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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDenomina prolongamento da via pública "Rua Florêncio Fróes de Moraes” e dá outras providências.
native_id4277

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada U
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Bariri, 28 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Faço uso da presente mensagem para encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e dos
Nobres Edis o incluso Projeto de Lei nº 08/2026, para análise e aprovação, se assim for o
entendimento. É
O referido Projeto de Lei dispõe sobre a denominação do prolongamento da Rua Florêncio
Fróes de Moraes, antiga estrada municipal que possui continuidade física até a Via Expressa Sul, mas
que ainda não se encontra formalmente reconhecida em toda a sua extensão. Dispõe, ainda, sobre a
correção da denominação constante na Lei Municipal nº 1.156/1976, passando de “Rua Florêncio
Fróes” para “Rua Florêncio Fróes de Moraes”, em, conformidade com as informações constantes no
cadastro municipal e aquelas obtidas junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A regularização ora proposta mostra-se necessária para fins administrativos e de
documentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, garantindo maior segurança jurídica e a
adequada atualização do sistema viário municipal à situação atualmente existente.
Contando com a aprovação da matéria, invocamos o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica
Municipal. — . SPT
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri.
BARIRI/SP
= PROJETO DE LEI Nº 08/2026 =
de 28 de janeiro de 2026.
Denomina prolongamento da via pública "Rua
Florêncio Fróes de Moraes” e dá outras
providências.
Art. 1º O prolongamento da via pública que se estende do Bairro Livramento, passando em
frente ao Bairro Jardim Paulínia, até a Via Expressa Sul, passa a denominar-se “Rua Florêncio Fróes
de Moraes”.
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.156, de 28 de abril de 1976 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º Fica denominada no Bairro Livramento as duas únicas Ruas com a denomíinação de:
"Rua 17 para Rua Luíz Maza e,
"Rua 2" para Rua Florêncio Frões de Moraes.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 28 de janeiro de 2026.
%f”/ã«/—ífà
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
APROvADO [) REJEITADO [)
UNANIMIDADE L) MAIORIA
FavoráveL — CONTRA
SALA DAS SESSÕESL/h —
PRESIDENTE .

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