br-locleg corpus explorer

← Bariri (SP)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera e revoga artigos da lei nº 4.111, de 20 de dezembro de 2011.
native_id4276

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada U
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

, a GESSÕES ol /1 2Z
RALA g Bariri, 28 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Faço uso da presente mensagem, para encaminhar a Vossa Excelência e nobres Edis,
o incluso Projeto de Lei nº 07/2026, para a devida apreciação e aprovação, se este for o
: a
entendimento.
Dispõe o presente Projeto de Lei em alterar e revogar dispositivos da Lei nº 4.111, de
20 de dezembro de 2011, com o objetivo de ajustar e aperfeiçoar as normas relativas à progressão
funcional pela via acadêmica dos profissionais da educação.
A proposta redefine critérios, limites de progressão e percentuais de reajuste,
promovendo maior clareza normativa, segurança jurídica e adequação à realidade administrativa e
orçamentária do Município, sem prejuízo à valorização dos servidores.
Contando com a aprovação da matéria, invocamos o disposto no artigo 43 da Lei
Orgânica Municipal; —
Aproveitando do ensejo, reiteramos a Vossa Excelência e aos Nobres e ilustres
Vereadores, protesto da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
/ Câmara Municipal de |
BARIRI/SP
Daririlsp í
Excelentíssimo Senhor | Í 29 JA 106 ;
RICARDO PREARO ! |
Presidente da Câmara Municipal de Bariri. Í
! |
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 07/2026 =
de 28 de janeiro de 2026
Altera e revoga artigos da lei n.
4.111, de 20 de dezembro de
2011.
Art. 1º Esta Lei altera e revoga os dispositivos que especifica da lei n. 4.111, de 20 de dezembro de 2011.
Art., 2º A lei n. 4.111, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 31, A progressão funcional pela via acadêmica é a passagem para a
referência mais elevada na classe a que pertence, em consequência da
apresentação da documentação necessária.
Parágrafo Único: Poderão progredir os seguíntes profissionais: Professor de
Educação Infantil Professor Awxíliar de Educação Infantil, Professor de
Educação Básica 1, Professor Auxíliar de Educação Básica L. Professor de
Educação Básica II, Professor Auxiliar de Educação Básica IIL, Diretor de Escola
Muniícipal de Educação Infantil, Diretor de Escola Municipal de Ensino
Fundamental,. Vice Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental e
Coordenador Pedagógico, mediante a apresentação da seguinte documentação:
1 - pela conclusão de curso de especialização, em instituição educacional de
nível superior reconhecída oficialmente, com duração mínima de 550
(quinhentas e cinguenta) horas com certificado de curso à distância ou
presencial: até 2 referências, limitada a duas progressões;
1T - quando portador do título de Mestre: 3 (três) referências, limitada a uma
progressão;
III - quando portador do título de Doutor: 4 (quatro) referências, limitada a
uma progressão;
Art; 34. A passagem de uma referência para outra imediatamente acima,
implicará no aumento equivalente a 02% (dois por cento) do salário base,
nos termos dos anexos.
Art. 35. (...)
Parágrafo único. A progressão pela via acadêmica, de que trata esta
subseção, somente ocorrerá após 3 (três) anos do ingresso no cargo efetivo.
Art. 36. O reajuste anual do piso nacional do magistériq não refletirá, em
efeito cascata, sobre todas as referências, restringindo-se apenas âàquelas
inferiores ao piso
Art. 39. A passagem de uma classe para outra imediatamente posterior
implicará no aumento equivalente a 05% (cinco por cento) do salário base
nos termos dos anexos.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da lei n. 4.111, de 20 de dezembro
de 2011:
MUNICÍPIO DE BARIRI
I - Parágrafo Único do artigo 34;
II —Parágrafo Unico do artigo 36.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri-SP, 28 de janeiro de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal

open original →