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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDispõe sobre a concessão de abono de Natal aos servidores públicos municipais.
native_id4113

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada — —
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-01 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CRJETO DELIBERAÇÃO
À [Comissões o icsdra a(o vbaão E
? MUNICÍPIO DE BARIRI
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fa sessões C2 / 1 (Es ca
| E Bariri, 27 de novembro de 2025.
FRESIDENTE |
MENSAGEM 27 Ny NA
Nº 67/2025 |
| PROTOJOLO
Nº
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais Senhores Vereadores o incluso Projeto de Lei nº
62/2025, para a devida apreciação e aprovação, se este for o entendimento.
O referido Projeto de Lei objetiva autorizar o Executivo Municipal e a Autarquia a conceder um
abono natalino aos servidores municipais em atividade da Prefeitura Municipal de Bariri, aos membros
do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados que estejam prestando serviços na
Prefeitura. O abono será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), disponibilizado no mês de
dezembro, permitindo a aquisição de gêneros alimentícios para o período natalino através do Vale
Alimentação.
Considerando a relevância dos estagiários que colaboram diariamente com as atividades
administrativas e operacionais do Município e do SAEMBA, o Projeto de Lei também contempla a
concessão de uma lembrança natalina, de pequeno valor e caráter exclusivamente comemorativo,
sem natureza remuneratória, a ser entregue aos estagiários regularmente vinculados às referidas
instituições. Trata-se de um gesto simbólico de reconhecimento e valorização, sem quaiguer
repercussão financeira permanente ou criação de vínculo empregatício.
O abono e a lembrança natalina representam o mérito de todo o corpo funcional e
colaboradores pelo resultado positivo alcançado ao final do exercício, fruto do trabalho e da dedicação
de toda a equipe que compõe a Prefeitura Municipal de Bariri e a Autarquia SAEMBA.
Contando com a aprovação da matéria, invoco o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica
Municipal.
Aproveitando o ensejo, reitero a Vossa Excelência meus protestos de mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
AIRTON LUIS Assinado ce forma digital
746711953 ae
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri
BARIRI - SP
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= PROJETO DE LEI Nº 62/2025 =
de 27 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de abono de Natal 305
servidores públicos municipais.
Art, 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no mês de dezembro de
2025, abono natalino no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser pago em parcela
única, aos servidores municipais em atividade da Prefeitura Municipal de Bariri, aos membros do
conselho tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, que estejam prestando serviços na
Prefeitura, à época da concessão.
Parágrafo único. O abono de que trata o caput será concedido através do Vale
Alimentação para que os servidores possam adquirir gêneros alimentícios para cesta de Natal.
Art. 2º Fica também autorizado o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri
(SAEMBA) a conceder o abono natalino aos seus servidores, nos moldes do caput e do parágrafo
anterior deste artigo, através de recursos próprios da autarquia.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de
2025, uma lembrança natalina aos estagiários regularmente vinculados à Prefeitura Municipal de Bariri
e ao SAEMBA, consistente em uma pequena cesta ou item equivalente, no valor máximo de R$ 50,00
(cinquenta reais), a ser fornecida em caráter não remuneratório, sem incorporação a qualquer
benefício ou contraprestação e sem caracterizar vínculo empregatício.
Parágrafo único. A lembrança natalina de que trata o caput terá finalidade
exclusivamente comemorativa, em alusão ao período natalino.
Art. 4º Será concedida apenas um abono natalino por servidor, independentemente do
número de vínculos legais em acumulação com a Administração Pública Municipal.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, que serão suplementadas caso necessário.
Bariri, 27 de novembro de 2025.
AIRTON LUIS “Aerdoge ea og
PEGORARO:4 Fconecariasmisa
Dados 2035.1127 01906
8746711953 oo
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal

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