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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAltera a Lei nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, que dispõe sobre autorização para criação do Conselho Municipal de Esportes, o Fundo de Assistência ao Esporte e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada U
2026-03-16 Parecer favorável da comissão Apresentado SUBSTITUTIVO, ao PROJETO DE LEI nº 14/2026 do Prefeito.
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Proposição retirada da Ordem do Dia
2026-02-19 Proposição distribuída às comissões
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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-; OBJETO DELIBERAÇÃO
L ldlicas e Oeçamente FRA
ª'l“ª SESSÕES /?/.,&( A ÉA MUNICÍPIO DE BARIRI
FRESIDENTE
MENSAGEM
Nº 14/2026
Bariri, O5 de fevereiro de 2026,
Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 14/2026,
que altera dispositivos da Lei nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, com o objetivo de atualizar a
legislação municipal à realidade administrativa e esportiva atual do Município.
As alterações propostas visam adequar a composição e o mandato do Conselho Municipal de Esporte, bem como atualizar a gestão e as fontes de recursos do Fundo de Assistência ao Esporte, alinhando a norma à estrutura administrativa vigente e às práticas atualmente adotadas.
A proposta busca conferir maior clareza, eficiência e representatividade às políticas públicas vóltadas ao esporte e lazer, sem gerar novas despesas ao Município.
Contando com a aprovação da matéria, invocamos o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica Municipal. í
Aproveitando o ensejo, reiteramos a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
é
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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Excelentíssimo P 6"“'““"““—————_.4. ' Senhor Í 'âm'ªra tss ;
RICARDO PREARO ] “Baªªígpªf de :
HAS Presidente da Câmara Municipal de Bariri. BARIRI/SP -
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APRovADOE% MNOR.A% MUNICÍPIO DE BARIRI
o RA = PROJETO DE LEI Nº 14/2026 = UNANIMIDA coNT de 05 de fevereiro de 2026. gaVORÁVEL . //,,,//
SALA DAS SESS Altera a Lei nº 3,207, de 21 de setembro de 2001, que
dispõe sobre autorização para criação do Conselho pRESXDENTFf Municipal de Esportes, o Fundo de Assistência ao
Esporte e dá outras providências.
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte será composto de 9 (nove) membros; nomeados, através
de Portaria, participando como membro nato o Diretor Municipal de Esportes, indicados pelos seguintes órgãos ou segmentos:
T - Diretor Municipal de Esportes;
1T - Um representante das entidades esportivas que estiverem disputando campeonato amador ou profissional regiona//estadual;
IIT - Um representante da Diretoria de Saúde;
IV - Um representante da Diretoria de Finanças;
V - Um representante dos professores de educação física em atividade no Município;
VI - Um representante dos Clubes Esportivos do Município, com personalidade jurídica e em situação regular perante as Legislações pertinentes;
VI - Um representante das Escolinhas de Iniciação Esportiva;
VIIT - Um representante das escolas partículares, municipais ou estaduaíis, localizadas no Município;
IX - Um representante do Conselho Munícipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes,
Parágrafo único. As reuniões do Conselho serão realizadas, ordinariamente, uma vez por mês e
extraordinariamente, sempre que necessário.”
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação: :
"Art. 3º Os membros do Conselho terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos apenas
uma vez,”
Art. 3º O art. 6º da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art, 6º Fica criado o Fundo de Assistência ao Esporte., vinculado a Diretoria Municipal de Esporte e
Lazer, constituído dos seguíntes recursos:
T - Produto da arrecadação de preços públicos cobrados pelo uso de próprios municipais administrados pela Diretoria Municipal de Esporte e Lazer;
11 - Produto da arrecadação advinda da cobrança de Íngresso em espetáculos esportivos promovidos
pela Diretoria Municípal de Esporte e Lazer;
TIT - Doações ou Legados;
1V - Subvenções ou auxílios de entidades de gqualquer natureza;
V - Recursos originados do orçamento municipal:
VT - Recursos advindos de publicidades pagas, para divulgação em próprios municipais, por empresa de qualquer natureza;
VIT - Quaísquer outros recursos que lhe possam ser Incorporados legalmente;
VITI - Recursos de outras fontes, ”
Art. 40 O art. 9º da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 9º O Fundo de Assistência ao Esporte será administrado pela Diretoria Municipal de Esporte e
Lazer,”
Art. 5º O caput do art. 11. da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 11. Compete à Diretoria Municipal de Esporte e Lazer em relação aão Fundo:
”
Art. 6º O caput do art. 13. da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 13, A Diretoria de Finanças, através do Setor de Contabilidade, dará o necessário suporte técnico ão Fundo, sempre que for necessário. ”
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições presentes na Lei nº 3.207, de 21 de setembro de 2001.
Bariri, O5 de fevereiro de 2026,

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