A =X CAMARA MUNICIPALDEBARIRI — s2 7
S PODER LEGISLATIVO :
PAULO CREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSBF?”
INDICAÇÃONº OD5 /2026 :
amara Municipal d
Ao Excelentíssimo Senhor BaririlSP
Presidente da Câmara Municipal de Bariri
Sr. Ricardo Prearo 2 9 JAN 2066
Camara Municipal de Bariri — SP =
Senhor Presidente, PROTOUVOLO
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Diretoria Municipal de Saúde a
promoção de ações educativas e de conscientização pública sobre a fibromialgia
durante o mês de fevereiro.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Bariri, bem como à Diretoria Municipal
de Saúde, que sejam promovidas, especialmente durante o mês de fevereiro, ações
educativas e de conscientização pública acerca da fibromialgia, enquanto doença
crônica, invisível e de alto impacto social.
As ações sugeridas deverão contemplar, entre outras iniciativas:
1 — campanhas informativas nos meios oficiais de comunicação do Município, incluindo
site institucional, redes sociais, rádio e demais canais disponíveis;
1l — divulgação de materiais educativos nas unidades básicas de saúde, PSFs e demais
equipamentos da rede municipal;
1H — orientações à população quanto aos sintomas, diagnóstico, tratamento, direitos e
formas de acolhimento das pessoas acometidas por fibromialgia;
IV — sensibilização dos profissionais de saúde e da comunidade em geral para o combate
ao preconceito, à desinformação e à invisibilidade da doença.
A presente indicação encontra respaldo na Lei Federal nº 15.176/2025, bem como na
Lei Municipal que dispõe sobre a instituição de medidas de proteção às pessoas
acometidas por fibromialgia, síndrome de fadiga crônica e síndromes correlatas no
âmbito do Município de Bariri, que prevê expressamente a disseminação de
informações e campanhas educativas como instrumento de promoção da dignidade, do
cuidado e da inclusão social dessas pessoas.
JUSTIFICATIVA
O mês de fevereiro tem sido nacionalmente lembrado como período de conscientização
sobre doenças crônicas, entre elas a fibromialgia, condição que afeta milhares de pessoas
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP. 17.250-000
CÂAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
PAULO GREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
€ que, apesar de seus impactos físicos, emocionais e sociais, ainda enfrenta descrédito,
estigmatização e desinformação.
Conscientizar é um dever ético do Poder Público. Informar é uma forma de cuidar. À
ausência de campanhas educativas perpetua o sofrimento silencioso de pessoas que
convivem diariamente com dor crônica, fadiga intensa e limitações funcionais, muitas
vezes sem compreensão social ou institucional.
Ao promover ações educativas, oMunicípio cumpre a legislação vigente, fortalece a
política pública de saúde, qualifica o atendimento e reafirma o compromisso com a
dignidade da pessoa humana, princípio basilar do Estado Democrático de Direito.
Esta Indicação não cria despesa obrigatória nem impõe obrigações ilegais, mas estimula
uma atuação responsável, humana e alinhada às normas federais e municipais,
colocando Bariri como município sensível às dores invisíveis de sua população.
Cuidar de quem sente dor todos os dias também é fazer justiça social.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, OÁ/ de fevereiro de 2026.
r. Paulo Fernando Crepal
Vereador PSB — Câmara Municipal de Bariri
Rua:. Brancisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP. 17.250-000