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CÂMARA MUNICIPAL DF BARIRI
PROJETO DE LEI nº 0 / /2026
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Concede vale alimentação aos servidores do legislativo.
ARTIGO 1º - Concede nos termos da lei 3801, de 29 de maio de 2009, o vale alimentação mensal aos servidores do legislativo, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), em caráter indenizatório, a partir do dia primeiro do mês de jJaneiro do corrente ano.
Parágrafo único. Ao vale alimentação devido no mês de dezembro, fica autorizado um acréscimo no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), em parcela única, não incorporável para quaisquer efeitos.
ARTIGO 2º - A despesa decorrente desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este auxilio, ocorre a exemplo de outros órgãos da administração, visto que abrange todos os servidores, indistintamente, e objetiva o reforço do orçamento familiar.
Para fins de deliberação do Douto Plenário, matéria invocamos à presente o caráter de urgência previsto na legislação regimental.
Câmara Municipal de Bariri, 20 de janeiro de 2026.
A Mesa
Ricardo Prearo
Presidente
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Aline Mazo Prearo Daniel Oliveira Rodrigues E i 1º Secretária Câmara Municipal de 2º Secretário
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