Rua Francisco
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Munhoz
CAMARA MUNICIPAL DE BARIRÍ ºâmªgjffggpª' de
*1(****'!r***'k**—k*i-x*'A-*********t*****k**i«****&* Cegarra nº 126 = fone (14) 3662 2319 *”
1 6 UUT st Vereador — RICARDO PREARO - PSD
PROTOZOLO PROJETO DE LEI Nº Z 5 /2025
RECONHECE O “TALEME DE BARIRI” COMO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DE NATUREZA GASTRONOMICA DO MUNICiPIO DE BARIRI, INSTITUI DIRETRIZES DE SALVAGUARDA, CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO TALEME E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI decreta:
natureza
Art. 1° Fica
gastrondmica
reconhecido
do
o “Taleme de Bariri” como Patriménio Cultural Imaterial de
Federal ¢ da legislação
Municipio de Bariri, nos termos do art. 216 da Constituição municipal correlata.
fazeres,
Art. 2° Para
técnicas,
os fins
préticas
desta Lei, o “Taleme de Bariri” compreende o conjunto de saberes, sociais e valores simbólicos relacionados ao seu preparo
gastrondmica
Art. 2º-A. O
resultante
“Taleme de Bariri” é expressio de identidade local surgida da adaptação de fluxos de imigração sirio-libanesa preservando memérias, 10 Municipio e adjacéncias, técnicas e sociabilidades próprias da comunidade bariricnse.
o
Art.
“Taleme
3º O Poder
de Bariri”
Executivo, por meio do órgão municipal responsavel pela cultura, inscrevers no Inventario Municipal de Referéncias Culturais e no Livro de Registro dos Saberes e Modos de Fazer.
$ 1° Na hipétese de inexisténcia dos referidos instrumentos, o Executivo institui-los-4 por ato regulamentar, observada a participagdo social,
cultural.
Art. 4° Constituem diretrizes de salvaguarda do “Taleme de Bariri”: T — documentação e Pesquisa contínuas sobre o bem e Seus contextos;
audiovisuais;
U — transmissão de saberes por meio de oficinas, cursos, rodas de conversa e registros
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI Rua Francisco
PTAA
Munhoz Cegarra nº 126 = fone (14) 3662 2311 RRRAA RRRAA EE RRAA
Vereador — RICARDO PREARO - PSD
M — apoio e reconhecimento
comunitário; a mestres e detentores, valorizando o protagonismo
turismo
TV — sinalização
cultural e
turística ¢ educativa em pontos de interesse, fortalecendo a relação com o gastronômico;
tradicionais;
V — promoção e difusão em eventos oficiais, feiras e festivais, com respeito às práticas
VI — educação patrimonial em escolas e equipamentos culturais do Município.
temáticos
§ 1° As ações de sinalização, educação patrimonial e turismo poderão contemplar roteiros
Ortodoxa,
que integrem referências da imigração árabe em Bariri, inclusive a Igreja respeitadas suas normativas proprias.
preferencialmente
Art. 5° Fica instituida a Semana Municipal do Taleme de Bariri, a realizar-se anualmente,
Calenddrio Oficial
na semana que incluir os dias 11 e 12 de dezembro, integrando o de Eventos do Municipio.
Pardgrafo
€oncursos,
único. A Semana poderd incluir o Festival do Taleme, ações formativas,
€ promoção
exposicoes, circuitos gastrondmicos e demais atividades de educação patrimonial turistica.
cooperagio
Art. 6° Fica
com
o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, convénios e termos de
turisticas, visando
instituições Públicas e privadas, entidades culturais, educacionais e à execução das ações de salvaguarda previstas nesta Lei. Art. 7° O Poder Executivo poderd regulamentar selo municipal de origem/qualidade “Taleme
variações
i” para identificagdo, promogdo e preservagio do modo tradicional e de suas reconhecidas historicamente,
locais ou vedada qualquer padronizagio que apague variantes induza a erro quanto a procedéncia.
registros
Memérias do Taleme, com coleta Pública e continua de depoimentos, receitas familiares,
créditos
audiovisuais e documentagio histérica, assegurados consentimento informado, aos autores e proteção de dados.
Art. 8 A execução desta Lei observard a disponibilidade definidas orcamentdria e as prioridades no PPA, LDO e LOA, não gerando, por si, aumento de despesa obrigatória.
(noventa)
Art. 9° O
dias
Poder Executivo regulamentard esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 a contar de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
” CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI Rua Francisco
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Munhoz Cegarra nº 126 = fone (14) 3662 2311
Vereador — RICARDO PREARO - PSD
JUSTIFICATIVA
tradicionais
Por cuidar de patrimônio imaterial, a política de salvaguarda deve respeitar variações do modo de fazer, evitando padronizações rígidas que descaracterizem O selo a prática. municipal Proposto possui caráter identificatório tradicional e suas e educativo, valorizando o modo variantes reconhecidas no dossiê.
A
Interesse
instituição
Turístico
da Semana Municipal do Taleme harmoniza-se com o título de Município de
atração de visitantes.
(MIT), estruturando calendário de promoção continuada do bem e de
€ a transmissão
O Banco de Receitas e Memórias fomentará a documentação pública de saberes intergeracionais, com respeito aos direitos autorais e de imagem.
e
Trata-se
de
de Proposição de baixo impacto orçamentário, condicionada às dotações existentes,
valoriza
alto
suas
impacto
tradições
cultural e turístico, reforçando a imagem de Bariri como destino que e inova com responsabilidade. pares. Solicita-se a aprovação pelos nobres
Sala das Sessbes, 20 de Outubro de 2025.
Ricardo Prearo
Vereador - PSD
e
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