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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDesafeta áreas públicas municipais atualmente classificadas como áreas verdes, situadas no Polo Industrial II (Polo Industrial José Durante Junior), convertendo-as em bens dominicais com finalidade de uso industrial, e autoriza sua alienação mediante leilão, com lance mínimo correspondente ao maior valor entre três avaliações, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada U
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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1ETO DELIBERAÇÃO
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Bariri, 30 de janeiro de 20726. FHES%DENT -
MENSAGEM
Nº 12/2026
Senhor Presidente:
Encaminhamos a Vossa Excelência e aos demais Senhores Vereadores o incluso Projeto de Lei nº 12/2026, para a devida apreciação e aprovação, se este for o entendimento dessa Egrégia Casa Legislativa. e
Dispõe o referido Projeto de Lei em desafetar duas áreas públicas, atualmente classificadas como 'áreas verdes”, situadas no Polo Industrial José Durante Jr., convertendo-as em bens dominicais com finalidade de uso industrial, e autoriza sua alienação mediante leilão, com lance mínimo correspondente ao maior valor entre três avaliações.
A Fundamentação essencial, se debruça na Constituição Federal (arts. 30, I e VIII; 182), declaração na ADin n 6.602 do STF da inconstitucionalidade in totum do inciso VIT do Art. 180 da Constituição Estadual de São Paulo, o qual vedava aos Municípios a desafetação de áreas verdes ou institucionais, reconhecendo-se que a questão se insere no disposto no Art. 30, I da Constituição da República, no tocante à competência legislativa municipal para tratamento de assuntos de interesse local.
As áreas encontram-se ociosas e inseridas em meio a empresas do polo que demandam expansão física para aumento de capacidade produtiva. A medida proposta viabiliza a requalificação do uso do solo, promovendo ambiente favorável à atração e ampliação de investimentos privados, com efeitos diretos na geração de emprego e renda e no incremento das receitas municipais (ISS, IPTU e taxas).
O procedimento de leilão assegura transparência, isonomia e obtenção da melhor proposta, evitando subavaliação do patrimônio público ao fixar como lance mínimo o maior valor apurado entre três avaliações técnicas independentes.
Quanto às condições de pagamento, prevê-se entrada de 30% a ser paga em até 48 horas da publicação oficial do resultado, com saldo parcelado em 60 vezes, juros de 1% ao mês e atualização anual pelo IPCA, além de cláusula resolutiva na escritura e hipóteses de vencimento antecipado, preservando o
interesse público e a segurança jurídica da operação.
A receita auferida integrará o Fundo Municipal de Desenvolvimento — FMD, instrumento vocacionado ao financiamento de ações estratégicas de desenvolvimento econômico, inovação, infraestrutura e
capacitação profissional, dentre outras finalidades autorizadas em lei, multiplicando o impacto social dos
recursos e garantindo seu reinvestimento em políticas estruturantes para o Município.
Pelo exposto, confiamos na aprovação do incluso Projeto de Lei, certos de que sua implementação contribuirá decisivamente para o fortalecimento do parque industrial local e para a melhoria dos indicadores socioeconômicos de Bariri.
Contando com a aprovação da matéria, invocamos o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitando o ensejo, reiteramos a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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AIRTON LUIS PEGORARO p á ó
Prefeito Municipal tamara Municipal de
BaririlSP
Excelentíssimo Senhor
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri. 30 JAN 0N
BARIRI/SP
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PROTOCOLO
ND
ROJETO DE LEI Nº 12/20726 =
de 30 de janeiro de 2026.
Desafeta áreas públicas municipais atualmente
classificadas como áreas verdes, situadas no
Polo Industrial 1T (Polo Industrial José Durante
Junior), convertendo-as em bens domíinicaís
com finalidade de uso industrial, e autoriza sua
alienação mediante leilão, com lance mínimo
correspondente ao maior valor entre três
avaliações, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam desafetadas, e convertidas em bens dominicais do Município de Bariri, as áreas públicas descritas no Anexo I, atualmente classificadas como áreas verdes (bens de uso especial) com suas respectivas matrículas nº 29,492 e 29.493, passando a ter destinação de uso industrial, observadas as restrições urbanísticas e ambientais aplicáveis.
& 1º A presente desafetação não dispensa a observância das normas de proteção ambiental, nem importa autorização para supressão de vegetação ou intervenção sem as licenças específicas dos órgãos competentes.
$ 2º Permanecem inalteradas as obrigações legais relativas ao parcelamento do solo, ao licenciamento urbanístico e às diretrizes do Plano Diretor e do Código de Obras do: Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, médiante licitação na modalidade Leilão, as áreas referidas no art. 1º, com adjudicação por lote, observada a legislação federal e
municipal aplicável.
8 1º O lance mínimo de cada lote corresponderá ao MAIOR valor apurado dentre três avaliações independentes, realizadas por profissionais/legalmente habilitados, cujos laudos integrarão o processo administrativo,
$ 2º O leilão será preferencialmente eletrônico, com divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP e no sítio oficial do Município, observado incremento mínimo e
demais condições definidas no edital.
Art. 3º O pagamento poderá ocorrer nas seguintes condições:
I — Pagamento à vista, com outorga definitiva da escritura pública;
II - de forma parcelada com entrada obrigatória de 30% (trinta por cento) do valor à
vista, a ser paga em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação, no Diário Oficial do Município, do ato que declarar o vencedor;
III — saldo remanescente dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização anual pelo IPCA;
IV — à escritura pública de compra e venda conterá cláusula resolutiva expressa até a
quitação integral, bem como as garantias definidas no edital;
V=-o inadimplemento de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, ou o atraso superior a 60 (sessenta) dias implicará vencimento antecipado do saldo, execução das garantias e
demais providências cabíveis.
MUNICÍPIO DE BARIRI
Art. 4º A transferência da propriedade será formalizada por escritura pública, a ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, às expensas do adquirente, após o atendimento integral das condições editalícias e legais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, previamente ao leilão e à outorga de escritura, as medidas técnicas necessárias à individualização e regularização registral das áreas (retificações, desemembramentos, remembramentos ou aberturas de matrículas), bem como à
atualização cadastral e urbanística, quando cabível.
Art. 6º O produto da alienação de que trata esta Lei integrará, na sua totalidade, o Fundo Municipal de Desenvolvimento — FMD, destinando-se ao financiamento de ações de desenvolvimento econômico e demais finalidades previstas na legislação do Fundo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 30 de janei 26.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BARIRI
ANEXO I — QUADRO DOS LOTES
Dados preenchidos conforme certidões de matrícula expedidas pelo Registro de Imóveis de Bariri/SP em 05/01/2026.
Lote Matrícula | Designação/ Localização | Área (m?) | Classificação | Observações
Atual
Lote 1 | 29.,492 Área Verde — Quadra A |3.008,13 | Área verde Audiência pública
— Polo Industrial TI (uso especial) | realizada em (Bariri/SP) 15/AGO/2025 link
CNM: da audiência:
121046.2.0029492-23 https://www.youtu
Cadastro Municipal: be.com/live/drC fa
9741 USIBA?si=A79GA￾9DFY2vabam
Lote 2 | 29,493 Área Verde —Quadra B | 1.970,540 | Área verde Audiência pública
— Polo Industrial 1I (uso especial) | realizada em
(Bariri/SP) 15/AGO/2025 link
CNM: da audiência:
121046.2.0029493-20 https://www.youtu
Cadastro Municipal: be.com/live/drC fq
9732 USIBA?si=A79GA￾9DFY2vabam
DESCRIÇÃO REGISTRAL DOS IMÓVEIS (conforme matrículas nº 29.492 e 29.493)
1. Lote 1- Matrícula nº 29.492 — CNM 121046.2.0029492-23 — Cadastro Municipal 9741 — Área 3.008,13 m?
Uma área de terras, denominada “ÁREA VERDE”, da Quadra A, localizada no Polo Industrial u, nesta cidade é comarca de Bariri-SP, com a seguinte descrição perimétrica: o imóvel inicia junto ao
marco 1, com coordenadas UTM Este (X) 735.575,7921 e Norte (Y) 7.556.864,1913; do vértice 1
segue em direção até o vértice 2 no azimute 119º54'51", em uma distância de 32,99 m, confrontando com Rua Salvador Sciré, CEP 17.252-214, lado par, distante 94,74 m da esquina mais próxima Rua Luzia de Santis; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 210º09'47", em uma distância de 44,74 m, confrontando com o lote 4 da Quadra A — Matrícula nº 10.854; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute. 210º09'53", em uma distância de 46,48 m, confrontando com o lote 8 da Quadra A — Matrícula nº 10.858; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 300º09'53", em uma distância de 33,00 m, confrontando com Rua Primo Antonio Fanti; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 300º09'53", na extensão de 46,15 m, confrontando com o prédio nº 125 da Rua Primo Antonio Fanti — Matrícula nº 10.859; do vértice 6 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute 30º09'53", na extensão de 44,93 m, confrontando com o prédio nº 120 da Rua Salvador Sciré — Matrícula no 11.044, encerrando uma área de 3.008,13 m2.
Proprietário: Município de Bariri, CNPJ 46.181.376/0001-40, com sede na Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, Centro, Bariri-SP. Registro anterior: Matrícula nº 9,320 (09/12/1988), R.O6 (12/08/1994), :
2. Lote 2 — Matrícula no 29.493 — CNM 121046.2.0029493-20 — Cadastro Municipal 9732 — Área 1.970,540 m?
Uma área de terras, denominada “ÁREA VERDE”, da Quadra B, localizada no Polo Industrial ,
nesta cidade e comarca de Bariri-SP, com a seguinte descrição perimétrica: o imóvel inicia junto ao marco 1, com coordenadas UTM Este () 735.516,385 e Norte (Y) 7.556.778,7430; do vértice 1 -
MUNICÍPIO DE BARIRI
segue em direção até o vértice 2 no azimute 120º09'53", em uma distância de 44,00 m,
confrontando com Rua Primo Antonio Fanti, CEP 17.252-208, lado par, distante 66,33 m da esquina mais próxima Rua Luzia de Santis; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 210º09'53", em uma distância de 43,77 m, confrontando com o lote 5 da Quadra B — Matrícula nº 10.866; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 297º31'23", em
uma distância de 10,70 m, confrontando com o imóvel da Rua Primo Antonio Fanti — Matrícula nº 15.550; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 297º31'23", na extensão de 33,34 m, confrontando com o imóvel designado Área 1 da Avenida Alessio Ricoboni — Matrícula nº 15.586; do vértice 5 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute 30º09'53", na extensão de 45,80 m, confrontando com o lote 4 da Quadra B — Matrícula nº 10.865, encerrando uma área de 1.970,540 m2.
Proprietário: Município de Bariri, CNPJ 46.181.376/0001-40, com sede na Rua Francisco Munhoz
Cegarra, nº 126, Centro, Bariri-SP. Registro anterior: Matrícula no 9.320 (09/12/1988), R.06 (12/08/1994).

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