mesa Diretora da Câmara Municipal Vereadores: 1 ANDERSON liENRIQUE TELES DOS REIS Presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira Ausente por motivo viagem JOSÉ PEDRO DE JESUS PAES Segundo Secretário LUIZ FERNANDQ..-DIAS Primeiro Secretário