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a ET OScE Bariri, 19 de janeiro de 2026.
MENSAGEM ANÇO
Nº 02/2026
miss
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 02/2026, para a devida apreciação e aprovação, se este for o entendimento.
Dispõe o referido Projeto de Lei em alterar a Lei Municipal nº 3.801/2009 a fim de conceder um reajuste no valor mensal do Vale Alimentação dos servidores municipais em atividade.
O reajuste proposto fixa o valor do Vale Alimentação em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos
Município,
reais), montante este compatível com a atual conjuntura econômica e financeira do observados os limites orçamentários e fiscais vigentes.
Contando com a aprovação da matéria, invocamosKo disposto no Art. 43 da4téi- Orgânica Municipal. À
Aproveitando do ensejo, reiteramos a Vossa Excelência Nobres e Ilustres Vereadores, protesto da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Excelentíssimo Senhor a
RICARDO PREARO BaririSP
Presidente da Câmara Municipal de Bariri, BARIRI/SP 19 JWN %8
PROTOCOLO
Nnºe 4gb
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 02/2026 =
de 19 de janeiro de 2026.
Altera a Lei Municipal nº 3,801/2009 que
concede o cartão alimentação aos servidores
municípais e dá outras providências.
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O valor mensal do Vale Alimentação referido no artigo 1º será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).”
Art. 2º O valor fixado no artigo anterior será devido a partir da competência “janeiro de 2026”,
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional para fazer face às despesas da execução desta Lei.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 19 de janeiro de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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