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OBJETODELIBERAÇÃO
s Comissões e/LtSAYo LÓ o
L Ns42 E PeLNdIÁE MUNICÍPIO DEBARIRI
[4 LA SESSÕES /3 LLZAAQERS
Bariri, O5 de fevereiro de 2026.
FRESIDENTE
MENSAGEM
Nº 13/2026
Senhor Presidente:
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nºo 13/2026, que visa alterar o art. 10 da Lei nº 5.205/2023, para incluir o município de Piratininga entre
as cidãdes abrangidas pelo Programa Municipal de Assistência Estudantil — PMAE.
A proposta decorre da demanda de estudantes residentes no Município que frequentam
cursos de ensino superior em instituições localizadas no município de Piratininga, evidenciando a
necessidade de adequação da legislação à realidade educacional atualmente vivenciada.
Diante dessa procura e da finalidade social do PMAE, que é assegurar condições de permanência dos estudantes no ensino superior, entende-se necessária a ampliação do rol de municípios atendidos, promovendo isonomia e atendimento às efetivas necessidades da população estudantil.
Optou-se, ainda, por equiparar o valor do auxílio destinado a Piratininga ao praticado para o
município de Bauru, considerando a similaridade dos custos de deslocamento, medida que preserva o
equilíbrio financeiro do programa e facilita sua operacionalização por meio de decreto regulamentar.
Contando com a aprovação da matéria, invocamos o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica
Municipal. ——
Aproveitando o ensejo, reiteramos. a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atelrlçjosªmente
Câmara Municipal de
BaririlSP
13,FEV 206
Excelentíssimo Senhor
RICARDO PREARO PROTOCOLO Presidente da Câmara Municipal de Bariri. mo DÃA
BARIRI/SP a f
—
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 13/20726 =
de O5 de fevereiro de 2026,.
Altera o iínciso do art. 10 da Lei nº 5.205, de 10
de março de 2023, e dá outras providências.
Art., 1º O art. 10 da Lei nº 5.205, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O benefício será pago em 10 (dez) parcelas, conforme cidade de destino abaixo
discriminadas:
1 — Barra Bonita;
IIT — Bauru;
III — Ibitinga;
1V — Jaú;
V — Pederneiras;
VI — Piratininga, ”
Art. 2º O valor do auxílio pecuniário referente ao destino Piratininga será equivalente ao valor praticado para o município de Bauru, conforme definido em decreto municipal anual.
Art. 3º As demais disposições da Lei nº 5.205, de 10 de março de 2023, permanecem
inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, O5 de fevereiro de 2026,
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
APROvADO [) REJEITADO [
UNANIMIDADE L) MAIO:I:
FAVORÁVEL CONT
SALA DAS SESSÕES f f
PRESIDENTE
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