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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI s
BARIRI - ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER nº/0/20285
OBJETO: Veto parcial do Prefeito Municipal ao projeto de lei nº 29/2025 — autógrafo
nº 54/2025.
EXPOSIÇÃO DO VETO: Veto parcial ao art. 4º, inciso |, que determinou ser de
responsabilidade de órgão municipal fiscalizar o cumprimento da lei, sob o argumento
de vício formal de iniciativa e ao Tema 917 do STF, ao considerar que a lei define
atribuições de órgãos, interferindo na estrutura da Administração
CONCLUSÃO DO(s) RELATOR(es): Ao analisar o veto apresentado pelo Sr. Prefeito
Municipal, a referida comissão rejeita os argumentos apontados como justificativa,
uma vez que a determinação de fiscalização pelo Poder Executivo, através de órgãos
já constituídos é medida inerente, sem qualquer inovação em suas atribuições e
decorrência lógica da legislação aprovada. O veto, que recai somente sobre a
fiscalização, impõe uma lei sem qualquer eficácia, o que não pode ser admitido,
devendo o Poder Executivo, no mínimo fiscalizar e tomar as medidas necessárias
cabíveis, sem qualquer interferência em suas atribuições.
Câmara Municipal de Bariri, 01 de dezembro de 2025.
Aprovamos o presente PARECER, com a ressalva da vereadora Priscila Domingos.
JUSTIÇA E REDAÇÃO
01 DEZ mm
LAUDI NIR LEONEL DE SOUZA
residente e relator
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““ALINE MAZO PREARO
Vice-Presidente
PRISCILA DOMINGOS
Membro
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