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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
NS PODER LE GISLATIVO
PAULO GREPALDE VERFADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
PROJETO DE LEI Nº (Q 5D /202%
Autor: Paulo Fernando Crepaldi
“Dispõe sobre a criação da
carteira de Identificação da Pessoa
com Fibromialgia (CIPEF) no
Município de Bariri.”
Município
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com F ibromialgia (CIPEF), no de Bariri, com vistas a garantir atenção integral, o acesso aos serviços públicos e privados,
de
em
Bariri,
especial nas áreas da saúde, educação e assistência social, sendo emitida pela Prefeitura Municipal conforme futura regulamentação do Poder Executivo.
Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas E ísicas (CPF), tipo sanguíneo, CID, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
U - Fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressão digital do identificado; III - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV - Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do diri gente responsável.
2 (dois)
Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com F ibromialgia (CIPEF) terá validade de anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser
Município
revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia no de Bariri.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento financeiro em vigor, suplementadas se necessário: s
Art. 5º Esta lei entrará em Câmara Municipal de vigor na data de sua publicação. BaririfSP |
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026. | U g FEV 2026
PROTOSOLO
Dr. Paulo
N QA Fernando-EFepald
Vereador PSB - Câmara Municipal de Bariri
Rua. Erancisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri = SP | CEP. 17.250-000 Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauruía vahoo.com.br
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