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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
SOTANA MUNICIPAL DE BARIRI
BARIRI - ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DELEINº 43 /2025
Altera a Lei Municipal nº 5.348 de 14 de fevereiro de
2025.
Artigo 1º - Fica incluído o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº
5.348 de 14 de fevereiro de 2025 com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Ao valor mensal devido no mês de dezembro, fica autorizado um
crédito adicional no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), em parcela
única, não incorporável para quaisquer efeitos.
Artigo 2º - A despesa desta lei, correrá por conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei possibilita o pagamento de
um acréscimo ao vale alimentação mensal do mês de dezembro do ano em curso aos
cinco (05) servidores do legislativo, para que possam ter um reforço do ponto de vista
alimentar ao final do ano.
Essa decisão mostra o respeito que a administração
tem para com os servidores, como também, responsabilidade na gestão dos recursos
públicos, para que seja possível esse adicional com a absoluta segurança financeira para
os cofres públicos.
Dada a relevância da matéria, invocamos o caráter
de urgência na deliberação da matéria, nos termos do nosso regimento interno.
Câmara Municipal de
Bariri/SP
2.5 Nov NB
PROTOCOLO
Nº
A Mesa da Câmara,
- CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
mm MUNICIPAL DE BARIRI
BARIRI - ESTADO DE SÃO PAULO
Sala das sessões, 01 de dezembro de 2025.
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara
ALINE MAZO PREARO DANIEL OLIVEIRA RODRIGUES
12 Secretária 2º Secretário
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