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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre o reenquadramento funcional de empregos públicos e dá outras providências.
native_id4280

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada U
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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ILE,
— - MUNICÍPIO DE BARIRI /1 2L.
Bariri, 30 de janeiro de 2026.
Nº 11/2026
Senhor Presidente:
Encaminhamos a Vossa Excelência e aos demais Se
WZOZG, para a devida aprecia
Sa Legislativa.
O referido Projeto de Lei dispõe sobre o reenquadramento de referências que não foram contempladas na lei aprovada no início do corrente ano. Após a realização de estudos técnicos mais aprofundados, verificou-se que os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Odontológico, Técnico de Enfermagem, Procurador do Município e Procurador Geral do Município permanecem com remunerações significativamente inferiores àquelas praticadas na região para funções de mesma natureza e complexidade.
nhores Vereadores o incluso Projeto de
ção e aprovação, se este for o entendimento dessa Egrégia
Reconhecendo-se tal defasagem e considerando a Nnecessidade de corrigir distorções remuneratórias acumuladas ao longo dos anos, ente nde o Poder Executivo que os referidos cargos fazem jus ao reenquadramento salarial,
preservação do poder aquisitivo dos se
como medida de valorização do serviço público, de
rvidores e de adequação às condições econômicas regionais,
Ressalte-se que a proposta de reenquadramento observa critérios técnicos, bem como os limites orçamentários e financeiros do Município, encontrando-se em consonância com a legislação vigente e com os princípios da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, encaminha-se a
Legislativa, reafirmando o com
históricas e com a valorização do
presente mensagem para conhecimento desta Casa promisso do Poder Executivo com a correção de distorções
funcionalismo público municipal.
Contando com a aprovação da matéria,
Municipal.
invocamos o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica
——
Aproveitando o ensejo, reiteramos a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenci
, Lâmara Municipal de |
Excelentíssimo Senhor Í Dariri/SP RICARDO PREARO Í
Presidente da Câmara Municipal de Bariri. Presidente | 3
| 30M
! PROTOCOLO Nº
a iim SNA
Dispõe sobre o reenquadramento funcional de
empregos públicos e dá outras providências.
dos empregados
Art.
e
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o reenquadramento
posteriores, para a
cargos
nova
públicos, contidos na Lei Municipal n. 3.309, de 2002, e alterações
fevereiro de 2026,
referência salarial, conforme disposto no Anexo I, a partir de 1º de
contidos na Lei Municipal
Art. 2º Ficam
n.
mantidos o padrão de vencimentos dos demais empregos públicos 3.309, de 2002, não alterados diretamente pela presente legislação.
próprias constantes
Art.
do
3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
las se necessário.
respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá￾partir de 1º de fevereiro
Art. 4º
de
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 2076.
Bariri, 30 de janeir
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BARIRI|
ANEXO I
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA K_Eããffgââ PREFEITURA MUNICIAPL ATUAL |
Auxiliar de Enfermagem 119 127
Auxiliar Odontológico 119 120
Procurador do Município 169 171
Procurador Geral do Município 177 179
Técnico de Enfermagem 126 128

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