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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os valores da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte concedidos aos estagiários do Programa de Estágio do Município de Bariri bem como a conceder vale alimentação, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição aprovada
2026-01-21 Parecer favorável da comissão
2026-01-21 Proposição distribuída às comissões
2026-01-21 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Bariri, 19 de janeiro de 2026,
MENSAGEM
Nº 03/2026
Senhor Presidente:
nº
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei 03/2026, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a reajustar os valores concedidos aos estagiários da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como instituir, pela primeira vez, a concessão de vale-alimentação, como forma de reconhecimento e valorização do papel desempenhado pelos estagiários no âmbito da Administração Pública Municipal.
A medida busca adequar os benefícios à realidade econômica atual, fortalecer o Programa de Estágio e assegurar melhores condições de permanência e desenvolvimento dos estudantes, contribuindo para a eficiência dos serviços públicos.
A proposta observa o disposto na Lei Federal no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e as despesas dela decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, em conformidade com à legislação vigente.
Diante do exposto, entendendo tratar-se de medida de relevante interesse público, que contribui para a valorização dos estagiários e para o fortalecimento da Administração Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
:
Municipal.
“ Contando com a aprovação da matéria, invocamos o disposto no Art. 43 da Lei Orgânica
Aproveitando do ensejo, reiteramos a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores, protesto da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de ;
Bariri/lSP
Excelentíssimo Senhor
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de 19 N 0% Bariri.
BARIRI/SP
PROTOJSOLO
N CO
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 03/2026 =
de 19 de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os
valores da bolsa-auxlio e do auxíilio-transporte
concedidos aos estagiíários do Programa de Estágio do
Município de Bariri bem como a conceder vale￾alimentação, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor mensal concedido aos estagiários da Administração Pública Municipal direta e indireta, correspondente à soma da bolsa-auxílio e
do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
$ 1º O valor mensal total da bolsa-auxílio destinado aos estagiários regularmente
matriculados no Ensino Médio e Ensino Técnico será de R$ 700,00 (setecentos reais).
$ 2º O valor mensal total do bolsa-auxílio destinado aos estagiários regularmente matriculados no Ensino Superior será de R$ 800,00 (oitocentos reais).
$ 3º O auxíilio-transporte corresponderá ao valor diário de R$ 1,10 (um real e dez centavos),
a ser acrescido à bolsa-auxílio, perfazendo o montante mensal de R$ 33,00 (trinta e três reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos estagiários da Administração Pública Municipal direta e indireta vale-alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), a ser disponibilizado por meio de cartão eletrônico.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante abertura de crédito adicional autorizado em lei. :
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
/Éelr_[d,_l_º_d j i :
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal

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