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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaRequeiro, ouvido o Plenário, nos termos regimentais, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal, por meio da Diretoria Municipal de Saúde e do setor responsável pelos Recursos Humanos, para que prestem informações detalhadas e encaminhem documentos oficiais sobre a situação funcional, remuneratória e as condições de trabalho das auxiliares, técnicas e enfermeiras da rede municipal de saúde.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição respondida pelo Executivo.
2026-02-05 Proposição encaminhada ao Executivo
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-28 Aguardando a inclusão no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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PROTUVOLO
REQUERIMENTO Nº//4 /2026 Nº ,í
Assunto: Valorização do funcionário público, cum￾primento do Piso Nacional da Enfermagem e revisão
do adicional de insalubridade dos profissionais da
saúde do Município.
Senhor Presidente,
Requeiro, ouvido o Plenário, nos termos regimentais, que seja ofici￾ado o Poder Executivo Municipal, por meio da Diretoria Municipal de
Saúde e do setor responsável pelos Recursos Humanos, para que prestem
informações detalhadas e encaminhem documentos oficiais sobre a situ￾ação funcional, remuneratória e as condições de trabalho das auxiliares,
técnicas e enfermeiras da rede municipal de saúde.
O presente requerimento nasce de uma preocupação legítima e ur￾gente: a possível desvalorização de profissionais que estão na linha de
frente do atendimento à população, exercendo funções essenciais, muitas
vezes em condições adversas, e que podem não estar recebendo o que a lei
garante.
Estamos falando de trabalhadores que sustentam o funcionamento
das unidades de saúde, que acolhem, cuidam, medicam, higienizam, ori￾entam e, muitas vezes, assumem tarefas além de suas atribuições formais
para que o serviço público não pare. Valorizar a enfermagem não é dis￾curso — é obrigação legal e moral do Poder Público.
A Lei Federal nº 14.434/2022 criou o Piso Nacional da Enfermagem,
uma conquista histórica da categoria após décadas de luta. Não se trata de
benefício eventual, mas de direito garantido em lei federal, que deve ser
respeitado por todos os entes da federação.
Entretanto, há informações preocupanteé de que:
* O reajuste aplicado, salvo melhor juízo, foi de apenas 6,11%, limi￾tado a duas referências, o que pode indicar mera adequação formal,
sem efetiva equiparação ao piso nacional;
* A Administração tem alegado que paga o piso com base na comple￾mentação da União, mas o valor informado às auxiliares gira em
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torno de R$ 58,00, quantia que não representa, de forma alguma, a
concretização do piso;
* Hárelatos de que quanto maior o aumento concedido pelo Muni￾cípio, menor a complementação federal, argumento que não afasta
a responsabilidade do ente municipal de garantir remuneração
digna às suas servidoras.
Não se pode admitir que o piso nacional vire apenas uma linha no pa￾pel, enquanto na prática as profissionais continuam recebendo valores in￾compatíveis com a responsabilidade que assumem diariamente.
Chegaram a esta Vereadora relatos de que auxiliares e técnicas de en￾fermagem estariam desempenhando atividades como:
e —Serviços de limpeza
* Recepção
* Entregadeleite
* Retiradadelixo contaminado
* —Substituição de outros servidores em períodos de férias ou licença
Se confirmadas, tais situações revelam acúmulo e desvio de função,
além de exposição ainda maior a agentes insalubres, sem a devida contra￾partida financeira e sem o reconhecimento formal dessas atividades.
E inaceitável que profissionais de saúde, já sobrecarregadas, precisem
assumir múltiplas funções para suprir falhas estruturais da Administração.
Outro ponto que causa indignação é a informação de que: servidores da
limpeza recebem 40% de adicional de insalubridade, enquanto profissi￾onais da enfermagem, que mantêm contato direto com pacientes e mate￾riais biológicos, recebem apenas 20%
Não se trata de desmerecer nenhuma categoria, mas de exigir coerência
técnica e justiça.
Os profissionais da enfermagem lidam diariamente com pacientes do￾entes, manipulam sangue, secreções e outros materiais biológico, têm con￾tato com resíduos contaminados, atuam na linha de frente da prevenção e
X do tratamento de doenças.
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Durante a pandemia de COVID-19, há relatos de que o adicional em
grau máximo (40%) era pago. A pergunta que fica é: os riscos biológicos
deixaram de existir depois da pandemia? As unidades de saúde deixaram
de atender pacientes com doenças infectocontagiosas? Evidentemente,
não.
Se o risco permanece, o adicional precisa refletir essa realidade.
Reduzir o percentual sem alteração nas condições de trabalho soa
como retrocesso e desvalorização.
Diante desses fatos, requer-se que o Poder Executivo informe:
1. Qual o salário-base atual de auxiliares, técnicos e enfermeiros, por
referência e carga horária.
Qual o número exato de cargos existentes, vagos e ocupados em re￾lação àqueles mencionados no item “1”.
Se e como foi realizada a adequação ao Piso Nacional da Enferma￾gem e qual a metodologia de cálculo utilizada.
Qual o valor total da complementação da União recebida e como
está sendo distribuído entre as profissionais.
Se houve reenquadramento efetivo na carreira ou apenas reajuste
linear.
Qual o percentual de aumento concedido às enfermeiras que passa￾ram a receber R$ 1.658,00 e qual era o valor anterior.
Quais são as atribuições formais de cada cargo da enfermagem.
Se a Administração tem ciência de que essas profissionais realizam
atividades de limpeza, recepção e manejo de resíduos, e por que isso
não gerou revisão de função ou da insalubridade.
Qual o grau de insalubridade oficialmente reconhecido para cada
cargo.
10. Encaminhar cópia dos laudos técnicos (LTCAT, PGR, laudos de in￾salubridade) que fundamentam o percentual atualmente pago.
11.Se existe parecer jurídico sobre o enquadramento correto da insalu￾bridade da enfermagem.
12. Por que servidores da limpeza recebem 40% e profissionais da en￾fermagem, em contato direto com agentes biológicos, recebem 20%.
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13. Qual seria o impacto orçamentário de se proceder ao pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo aos referidos profissio￾nais.
14. Por qual motivo o adicional em grau máximo teria sido pago na pan￾demia e posteriormente reduzido
Requeiro, por fim, que fique consignado expressamente o dever de
que as informações sejam prestadas de maneira detalhada e específica,
com enfrentamento direto de cada um dos pontos levantados neste re￾querimento, não sendo aceitáveis respostas genéricas ou padronizadas,
advertindo-se o Poder Executivo que a ausência de esclarecimentos efe￾tivos poderá ensejar a adoção das medidas legais e regimentais pertinen￾tes para apuração de responsabilidade da autoridade responsável pelo
envio das informações.
Este requerimento não trata apenas de números em folha de paga￾mento. Trata de respeito às profissionais que cuidam da nossa gente to￾dos os dias.
Não é razoável exigir dedicação integral, responsabilidade técnica, ex￾posição a riscos biológicos e sobrecarga de trabalho, sem garantir remune￾ração justa, enquadramento correto e reconhecimento das condições re￾ais de trabalho.
Valorizar a enfermagem é fortalecer o atendimento à população. Des￾valorizar é enfraquecer o próprio sistema de saúde.
Diante da relevância e urgência do tema, aguardam-se as informações
no prazo regimental.
Sala das Sessões, Qª de PONEZO fo de 2026.
/W K&Ílne azo PrYearo
= Vereadora Republicanos =

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