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IV'I CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
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INDICAÇÃO Nº O3 /2026
Autor: Vereador Daniel
:
de Oliveira N Rodrigues (Daniel de Madureira)
Assunto: Cumprimento dos objetivos do PLP 21/23 para os servidores públicos municipais
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Bariri,
CONSIDERANDO a relevante e inestimável contribuição dos Servidores Públicos
Municipais durante o período da pandemia da COVID-19, que assolou toda a sociedade,
assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais à população;
CONSIDERANDO que, no exercício de suas atribuições, os servidores municipais
atuaram de forma dedicada e irrestrita para mitigar os impactos sociais, sanitários e
administrativos decorrentes daquele período excepcional;
CONSIDERANDO que, por força da legislação de caráter excepcional, notadamente a
Lei Complementar Federal nº 173/2020, diversos direitos temporais legalmente assegurados
aos servidores municipais foram suspensos:
CONSIDERANDO que os efeitos mais severos da pandemia já não mais subsistem,
encontrando-se o Município em cenário social, econômico e administrativo substancialmente
distinto daquele vivido no período emergencial;
CONSIDERANDO a manifestação inequívoca da vontade legislativa expressa na Lei
Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, bem como no Projeto de Lei Complementar
nº 21/2023 (“Descongela Já”), que autoriza o reconhecimento e a regularização dos direitos
temporais dos servidores públicos suspensos durante a pandemia;
CONSIDERANDO, por fim, tratar-se de medida de Justiça, valorização do
funcionalismo público e respeito à dignidade do servidor, pilares fundamentais da
Administração Pública;
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OTRABALHO MÃO PARA
INDICO a SuesExcelência o Senhor Prefeito Municipal que:
Encaminhe a esta Casa de Leis, com fundamento na Lei Complementar nº 226, de 12
de janeiro de 2026, Projeto de Lei visando autorizar e regulamentar o pagamento retroativo das
vantagens e direitos temporais suprimidos durante o período da pandemia da COVID-19;
l. Que referido Projeto de Lei contemple, entre outros benefícios, anuênios,
triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prÂêmio e demais mecanismos
equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de
2020 e 31 de dezembro de 2021;
2. Que seja realizado estudo técnico, administrativo e Jurídico, por meio da
Secretaria Municipal competente, para identificação dos servidores alcançados
pela suspensão dos direitos e a correta apuração dos valores devidos;
3. Que seja estabelecido cronograma transparente e seguro para a implementação
das medidas, garantindo previsibilidade, segurança jurídica e respeito à
legislação vigente;
4. Queo Poder Executivo comunique formalmente os servidores municipais acerca
das providências adotadas, orientando-os quanto aos direitos reconhecidos e aos
procedimentos administrativos necessários.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026
Daniel de Oliveira Rodrigues
Vereador
aniel Meira)
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