CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
O a Câmara Municipal de Ao Excelentíssimo Senhor a a Jx«"*-ª"_“? /&/ d Fíâêfªíª”%íºp
Presidente da Câmara Municipal de Bariri ? (ç [. 12 J= RNlA
Sr. Ricardo Prearo SP DD :
Câmara Municipal de Bariri — SP [ EZA R" 27 NOV 0B
Senhor Presidente A o
” DAA PROTOJOLO
Senhor Presidente, - N LA 6/7
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis e das prerrogativás fiscalizatórias
conferidas aos vereadores pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e
pelo Estatuto do Idoso, apresento o seguinte REQUERIMENTO, dirigido ao Chefe do
Poder Executivo Municipal.
REQUERIMENTO
Considerando que:
1. o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) garante atendimento prioritário, integral e célere
à pessoa idosa em todas as áreas de saúde, e não apenas na geriatria, assegurando que
todas as especialidades médicas devem atender idosos com prioridade e humanização;
2. a população idosa demanda cuidados em diversas áreas da saúde, como cardiologia,
nefrologia, ortopedia, oftalmologia, endocrinologia, neurologia, psiquiatria,
pneumologia, fisioterapia, oncologia, entre outras, havendo necessidade de conhecer a
real situação das filas;
3. a administração pública tem o dever legal e ético de manter políticas específicas de
proteção à saúde da pessoa idosa, bem como programas de assistência social
direcionados ao idoso, incluindo prevenção, acolhimento, apoio psicossocial e vigilância
em saúde;
4. a Lei de Acesso à Informação e o princípio da publicidade (art. 37 da CF) asseguram
transparência e controle social sobre dados públicos, desde que devidamente
anonimizados;
Requeiro que o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhe, no prazo legal,
relatório completo e atualizado, estritamente anonimizado, contendo:
| — Situação das filas por especialidade para atendimento de idosos (60+)
1. A lista de espera atual de idosos para todas as especialidades médicas, incluindo, mas
não se limitando a:
cardiologia,
endocrinologia,
ortopedia,
oftalmologia,
O neurologia,
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Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(wyahoo.com.br
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CAÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
GREPAIBI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
nefrologia,
psiquiatria,
reumatologia,
pneumologia,
dermatologia,
urologia,
oncologia,
gastroenterologia,
fisioterapia,
fonoaudiologia,
odontologia especializada,
geriatria,
e demais áreas que contemplem o atendimento ao idoso.
Para cada especialidade, informar:
a) o número atual de idosos aguardando;
b) a data da solicitação médica;
c) o tempo médio de espera;
d) a quantidade de vagas mensais ofertadas;
e) total de atendimentos realizados nos últimos 12 meses.
1l — Políticas de saúde voltadas à pessoa idosa
Informar:
se o Município possui Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Pessoa
Idosa, formal ou informal;
se existe programa, protocolo ou fluxo específico para atendimento prioritário de idosos
nas Unidades de Saúde, incluindo prevenção, acompanhamento de doenças crônicas e
manejo de fragilidades;
se há ações contínuas de:
educação em saúde voltada ao idoso;
atividades de promoção de saúde e prevenção de quedas;
rastreamento de doenças prevalentes em idosos:;
atendimento multiprofissional estruturado.
III — Políticas e programas de assistência social para idosos
Informar:
se a Diretoria de Assistência Social mantém programas de apoio ao idoso, tais como:
centros-dia,
grupos de convivência,
visitas domiciliares,
acompanhamento familiar,
ações de prevenção à violência contra a pessoa idosa;
se existe equipe ou servidor responsável pela vigilância e defesa de direitos da pessoa
idosa;
se há protocolo municipal para enfrentamento da negligência, violência física,
psicológica, financeira ou institucional contra idosos;
número de idosos atendidos pelos serviços socioassistenciais no último ano.
Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(awyahoo.com.br
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CAÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
PAULO CREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
JUSTIFICATIVA
A população idosa de Bariri tem crescido e demanda maior organização e transparência
no atendimento de saúde e na assistência social. A prioridade ao idoso não pode se limitar
à geriatria: ela precisa abranger todas as especialidades médicas, conforme determina a
legislação nacional.
Compreender a situação real das filas, das políticas existentes e dos programas
efetivamente implementados permite ao Legislativo fiscalizar, propor melhorias e
assegurar que os direitos da pessoa idosa estejam sendo respeitados. Além disso,
possibilita ao Município aprimorar o planejamento, reduzir tempos de espera, prevenir
agravamentos de doenças e fortalecer a proteção integral ao idoso, tanto na saúde quanto
na assistência social.
Por tratar-se de questão de alta relevância social, humanitária e constitucional, solicito
o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, & de dezembro de 2025.
Dr. Paulo Fernando Crepaldi
Vereador PSB — Câmara Municipal de Bariri