CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PROJETO DE LEI nº Ú Ã/ /2026
Dispõe sobre o reenquadramento funcional dos servidores do
legislativo e da outras providencias.
ARTIGO 1º - Ficam extintas as referências 01 e 02 da Tabela de Salários do Legislativo instituída pela Lei Municipal nº 5.259/2023,.
ARTIGO 2º - Fica a Câmara Municipal autorizada a efetuar o
reenquadramento dos empregados e cargos públicos, para a nova referência salarial, conforme disposto no Anexo 1, a partir de 1º de janeiro de 2026.
ARTIGO 3º- Ficam mantidos o padrão de vencimentos dos demais empregos públicos existentes neste legislativo, não alterados diretamente pela presente legislação.
ARTIGO 4º A despesa decorrente desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Justificativa
Visa o presente, a adequação da remuneração dos servidores do poder legislativo, a exemplo do proposto pelo Executivo aos servidores da Prefeitura e
Autarquia.
As adequações propostas respeitam os limites orçamentários e
financeiros do legislativo.
Para fins de deliberação do Douto Plenário, invocamos à presente matéria o caráter de urgência previsto na legislação regimental.
Câmara Municipal de Bariri, 20 de janeiro de 2026.
A Mesa
Ricardo Prearo
Presidente
Aline Mazo Prearo Daniel Oliveira Rodrigues
1º Secretária 2º Secretário
Câmara Municipal de
Bariril9P
20 JN 206
PROTO.JOLO
| M ZÊ
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ANEXOI
CARGO/ EMPREGO REFERÊNCIA BASE NOVA REFERÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL ATUAL
Agente de Contabilidade e 50 52
Administração
Auxiliar de Secretaria 22 24
Assessor Parlamentar 24 26
Diretor Técnico 65 72
Administrativo
Faxineiro 1 3
CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO *
Segue projeção das despesas com folha de pagamento do Legislativo Municipal de Bariri para o,
considerando a previsão de valores atuais abaixo relacionados referente aos vencimentos fixos,
remuneração dos agentes políticos, 13º salário e encargos sociais.
Tabela 1
Folha de Folha de Folha de
Mêss > & Encargos Encargos pagamento - Encargos Sociais pagamento - Sociais pagamento - Sudiais
Edilidade 2026 Edilidade 2027 Edilidade 2028
Jan - Dez R$ 336.240,00 R$ 57.160,80 R$ 336.240,00 R$ 70.610,40 R$ 336.240,00 R$ 70.610,40
Total R$ 336.240,00 R$ 57.160,80 R$ 336.240,00 R$ 70.610,40 R$ 336.240,00 R$ 70.610,40
Total geral R$ 393.400,80 R$ 406.850,40 R$ 406.850,40
Tabela 2
Folha de Folha de Folha de
EMPREGOS / Pagamento - Encargos Pagamento - Encargos Pagamento . E-nc.argos
CARGOS Servidores 2026 | Sociais - INSS/ | Servidores 2027 | Sociais - INSS/ | Servidores 2028 | Sociais - INSS
(incluso férias e FGTS (incluso férias e FGTS (incluso férias e / FGTS
13º) 13º) 13º)
Agente de
Contabilidade e R$ 122.099,20 R$ 30.524,80 R$ 127.007,59 R$ 36.832,20 R$ 131.833,88 | R$38.231,82
Administração
Assessor
R$ 37.142,53 R$ 9.285,63 RS 38.635,66 R$ 11.204,34 R$ 40.103,82 R$ 11.630,11 Parlamentar
Auxiliar de Secretaria R$ 48.887,33 R$ 12.221,83 R$ 50.852,60 R$ 14.747,26 R$ 52.785,00 R$ 15.307,65
DIreor TNSA | nnA Nm R$ 215.004,80 R$ 215.004,80 Administrativo
Faxineiro R$ 57.308,40 R$ 14.327,10 R$ 59.612,20 R$ 17.287,54 R$ 61.877,46 R$ 17.944,46
P'&Zºr:f;?c%ºr R$63.94347 | R$15.985,87 | R$66.51399 | R$19.289,06 | R$69.041,53 | R$20.022,04
Total R$ 544.385,73 R$ 82.345,23 R$ 557.626,85 R$ 99.360,39 R$ 570.646,48 | R$103.136,09
Total geral R$ 626.730,97 R$ 656.987,24 R$ 673.782,57
TOTAL
(Funcionalismo | R$ 1.020.131,77 4,02% R$ 1.063.837,64 3,80% R$ 1.080.632,97
+ Edilidade)
Para totalizar as informações remuneratórias acima, considera-se a remuneração congelada do cargo
de Diretor Técnico Administrativo mediante Portaria nº 07/2014, a fixação de subsídios pela Resolução nº
02/2024 e alíquota de contribuição patronal estipulada pela Lei nº 14.973/2024.
Na Tabela 2 foi considerado o percentual de 1% proposto pelo executivo protocolado na data de
19/01 (P.L.E. nº 01/26) como estimado para R.G.A. a partir de janeiro/2026, e para os dois exercícios
seguintes foi considerado projeção de inflação publicada no Boletim Focus do dia 16/01
(https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus).
Com base nas informações acima segue abaixo projeções a respeito dos limites:
- Constituição Federal
Art. 29-A. - $ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha
de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
O PPA vigente fixou o orçamento para esse exercício no valor de R$ 1.488.000,00 e para os anos
seguintes conforme a seguir, sendo demonstrado que não atingirá o limite de 70%, conforme abaixo:
Orçamento Anual 2026 1.698?(')500,00 Orçamento Anual 2027 1_79;300'00 Orçamento Anual 2028 1.632?0300,00
Percentual permitido R$ Percentual permitido R$ Percentual permitido R$
(70%) 1.188.600,00 (70%) 1.255.800,00 (70%) 1.142.400,00
Gasto estimado c/ R$ Gasto estimado c/ R$ Gasto estimado c/ R$
pessoal 1.020.131,77 pessoal 1.063.837,64 pessoal 1.080.632,97
Percentual 60,07 Percentual 59,29 Percentual 66,22
Conforme Receita Corrente Liquida enviada pelo Executivo referente ao exercício de 2025 o valor
acumulado ficou em R$ 181.432.593,02 e segundo o portal da transparência desse legislativo o gasto com
pessoal em 2025 foi de R$ 1.060.633,58, representando 0,58% da R.C.L.
Bariri, 20 de janeiro, 26
[ f
À
Resp%sável pela Contabilidade
Como ordenador da despesa, declaro que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, respeitando os limites conforme apontado pela contabilidade.
Bariri, 20 de janeiro de 2026
Presidente da Câmara