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materia nº 117/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaO VEREADOR QUE SUBSCREVE vem, nos termos regimentais, apresentar indicação para que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal enviei a esta Casa de Leis, propositura com conteúdo de RESOLUÇÃO DE CONFLITOS entre a Administração Municipal e os Servidores Públicos, por meio de TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, medida que trará benefícios gerais para a Administração Pública Municipal. O modelo anexado (ANEXO A) poderá ser ajustado à Legislação vigente ou ser matéria autônoma.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição encaminhada ao Executivo — —
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
S PODER LEGISLATIVO
PAULO GREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
INDICAÇÃO Nº
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Bariri
Sr. Ricardo Prearo
Câmara Municipal de Bariri — SP
Senhor Presidente,
CONSIDERANDO que vivemos tempos que aRESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS E A MELHOR ALTERNATIVA, inclusive para MELHORIA DO SERVIÇO PÚBLICO; CONSIDERANDO que, como ensinou RUI BARBOSA, “a justiça consiste em tratar desigualmente os desiguais”;
CONSIDERANDO que a maioria dos Servidores Públicos Municipais são cumpridores dos
seus deveres e muitas vezes são vitimados pela própria ausência de medidas de recursos humanos voltados à integração, a idéia do Cidadão Cliente;
CONSIDERANDO que nem sempre a melhoria do serviço público se traduz em aplicação de penalidades aos Servidores que, uma única vez, cometeu deslizes próprios da falibilidade humana e que, por ser único e reparável, não deve ser tratado com a espada sim com métodos
e técnicas de integração do Servidor com vistas a melhoria do serviço público;
CONSIDERANDO que medidas punitivas devem ser reservadas para fatos que, realmente,
causem danos de monta ao interesse público;
CONSIDERANDO que a possibilidade de AJUSTAMENTO DE CONDUTA
FUNCIONAL, ao lado de MEDIDAS DE PREVENÇÃO A CONFLITOS, é medida que se impõe para melhoria do Serviço Público Público,
O VEREADOR QUE SUBSCREVE vêem, nos termos regimentais, apresentar indicação
para que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal enviei a esta Casa de Leis, propositura com conteúdo de RESOLUÇÃO DE CONFLITOS entre a Administração Municipal e os Servidores Públicos, por meio de TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, medida que trará benefícios gerais para a Administração Pública Municipal. O modelo anexado (ANEXO A) poderá ser ajustado à Legislação vigente ou ser matéria autônoma.
Sendo o que se apresenta para omomento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, (
Satadas Sessões, i de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de
BaririlSP W
11 DE NZ r. Paulo Fernand; Crepaldi
Vereador PSB — Câmara Municipal de Bariri
Rua. Erancisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP. 17.250-000
Tel. (14) 3662-2311 | Email: erepaldi bauruíoyahoo.com.br
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" PODER LEGISLATIVO
PAUIO GREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
ANEXO A
PROJETO DELEINº — /2025
Estabelece normas e procedimentos para ajustamento de conduta dos servidores
públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Bariri e dá outras
providências.
Art. 1º Como alternativa à procedimento disciplinar e de punição, a Administração
Direta e Indireta Poder Executivo poderão celebrar, no caso de infração disciplinar de
menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, desde que necessário
e suficiente ao atendimento do interesse público e à prevenção ao cometimento de nova
infração disciplinar.
$1º Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta
causadora de inexpressiva lesão aos deveres e proibições previstos nos artigos 154 e 155,
da Lei nº......... (dos deveres funcionais)........ico , Sujeita, à luz dos elementos
instrutórios, à penalidade de advertência.
$2º O ressarcimento espontâneo ou voluntário de dano ao erário é condição para
celebração de TAC, devidamente comprovado nos elementos instrutórios.
$3º O servidor público de nenhum modo será compelido a celebrar TAC.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
1 - Termo de Ajustamento de Conduta: meio alternativo e consensual de que dispõe
a Administração Pública para tomada de compromisso do servidor público responsável
pela prática de infração disciplinar de menor potencial ofensivo de observar os deveres e
proibições legalmente previstos, promovendo o restabelecimento da normalidade do
Serviço Público e a prevenção ao cometimento denova infração disciplinar;
II- Ressarcimento espontâneo: consiste na iniciativa unilateraldo servidor público
no sentido de promover o ressarcimento ao erário antes da instauração do procedimento
administrativo disciplinar, salvo quando a constatação do prejuízo ocorrer somente após
a instrução probatória deste, hipótese em que se considera espontâneo o ressarcimento
efetivado após a comunicação pela Comissão permanente ou especial do valor a ser
ressarcido, independentemente da proposta de TAC;
1M - Ressarcimento voluntário: consiste no ressarcimento efetuado somente após
comunicação formal de débito por parte do setorresponsável ou imposto como condição
à celebração do TAC, independente da iniciativa da proposta de ressarcimento;
IV- Compromissante: é a comissão permanente ou especial perante a qual é celebrado o
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PODER LEGISLATIVO
PAUIO CREPALDI VEREADOR DR. PA ULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
TAC;
V - Compromissário: servidor público que celebra TAC com a Administração Pública,
assumindo os compromissos nele estabelecidos;
VI - Homologação: despacho por meio do qual a autoridade competente atesta o
atendimento aos requisitos necessários à celebração do TAC.
Parágrafo único. Considera-se preenchidas as condições dos incisos II e III deste artigo,
a autorização do Servidor Público de desconto em folha de pagamento.
Art. 3º O TAC somente será celebrado quando o servidor público:
I - não tenha registro vigente de penalidade disciplinar em seusassentamentos funcionais;
II - não tenha firmado TAC nos últimos dois anos, contados
desde a publicação do instrumento; e
III - tenha ressarcido de maneira espontânea ou voluntária ou tenha se comprometido a
ressarcir eventual dano causado àAdministração Pública.
IV - não tenha agido com dolo, má-fé ou culpa grave;
V-O histórico funcional e a manifestação da chefia imediata lhe abonem a conduta.
$1º Na hipótese do inciso III deste artigo, o servidor deverá preencher, na audiência
designada para celebração do TAC, termo de autorização para descontos em folha de
pagamento.
$2º O eventual ressarcimento ou compromisso de ressarcimento de dano causado à
Administração Pública deve ser comunicado ao órgão responsável para efetivar o
recebimento.
Art. 4º Por meio do TAC o Servidor Público interessado se compromete a ajustar sua
conduta e a observar os deveres e proibiçõesprevistos na legislação estatutária.
Art. 5º A celebração de TAC poderá:
[ - ser proposta pela comissão responsável pela conduçãodo procedimento disciplinar
ao servidor público;
11 - ser requerida pelo servidor público interessado, antes ou no curso do procedimento
administrativo disciplinar, exceto em grau de recurso.
$1º Antes da instauração do procedimento administrativo disciplinar, o servidor público
poderá requerer a celebração de TAC à autoridade competente para sua instauração,
mediante simples petição, instruindo seu requerimento com declaração de sua chefia
imediata abonando sua conduta funcional.
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri -SP |CEP. 17.250-000
Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(&yahoo.com.br
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PAULO GREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
$2º Sendo a celebração do TAC oferecida de ofício pelaComissão permanente ou especial
, 0 servidor público interessado deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da
notificação, sob pena de instauração do procedimento disciplinar cabível ou do
prosseguimento do procedimento administrativo disciplinar em curso.
$3º A proposta de celebração de TAC apresentada pela comissão responsável pela
condução do procedimento disciplinar ou pelo interessado deverá ser comunicada a
autoridade competente para instauração do procedimento disciplinar, que poderá
indeferir.
Art. 5º A celebração do TAC se dará em audiência perante Comissão Permanente ou
Especial, devendo ser acompanhada por advogado ou defensor dativo, assegurado ao
servidor compromissante cópia do instrumento do ajuste.
$1º A celebração do TAC será comunicada à chefia imediata do servidor público , com o
envio de cópia do termo, para acompanhamento do seu efetivo cumprimento, ficando
obrigado a comunicar eventual descumprimento.
$2º O TAC celebrado no bojo de procedimentos disciplinares em curso dispensará a
elaboração do relatório conclusivo pela Comissão.
Art. 6º O TAC deverá conter:
I - a qualificação do servidor público envolvido;
II - os fundamentos de fato e de direito para sua celebração;
III - a descrição das obrigações assumidas;
IV - o prazo e a forma de cumprimento das obrigações estabelecidas, inclusive do
ressarcimento ao erário, quando for o caso; e
V - a forma de fiscalização das obrigações assumidas, observado o disposto no $1º do
artigo 5º.
$1º As obrigações estabelecidas pela Administração devem ser proporcionais e adequadas
à conduta praticada, visando prevenir a ocorrência de nova infração e compensar eventual
dano.
$2º As obrigações estabelecidas no TAC poderão compreender, dentre outras:
I - reparação do dano causado;
II - assunção do compromisso de observar os deveres e proibições impostas aos servidores
públicos ou de melhorar a qualidadedo serviço desempenhado;
III - acordo relativo ao cumprimento de horário de trabalho e/ou compensação de horas
não trabalhadas;
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IV - cumprimento de metas de desempenho;
V - sujeição a controles específicos relativos à conduta irregular praticada.
$3º O prazo de cumprimento do TAC não poderá ser superior a2 (dois) anos, período em
que o procedimento disciplinar no bojo do qual tenha sido celebrado ficará sobrestado.
$4º A existência de valores a serem objeto de descontos futuros pelo setor da folha de
pagamentos não impedirá a extinção do processo após o decurso do prazo de 2 (dois) anos.
$5º A inobservância das obrigações estabelecidas no TAC caracteriza o descumprimento
dos deveres previstos no artigo 154, incisos II e III, da Lei nº 2.694, de 08 de juho de
1.995, sendo vedada a realização de TAC que tenha por objeto tal conduta.
Art. 7º O TAC terá acesso restrito até o seu efetivo cumprimento, quando será arquivado no
dossiê do servidor público, sem qualqueraverbação que configure infração disciplinar.
Art. 8º. Encerrado o prazo para cumprimento do TAC e verificadaa inexistência de notícia
do seu descumprimento, inclusive em relação a eventual obrigação de ressarcir o erário,
os autos do procedimento disciplinar serão submetidos à autoridade que homologou o
termo, a qual, julgando cumpridos o acordo, declarará extinta a punibilidade do servidor
e determinará o seu arquivamento.
Parágrafo único. À extinção da punibilidade do compromissário não impedirá o
prosseguimento dos descontos em folha de pagamento relacionados à obrigação de
ressarcimento ao erário, quando tenha sidoobjeto do TAC.
Art. 9º. No caso de descumprimento do TAC, a chefia imediataou o órgão responsável por
efetivar o recebimento de valores comunicará o fato imediatamente à autoridade
competente para as providências necessárias à instauração ou à continuidade do respectivo
procedimento disciplinar, sem prejuízo da apuração relativa à inobservância das
obrigações previstas no ajustamento de conduta.
Parágrafo único. Constatado o inadimplemento das disposiçõesdo TAC, a chefia imediata
deverá notificar o servidor compromissário para, no prazo de 10 dias, apresentar
Justificativas para o descumprimento, podendo, inclusive, designar audiência de
Justificação para, somente então, decidir sobre a instauração de processo administrativo
disciplinar.
Art. 10. A celebração do TAC suspende a prescrição até o fim do prazo para o
cumprimento das obrigações estabelecidas no ajuste.
Art. 11. É nulo oTAC firmado sem os requisitos previstos nesta lei.
Parágrafo único. AÀ autoridade que conceder irregularmente o benefício de que trata este
regulamento será responsabilizada nos termos da legislação em vigor.
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PAUIO GREPALDIE VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
Art. 12. Regulamento disporá sobre procedimentos e formalização de atos para execução
desta lei.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PAUIO GREPALDI | VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
MODELO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -TAC
COMPROMISSANTE: COMISSÃO
COMPROMISSÁRIA: NOME DO (A) SERVIDOR (A)
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTANº /
Aos — diasdomêsde doanode20 , às —h,na Salade Audiências da
........................................ ; localizxda na sede da (NOME DO ÓRGAO/ENTIDADE), a Comissão
, nos termos do que dispõe o art. ... , da Lel nº nn :
formaliza o presente TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA com o(a)
servidor(a) , CPF , número funcional , ocupante do
CArgO.....iaao, om último exercício funcional nO.issnnnnnnnnana.
, doravante denominado(a) COMPROMISSÁRIO(A), acompanhada do
Defensor Dativo (ou advogado) ; quanto a sua conduta objeto da Denúncia (ou
procedimento administrativo disciplinar) - à vista das considerações que seguem.
Considerando que aportou nesta comissão em —.de doanode o MEMO (ou
outro meio deveiculação da denúncia), oriundo da , que denuncia o(a)
compromissário(a) pela possível prática do ilícito administrativo de
=
Considerando que (EXPOSIÇÃO DOSFUNDAMENTOS DE FATO
QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO TAC, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS);
Considerando o bom histórico funcional do(a) COMPROMISSÁRIO(A) e
a manifestação de seu (sua) chefe imediato(a).......i0miaao, + que abona sua conduta
(DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃODO TAC);
Considerando ainda, que aComissão (ou outro agente público competente) , por meio
do Despacho nº demonstrada — fundamentadamente a presença dos requisitos para
celebração do Termo de Ajustamento de Conduta;
Considerando que o(a) COMPROMISSÁRIO(A) aceitou, voluntariamente, firmar o
presente Ajustamento de Conduta, conforme Termo de Declaração anexo;
Considerando o menor potencial ofensivo da infração ora apurada, conforme pelos
elementos instrutórios acostados nos autos;
Considerando que, nesta oportunidade, foi esclarecido ao(à) COMPROMISSÁRIOÇ(A)
que apesar da conduta por ele (ela) adotada ser reprovável, a mesma apresentou reduzida
lesividade aos deveres eproibições impostos aos servidores públicos;
Considerando os princípios da oportunidade, economicidade processual, princípios da
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PAUIO GREPALDI | VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
razoabilidade e proporcionalidade da reação, e, ainda, os dispostos
pelo qual é preciso, com a intervenção do poder disciplinar, alcançar o fim que
melhor atenda o interesse público, estabelecendo a reflexão do servidor público e
restabelecendo a segurança dos serviços;
Considerando, por fim, que a previsão legal do art. ....... da Leinº ... permite
nitidamente que o ajustamento de conduta possa ser formalizado antes ou durante o
procedimento disciplinar, desde quedetectados os indicativos dispostos no art. ......... do
citado diploma legal, se mostram suficientes;
É proposto e firmado o presente Termo de Ajustamento de Conduta, de acordo com a
aceitação expressa do(a) servidor(a), sendo este termo reguladopelas seguintes cláusulas:
1 O(A) COMPROMISSÁRIO(A) se compromete a observar as normas legais e
regulamentares, especialmente ao Título IIl do Estatuto dos Servidores Públicos,
pautando-se pela legalidade, moralidade na Administração Pública, verdade, pelo bem
comum, pela celeridade, responsabilidade e eficácia de seus atos, conservação do
patrimônio público, disciplina, boa vontade e pelo trabalho em harmoniacom os demais
servidores e com a estrutura organizacional do Poder Executivo.
2 O(A) COMPROMISSÁRIO(A) se compromete a ler o elencode deveres e proibições a
que está sujeito enquanto servidor público independente do provimento do cargo público,
constante na Lel.......iscoo ;
a. O(A) COMPROMISSÁRIO(A) se compromete a se apresentar à Gerência de
Provimento e Lotação da Secretaria Estadual de Administração-SECAD até 07 de janeiro
de 2019 para regularizar lotação e reiniciar suas atividades laborais (CLÁUSULA
b. O(A) COMPROMIS SÁRIO(A) se compromete, outrossim, em situação similar,
agir dentro das cautelas e formalidades exigidas pela Lei e demais atos administrativos da
espécie, inclusive quanto aos prazos, além de observar as publicações do Diário Oficial do
C. O(A) COMPROMISSÁRIO(A) se compromete
aressarciro erário o montante de , conforme autorização de desconto em folha de
pagamento acostada nos autos;
O(A) COMPROMISSÁRIO(A) fica ciente de que o não cumprimento das obrigações
acima descritas configurará infração disciplinar e acarretará a rescisão do presente Ajuste,
implicando na instauração do procedimento disciplinar cabível ou na retomada do
mesmo, caso já instaurado;
d. (CLÁUSULA EXEMPLIFICATIVA)
7. Após a homologação do presente termo,os autos permanecerão com a Comissão
que conduziu o procedimento.
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP. 17.250-000
CAÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ee PODER LEGISLATIVO
PAlLO CREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
.
ã
Fica estabelecido que a presente medida não tem caráter punitivo.
E por estarem todos de acordo, vai o presente termo lido epor todos assinado,
em 03 (três) vias, sendo uma para juntada ao feitoe posterior arquivamento junto ao
Departamento — Pessoal, uma a ser entregue ao(à) servidor(a) ora
COMPROMISSÁRIO(A), uma para encaminhamento à Chefia Imediata, tudo nos
moldes da Lei nº ...
Presidente: ......ins s.
1º Membro: ...c
2º Membro: :sssasstems dttsescceeeesscevcv e SST SAA
COMPTOMISSÁTIA: ...c .
Defensor Dativo: ..s.
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO
Eu, , CPF , número funcional, ocupante do cargo de
,com exercício funcional no(a) ;
DECLARO queaceito a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta-TAC realizada pela
i maner Procedimentos Disciplinares e Sindicáncia,nos autos da
Denúncia Administrativa nº :
........... ; de de 20 .
NOME E ASSINATURA DO (A) SERVIDOR (A)
ANEXO III .
MODELO DE ATA DE AUDIÊNCIA
Aos — diasdomês de abrildoano de doismilevinteeumaãs h,nasalade audiências
(G o S A S S , reunida a (XX) Comissão Permanente de
Procedimentos Disciplinares e Sindicância, constituída pela Portaria nº , de de
do ano de , publicadano DOM nº , de de
— de — e,Presentes, nomedo Presidente da Comissão, Presidente, nome do Membro,
1º Membro,nome do Membro, 2º Membro. Compareceu para participar desta audiência o (a)
servidor (a) NOME DO (A) SERVIDOR (A), CPF nº ,número funcional —
— , ocupante do cargo , com exercício funcional no :
acompanhado do Defensor Dativo(ou Advogado) 2 com o
propósito de celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, devidamente
comunicado à autoridade competente pelo ........vioo, (a) no Despacho nº
— af. . Aberta a audiência, o (a) servidor (a) reconheceu
espontaneamente a inadequaçãoda sua conduta que foi objeto de Denúncia nº
e comprometeu-se a não mais
Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(a yahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
N ÉS PODER LEGISLATIVO
PAIIO GREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
cometê-las en(I]uanto estiver investida em cargo público, bem como comprometeu a
Considerando que, conforme comprovado nos autos, não houve efetiva lesividade ao erário, bem como presentes os requisitos exigidos no art................ , Caput e em seu parágrafo único, da Leinº ... , é lavrado o competente Termo de Ajustamento de Conduta,
o qual foi assinado por todos os presentes e, por fim, homologado pelo(a) Senhor(a)
............................... : (a). Fica determinado a.....ccino, após homologaçãodo TAC,
que promova a devida publicação. Cientes os presentes. Nada mais havendo a ser
consignado, foi encerrada a presente Ata, que, lida e achada conforme, vai por todos
assinada. Eu, ,digitei e também subscrevo.
Presidente: cuccusme cccn ccc c eeA
1º Membro: ...c
2º Membro: ...
COMPromisSária: ...c .
Defensor Dativo: ...n
Tel. (14) 3662-2311 | BEmail: crepaldi bauruímvyahoo.com.br

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