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materia nº 16/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaRequer informações e providências acerca do reajuste anual dos profissionais da saúde não contemplados no Projeto de Lei do Executivo nº 01/2026.
native_id4297

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição respondida pelo Executivo.
2026-02-05 Proposição encaminhada ao Executivo
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-29 Aguardando a inclusão no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

á SSA RETA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI gº—féf DA
PODER LEGISLATIVO SA
PÁULO GREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSBT
N
Ao Excelentíssimo Senhor E 'Y:'Çamam Ãí?l:á.ijjcgpaã de
Presidente da Câmara Municipal de Bariri BaririlSP Sr. Ricardo Prearo
Câmara Municipal de Bariri — SP : " 29 JAN 06
Senhor Presidente, aa” A
L FRRÊO PROTOJOLO Senhor Presidente, ' Nº fêj Y
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis e conforme as pitfiogativas ”
fiscalizatórias atribuídas aos vereadores pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, apresento o seguinte REQUERIMENTO àao
Senhor Prefeito Municipal.
REQUERIMENTO
Requer informações e providências acerca do reajuste anual dos profissionais da
saúde não contemplados no Projeto de Lei do Executivo nº 01/2026.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Executivo e na defesa do
interesse público, REQUER, após ouvido o Plenário, que sejam prestadas informações
claras, objetivas e documentadas acerca do reajuste anual dos vencimentos dos
profissionais dentistas, médicos e demais categorias da área da saúde que não foram
contemplados pelo Projeto de Lei do Executivo nº 01/2026.
Conforme se verifica do texto legal encaminhado a esta Casa, especialmente de seu
Anexo L, que trata da atualização das referências de vencimentos dos cargos da Prefeitura
Municipal, constata-se que diversas categorias essenciais da saúde pública municipal
não foram incluídas, permanecendo submetidas a um reajuste genérico de apenas 1%
(um por cento).
Tal índice, como é de conhecimento público e técnico, não recompõe sequer a inflação
acumulada, tampouco cobre a perda real do poder de compra enfrentada por esses
profissionais ao longo do último período, configurando evidente desvalorização
funcional.
Diante disso, requer-se que o Chefe do Poder Executivo informe:
l. Por qualrazão os cargos de médicos, dentistas e demais profissionais da saúde
não foram incluídos no Anexo I do Projeto de Lei nº 01/2026, apesar de sua
relevância estratégica para o funcionamento do Sistema Único de Saúde no
Município?
Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(&yahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
PANLO GREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
2. Qual o critério técnico, econômico ou jurídico utilizado para justificar a
concessão de reajuste de apenas 1% a essas categorias, índice que não
corresponde à inflação oficial e representa perda real de remuneração?
3. O Poder Executivo reconhece que tal percentual não recompõe o poder de
compra desses profissionais? Em caso afirmativo, por que não apresentou
proposta corretiva?
4. Existe estudo de impacto financeiro específico que tenha embasado a exclusão
dessas categorias do reajuste mais amplo? Caso exista, requer-se o envio integral
do referido estudo a esta Casa.
5. O Executivo pretende apresentar plano de valorização ou proposta de
recomposição salarial específica para médicos, dentistas e demais profissionais
da saúde? Em que prazo?
6. Como o Município pretende reter e atrair profissionais qualificados para a rede
pública de saúde diante de uma política remuneratória que não assegura sequer
a reposição inflacionária?
7. O Poder Executivo considera ético e razoável exigir desses profissionais
dedicação, responsabilidade técnica, carga emocional elevada e compromisso
com a vida humana, sem a devida valorização salarial mínima?
8. Há previsão de diálogo com as categorias afetadas para construção de uma
solução justa, equilibrada e sustentável?
N
RS
Requer-se, ainda, que as respostas sejam encaminhadas com urgência, considerando o
impacto direto da matéria na motivação, permanência e qualidade dos serviços prestados
à população.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento não se move por interesses corporativos, tampouco busca privilegiar
uma categoria em detrimento de outra. Pelo contrário: defende a valorização
equilibrada, ética e responsável de todos os profissionais da saúde, reconhecendo que
não existe sistema de saúde forte sem trabalhadores respeitados.
Médicos, dentistas e demais profissionais da área não são números em planilhas
orçamentárias. São pilares da saúde pública, responsáveis por decisões técnicas que
envolvem dor, sofrimento e vida. Desvalorizar esses profissionais é fragilizar o
atendimento ao cidadão.
A reposição inflacionária não é benefício, é justiça mínima. Negá-la significa impor
perda salarial real, corroendo a dignidade funcional de quem sustenta diariamente a rede
pública de saúde.
Este Vereador não se omitirá diante de qualquer forma de desigualdade ou injustiça.
Fiscalizar, questionar e exigir respostas é dever constitucional, e fazê-lo com firmeza
é compromisso com a moralidade administrativa, com a ética pública e com aqueles que
dedicam suas vidas ao cuidado do próximo.
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP |CEP. 17.250-000
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
PIITO BREP[H)E & VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI .(PSB)
Valorizar a saúde não é discurso — é escolha — política. E a história sempre cobra daqueles que escolhem economizar onde não deveriam.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, CW de fevereiro de 2026.
XÁ Dr. Paulo Fernando Crepaldi
Vereador PSB — Câmara Municipal de Bariri
TVel. (14) 3662-2311 | Bmail: erepaldi bauru(avahoo.com.br

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