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materia nº 141/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaRequeiro que o Chefe do Poder Executivo apresente, no prazo legal, relatório completo e detalhado, acompanhado de documentos comprobatórios, contendo informações sobre a execução da merenda escolar: I — Cardápio e supervisão nutricional; II — Contratos e fornecedores; III — Distribuição e armazenamento; IV — Execução real da merenda; V — Recursos e gestão do PNAE.
native_id4123

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição respondida pelo Executivo. — —
2025-12-04 Proposição encaminhada ao Executivo — —
2025-12-01 Proposição aprovada — —
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
PAULO GREPALDI — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
SSAA FRARNVIANENAA iT
Câmara Municipal de
Ao Excelentíssimo Senhor Y nOO Q?Qxªó Bariri'SP Presidente da Câmara Municipal de Bariri .2 ÇOÉ b 2
Sr. Ricardo Prearo ç Al 27 NOVMS
PROTUÇOLO
[
Senhor Presidente, N //í d ,;/'g/
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis e das prerrogativas fiscalizatórias
conferidas aos vereadores pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela
Lei nº 11.947/2009 (Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE), apresento o
seguinte REQUERIMENTO, dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Bariri — SP
Senhor Presidente,
REQUERIMENTO
Considerando que:
l. a alimentação escolar é direito dos estudantes e dever constitucional do Poder
Público, sendo essencial para o desenvolvimento cognitivo, prevenção de
doenças, combate à desnutrição e melhoria do desempenho educacional;
2. a Lei nº 11.947/2009 determina padrões nutricionais obrigatórios, utilização de
alimentos adequados e fiscalização rigorosa da execução da merenda escolar;
3. denúncias recorrentes sobre qualidade da merenda, cardápio reduzido, porções
insuficientes, falta de itens básicos, alimentos inadequados, ausência de
nutricionista e falhas de higiene podem indicar problemas graves na execução do
PNAE;
4. o Município deve garantir transparência, controle de qualidade e respeito às
normas sanitárias e nutricionais, assegurando ao aluno uma alimentação adequada
e segura;
5. o Poder Legislativo tem o dever constitucional de fiscalizar os programas
públicos, especialmente aqueles que envolvem recursos federais e diretamente
impactam crianças e adolescentes;
Requeiro que o Chefe do Poder Executivo apresente, no prazo legal, relatório completo
e detalhado, acompanhado de documentos comprobatórios, contendo:
1 — Cardápio e supervisão nutricional
Informar:
1. o cardápio oficial adotado em cada etapa de ensino (creche, pré-escola, ensino
fundamental, EJA);
o nome e registro profissional do nutricionista responsável;
a periodicidade de revisão do cardápio;
a lista de alimentos utilizados e sua conformidade com as normas do PNAE;
se houve troca de fornecedores ou mudança de cardápio nos últimos 12 meses. UM
BS
Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(wyahoo.com.br
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CAÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
PAULO CREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
II — Contratos e fornecedores
Informar:
l. todas as empresas fornecedoras de gêneros alimentícios, com:
razão social;
CNPJ;
modalidade de licitação;
vigência;
valores contratados;
o aditivosrealizados;
2. cópia dos contratos, notas fiscais e empenhos dos últimos 12 meses;
3. lista de produtos entregues e confrontá-los com os produtos contratados,
apontando eventuais divergências.
O
O
O
O
O
III — Distribuição e armazenamento
Informar:
local de armazenamento dos alimentos;
condições sanitárias dos depósitos e cozinhas das escolas;
fotos atualizadas dos locais de preparo e armazenamento:;
controle de estoque e validade dos alimentos;
relatórios de inspeção da Vigilância Sanitária nos últimos 12 meses. E
D
DSA
IV — Execução real da merenda
Informar:
se o cardápio oficial está sendo seguido integralmente nas escolas;
fotos das refeições servidas nos últimos 30 dias em todas as unidades;
tamanho e peso médio das porções servidas;
se houve falta de alimentos nos últimos 12 meses e por quanto tempo;
a rotina de preparo, limpeza, manipulação e capacitação dos servidores. M
T
D=
V — Recursos e gestão do PNAE
Informar:
1. o montante de recursos federais recebidos pelo PNAE nos últimos 12 meses;
2. contrapartida financeira do Município;
3. existência de Conselho de Alimentação Escolar (CAE) ativo e suas atas;
4. relatórios de acompanhamento e pareceres do CAE.
JUSTIFICATIVA
A merenda escolar possui enorme impacto social, nutricional e educacional. Ela é, para
muitas crianças, a principal refeição do dia. Falhas na qualidade, quantidade ou na
segurança dos alimentos afetam diretamente o aprendizado, a saúde e o desenvolvimento
dos estudantes.
Além disso, oPNAE é financiado com recursos públicos federais e municipais, devendo
ser rigorosamente fiscalizado para evitar irregularidades, desperdícios ou violações de
direitos. É responsabilidade do Poder Legislativo zelar pela transparência da gestão
CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ª PODER LEGISLATIVO
PAULO GREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
pública, pela correta aplicação dos recursos e pelo bem-estar das crianças matriculadas
na rede municipal.
O presente requerimento busca garantir que a merenda escolar atenda aos padrões
nutricionais e sanitários exigidos por lei, assegurando alimentação digna, saudável e
segura para todos os alunos.
Diante da evidente relevância social, nutricional e educativa, solicito o apoio dos nobres
pares para aprovação deste requerimento.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, Í/ de dezembro de 2025.
Dr. Paulo Hernando Crepaldi
Vereador PSB — Câmara Municipal de Bariri
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri — SP | CEP. 17.250-000
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