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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
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Autor: Vereador Daniel de Oliveira Rodrigues (Daniel de Madureira)
Assunto: Aplicação da Lei nº 15.326/2026 no âmbito do Município de Bariri, com
reconhecimento dos profissionais da Educação Infantil.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Bariri,
O Vereador Daniel de Madureira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR que sejam adotadas, com a
máxima urgência, todas as providências administrativas, técnicas e operacionais necessárias
para o imediato cumprimento e efetiva aplicação da Lei nº 15.326/2026, no âmbito do
Município de Bariri.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 15.326/2026 reitera a valorização dos profissionais da Educação Infantil,
reconhecendo o papel fundamental que professoras e professores exercem na formação
humana, social e educacional das crianças na primeira infância.
As Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs) exercem atividades essenciais no
processo educacional da primeira infância, atuando diretamente no cuidado, no
desenvolvimento integral e no acompanhamento pedagógico das crianças, em consonância com
os objetivos educacionais da Educação Infantil.
Trata-se, portanto, de uma etapa essencial do processo educacional, que exige
profissionais qualificados, valorizados e respeitados, não apenas no discurso, mas na prática
concreta das políticas públicas. O descumprimento ou atraso na aplicação da referida lei
email: danieldemadureiravereadorQgmail.com
,W Tel(14) 98101-3402 IMN—)VEÍBEI_M
DANIEL DE MADUREIRA
OTRABALHO NÃO PARA
VEREADOR DANIEL DE MADUREIRA
.
VEREADOR DANIEL DE MADUREIRA
BARIRVSP.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
DANIEL DE MADUREIRA
VEREADOR
Vareador Bariri-SP.
DANIEL DE MADUREIRA
O TRABALHO NÃO PARA
representa desvalorização profissional e afronta direta ao princípio da legalidade, além de
comprometer a qualidade da educação ofertada pelo Município.
E dever do Poder Executivo assegurar que as leis aprovadas e sancionadas sejam
cumpridas integralmente, especialmente aquelas que tratam da valorização do magistério, em
consonância com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e
os princípios da administração pública.
Diante do exposto, faz-se necessária a imediata implementação da Lei nº 15.326/2026,
garantindo justiça, reconhecimento e respeito aos professores e professoras da Educação
Infantil do município de Bariri.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026
W VEREADOR DANIEL DE MADUREIRA A
email: danieldemadureiravereadorQgmail.com TEAM =
Tek(1O) 98TOI-34D? MuLUREIRA
VEREADOR DANIEL DE MADUREIRA
BARIRUSP
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