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materia nº 100/2025

Tipo Parecer Comissões
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPARECER Nº 100/2025 - OBJETO: Veto parcial do Prefeito Municipal ao projeto de lei nº 28/2025 - autógrafo nº 53/2025.
native_id4161

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada — —
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
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OBJETO: Veto parcial do Prefeito Municipal ao projeto de lei nº 28/2025 — autógrafo
nº 53/2025.
EXPOSIÇÃO DO VETO: Os vetos parciais referem-se ao art. 2º que determinou a
criação de cadastro municipal, sob o argumento de que a lei municipal inova e conflita
com a moldura das normas gerais, excedendo competência suplementar e art. 5º que
determinou a inclusão obrigatória de medicamentos/terapias na rede/REMUNE, sob o
argumento de que não há impacto orçamentário, usurpando reserva da Administração
e interferindo no planejamento orçamentário.
CONCLUSÃO DO(s) RELATOR(es): Ao analisar os vetos apresentados pelo Sr.
Prefeito Municipal, a referida comissão rejeita os argumentos apontados como
justificativa, uma vez que a criação de um cadastro municipal, previsto no art. 2º, não
usurpa qualquer disciplina relacionada a normas gerias de leis federais. Isto porque
como a própria legislação define, tratam de normais gerais, cabendo ao Poder
Legislativo especificar questões de interesse local. O veto relacionado ao art. 5º, da
mesma forma, deve ser rejeitado, uma vez que a norma trata de inclusão já
obrigatória, cabendo ao Poder Executivo verificar os critérios financeiros.
Câmara Municipal de Bariri, 01 de dezembro de 2025.
, ovatios o presente PARECER, com ressalva da vereadora Priscila Domingos.
“|
| JUSTIÇA E REDAÇÃO
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PRON
E ROTQVOL a a LEONEL DE SOUZA Ra à lo
a > 1. Presidente e relator é
ALINE MAZO PREARO
Vice-Presidente
PRISCILA DOMINGOS
Membro

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