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OBJETO DELIBERAÇÃO o SE S —
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SALA SESSÕES ZG /Ql /GEE
Bariri, 27 de janeiro de 2026,.
'RESIDENTE
MENSAGEM
Nº 05/2026
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência e demais Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 05/2026,.
para a devida apreciação e aprovação, se este for o entendimento.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar o alcance do Programa Municipal de
Assistência Estudantil — PMAE, de modo a contemplar também estudantes do ensino médio da rede
pública e estudantes do ensino médio da rede particular na condição de bolsistas.
A medida visa promover maior equidade no acesso à educação, especialmente aos
estudantes que necessitam deslocar-se para outros municípios para frequentar unidades de ensino,
enfrentando custos que, muitas vezes, comprometem a permanência escolar.
Ressalta-se que os estudantes do ensino médio já integravam o público atendido pelo
Programa Municipal de Assistência Estudantil em normativas anteriores, entretanto, quando da edição
da Lei Municipal nº 5,.205, de 10 de março de 2023, a referência a esse público não constou de forma
expressa, o que gerou a necessidade de adequação legislativa ora proposta.
Assim, a presente iniciativa não cria novo beénefício, mas restabelece e formaliza o alcance
: originalmente pretendido do programa.
Contando com a aprovação da matéria, invocamos o disposto no Art. 43 da Lei Orgânica
Municipal. : ”
Aproveitando do ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores protestos de
mais alta estima e consideração.
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A Sua Excelência, o Senhor
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri Í
BARIRI - SP '
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 05/2026 =
de 27 de janeiro de 2026.
Altera dispositivos da Lei Munícípal nº 5.205, de 10
de março de 2023.
Art. 1º O inciso 1 do art. 2º da Lei Municipal nº 5.205, de 10 de março de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 20 (...)
T — Estudante: pessoa física residente no Município de Bariri, regularmente matriculada:
a) em curso de ensino superior;
b) em curso técnico ou profissionalizante;
€) em curso pré-vestibular;
d) em curso de ensino médio da rede pública; ou
e) em curso de ensino médio da rede partícular, desde que na condição de bolsista integral,
devidamente comprovada, ”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 5,.205, de 10 de março de 2023,
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 27 de janeiro de 2026.
2A 1T ——
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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APROVADO [) REJEITADO )
UNANIMIDADE L) MAIORIA
FavoRÁvEL L) CONTRA
SALA DAS SESSÕES — // —
PRESIDENTE
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