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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa"Institui o Programa Municipal Saúde na Escola no âmbito do Município de Bariri e dá outras providências."
native_id4080

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-16 Proposição encaminhada ao Executivo
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º votação
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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AEE
PAULO GREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALD
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
OF
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Autor: Vereador Dr. Paulo Fernado Crepaldi.
“Institui o Programa Municipal Saúde na Escola no âmbito do Município de
Bariri e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI aprova:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Bariri, o Programa
Municipal “Saúde na Escola”, com o objetivo de promover ações
preventivas, educativas e de triagem em saúde junto aos estudantes das
unidades da rede municipal de ensino.
Art. 2º - O Programa tem como finalidades:
I — promover a integração entre as áreas da Saúde e da Educação, visando ao
desenvolvimento integral dos alunos;
Il — realizar ações de prevenção, promoção e educação em saúde nas escolas
municipais;
HI — identificar precocemente alterações que possam interferir no processo de
aprendizagem e no bem-estar dos estudantes;
IV — estimular hábitos saudáveis e a corresponsabilidade das famílias na manutenção da
saúde das crianças e adolescentes.
Art. 3º - O Programa Saúde na Escola compreenderá, entre outras, as
seguintes ações:
I— Triagens e avaliações preventivas:
a) triagem oftalmológica, visando detectar dificuldades visuais;
b) triagem auditiva, para identificar possíveis alterações na
C) triagem bucal, com avaliação odontológica preventiva;
H — Campanhas de vacinação, conforme o calendário do Ministério da Saúde;
III — Atividades de educação em saúde, incluindo:
a) educação alimentar e nutricional;
b) prevenção de doenças infectocontagiosas e crônicas;
C) incentivo à prática de atividades físicas;
d) promoção da higiene pessoal e bucal. : read
Art. 4º - As ações previstas neste Programa serão desenvolvidas de forma
integrada entre as Diretorias Municipais de Saúde e de Educação, podendo
contar com a participação e o apoio de:
I- universidades, faculdades e centros de ensino superior;
Il — entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil;
II — profissionais voluntários das áreas envolvidas;
IV — outros órgãos públicos e privados que possam contribuir para os objetivos do
Programa.
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP. 17.250-000
Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru) yahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
RA PODER LEGISLATIVO
Pulo CREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
Art. 5º - A execução do Programa poderá ocorrer por meio de cronograma
anual, publicado para consulta pública no Portal da Transparência,
priorizando as escolas e faixas etárias definidas pelas Diretorias
Municipais envolvidas, conforme disponibilidade técnica e orçamentária.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 7º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no município de Bariri, o Programa
Municipal “Saúde na Escola”, voltado à promoção de ações integradas entre as
Diretorias de Saúde e Educação para o cuidado preventivo e educativo dos alunos da
rede municipal de ensino.
À proposta busca fortalecer o papel da escola como ambiente de formação integral do ser
humano, onde a saúde é parte essencial do processo de aprendizagem e de
desenvolvimento social.
Por meio de triagens oftalmológicas, auditivas e bucais, será possível detectar
precocemente problemas que impactam diretamente o desempenho escolar. As
campanhas de vacinação e as atividades educativas em saúde, alimentação e prevenção
de doenças contribuem para a construção de hábitos saudáveis desde a infância, reduzindo
a incidência de agravos à saúde e estimulando a responsabilidade compartilhada entre
família, escola e comunidade.
Além disso, o Programa incentiva a parceria com universidades e entidades
filantrópicas, ampliando o alcance e a efetividade das ações por meio de cooperação
técnica e científica.
Assim, a criação do Programa Saúde na Escola representa um investimento no futuro das
nossas crianças e adolescentes, promovendo educação, cidadania e qualidade de vida,
em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da educação
integral.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios diretos e duradouros à
comunidade escolar de Bariri.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025.
Dr. Paulo Fernando Crepaldi
Vereador PSB — Câmara Municipal de Bariri
Rua. Franeisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP. 17.250-000
Tel, (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauruG)yahoo.com.br

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