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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, autoriza reenquadramento funcional e dá outras providências.
native_id4234

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição aprovada
2026-01-21 Parecer favorável da comissão
2026-01-21 Proposição distribuída às comissões
2026-01-21 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BARIRI
Bariri, 19 de janeiro de 2026.
MENSAGEM
Nº 01/2026
Senhor Presidente:
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais para o
exercício de 2026, autoriza o reenquadramento funcional e dá outras providências.
A proposta prevê a aplicação do Índice de 1% (um por cento) a título de revisão geral anual, a incidir sobre as tabelas de vencimentos dos servidores do Poder Executivo, do Serviço de Água e Esgoto do
Município de Bariri — SAEMBA, bem como dos servidores do Poder Legislativo, além da correção dos proventos de aposentadorias, pensões e benefícios, em estrita observância ao princípio constitucional da revisão geral anual e aos limites impostos pela legislação fiscal vigente.
Cumpre informar, ainda, que, nos termos da Lei Municipal nº 5.342, de 15 de janeiro de 2025, os profissionais do magistério municipal terão seus vencimentos assegurados em valor não inferior ao piso salarial profissional nacional. Destaca-se que todos os professores receberão a revisão geral anual prevista
neste Projeto de Lei, e, aqueles que, após a aplicação do índice, eventualmente permaneçam com vencimentos abaixo do piso nacional, serão automaticamente enquadrados no valor do piso, garantindo-se o
integral cumprimento da legislação federal e municipal pertinente.
Todavia, o Projeto de Lei não se limita à simples recomposição inflacionária. Reconhecendo-se que o
reajuste linear, ao longo dos anos, tem provocado acentuado achatamento salarial em determinadas
categorias, especialmente aquelas cujas remunerações se encontram muito abaixo da média praticada regionalmente, a proposta contempla ajustes específicos de referências salariais.
Ressalte-se que tais medidas visam corrigir distorções históricas, sobretudo em cargos que não
possuem piso salarial fixado em lei, e que, por essa razão, vêm sofrendo maior perda do poder aquisitivo. O
simples reajuste anual, quando aplicado de forma uniforme, tem se mostrado insuficiente para garantir
remuneração minimamente compatível com a dignidade do serviço público e com a realidade econômica da região. :
As adequações propostas foram objeto de análise técnica, respeítam os limites orçamentários e
financeiros do Município.
Contando com a aprovação da matéria, invocamos o disposto no aftigo 43 da Lei Orgânica Municipal:
Aproveitando do ensejo, reiteramos a Vossa Excelência e aos Nobres e Tlustres Vereadores, protesto
da mais alta estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de
Excelentíssimo Senhor BaririiSP
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri.
PROTOSOLO
Nº /É
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 01/2026 =
de 19 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos — dos — servidores — públicos
municipais, autoriza reenquadramento
funcional e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir em 1% (um por
cento) as tabelas de vencimentos dos servidores municipais, inclusive da autarquia SAEMBA
(Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri), e aos servidores do legislativo, a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Parágrafo único. Em igual percentagem fica autorizada a correção dos proventos
de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 1.321, de 23 de abril de
1979.
Art. 2º Ficam extintas as referências 116, 117 e 118 da Tabela de Salários da
Prefeitura Municipal de Bariri.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o reenquadramento
dos empregados e cargos públicos, contidos na Lei Municipal n. 3.309, de 2002, e alterações
posteriores, para a nova referência salarial, conforme disposto no Anexo [, a partir de 1º de janeiro
de 2026.
Art. 4º Ficam mantidos o padrão de vencimentos dos demais empregos públicos
contidos na Lei Municipal n. 3.309, de 2002, não alterados diretamente pela presente legislação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá￾las se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em v:gor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Bariri, 19 de ja
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BARIRI
ANEXO I
o LR ; Z E REFERÊNCIA. " CARGO/EMPREGO/ FUNÇÃO REFERENCIA ATUALIZADA
PREFEIT—URA MUNICIAPL ATUAL * M bl S
Agente Administrativo 117 127
Agente Comunitário de Saúde 144 147
âgaílzltê :Zã((:)onstruçao e 117 125
Agente de Combate as Endemias 144 147
Agente da Fiscalização Sanitária 130 132
Agente Escolar 116 120
Agrônomo 140 141
Assistente Social 142 144
Auxiliar de Enfermagem . 117 119
Auxiliar de Inspeção 130 132
Auxiliar de Manutenção 116 119
IA:I'?ÃI::ÍÍÍ do Desenvolvimento 116 119
Auxiliar Odontológico 116 119
Bombeiro Municipal 146 148
Chefe de Gabinete 184 186
Contador 164 166
Controlador Interno 164 166
Coreógrafo 116 134
Cuidador 117 119
Diretor de Escola Técnica 160 162
Diretor de Serviços 184 186
Enfermeiro Padrão 141 142
Enfermeiro Padrão PSF 153 154
Farmacêutico 141 143
Fiscal de Obras e Posturas 135 137
Fiscal Fazendário 135 137
Fisioterapeuta 141 143
Fonoaudiólogo 141 143
Instrutor de Corte e Costura 116 119
ª:?::::(á,:ig: Laboratório de 130 133
Leiturista 125 132
Mecânico 116 123
Merendeira 116 123
Monitor de Esporte e Lazer 153 155
Monitor de Treinamento 116 123
Motorista 118 132
MUNICÍPIO DE BARIRI
Músico 116 119
Nutricionista 141 143
Oficial Administrativo 127 128
Operador de Máquinas 118 132
Orientador de Projetos Sociais 118 120
Psicólogo 141 143
Psicopedagogo 141 143
Técnico Administrativo 152 153
Técnico de Enfermagem 124 126
Téc, Med. Segurança do Trabalho 140 141
Telefonista 116 123
Tratorista 118 132
Vigilante 116 123
Diretor da Divisão de — Administração e Finanças
B:;ãª; :1ae Il1)t|:)nsao Têcnica e 168 172
Diretor Superintendente 184 186
Encanador n 17 134
Operadór de Bomba D'agua 116 125
Operador de ETE 127 132
Operador de ETA : ã 127 132
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Lei de Responsabilidade Fiscal — Art. 1628 17
PERÍODO: Exercícios de 2026, 2027 e 2028.
impacto nº 009/2026
1= 1O MOTIVO
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao Projeto de lei que "Revisão anual funcionários"
Diante o exposto acima, temos o valor dos acréscimos, conforme Qquadro abaixo:
Í Naturera da Despesa Anual - Exercício 2025
Revisão anual gera!
[Total do Aumento Anual 2,9875.256,00
2.975,256,00
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2026
Revisão anual gera!
Total da Aumento Anual 3.109.142,52
3.109.142,52
Natureza da Despesa Anual - Exercicio 21027
Revisão anual geral
Total do Aumento Anual 3.353,862,12
3.353.862,12
H DO IMPACTO FINANCEIRO E DRÇAMENTÁRIO
àa) Exercício de 2026
* Superávit/Deficit Financeiro Previsto para 31/12/2025
6.3459.993 57 + Receita corrente esperada para o exercício de 2026
193.700.000,00 . Disponibilidade Financeira Estimada para 2026
Acréscimo de despesas 200.049,993,57
- impacto Financeiro 2.875.256,00
- impacto Orçamentário 1,4873%
1,5360%
b) Exercício de 2037
+ Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2026
.+ Receita corrente esperada 3.500.000,00 para o exercício de 2027
202.416.500,00 .& Disponibilidade Financeira Estimada para 2027
Acréscimo de despesas 205.916.500,00
- lmpacto Financeiro 3.109.142,52
- Impacto Orçamentário 1,5099%
15360%
£) Exercício de 2028
.+ Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2027
2.500.000,00 .+ Receita corrente esperada para o exercício de 2028
211.525,242,50 .= Disponibilidade Financeira Estimada para 2028
Acréscimo de despesas 214.025,242,50
- Impacto Financeiro 3.353.862,12
- impacto Orcamentário 1,5870%
1,5856%
U= DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
à) Exercício de 2026
Receita Corrente Líquida Estimada para 31/12/2026
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento 193.700.000,00 e Encargos
Impacto Anteriores 88.379,940,00
Revisão anual gera! 3.539.222,37
Despesa com Pessoal em 31/12/2025 2.975,256,00
Percentual Aplicado em Despesa com Pessoal 54894 ,418,37 em 31/12/2026
48,99%
'Assinado deforma digital SILVIA APARECIDA ES Ae omee d
CANDIDO:228458 CANDIDO:2284565890
Dades:20260119
65899 16:21:47 -0300'
h) Exercício de 2027
Receita Corrente Liquida Estimada para 31/12/2027
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos
Impacto Anteriores
Revisão anual geral 3.109,142,52
Despesa com Pessoal Projetada para 31/12/2027 100.932,266,30
Percentual Estimado em Despesa com Pessoal em 31/12/2027 48,86%
202,416.500,00
94.124,636,40
3.698,487,68
£) Exercício de 2028
Receita Corrente Liquida Estimada para 31/12/2028
Custo Anual Estimado Foiha de Pagamento e Encargos
Impacto Anteriores
Revisão anual gerai 3.353.862,12
Despesa com Pessoal Projetada para 31/12/2028 107,586.193,22
Percentual estimado em 31/12/2028 50,86%
100.242.737,45
3.989,593,64
NN = DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO
Deciaro, nos termos da lei que, as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes
Drçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e não comprometem as metas fiscais estabelecidas.
Nota Explicativa: impacto considerado a portir de Janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Bariri, 13 de janeiro de 2026
Assinado de forma digital
SILVIA APARECIDA Por SILVIA APARECIDA
CANDIDO:228458 CANDIDO:22845865899
Dados; 2026.01.19
65899 16:21:59 -03'00'
Sílvia Candido
Diretora Financeira

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