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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“Institui no Município de Bariri o Projeto Caçamba Comunitária.”
native_id4313

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição encaminhada ao Executivo
2026-03-16 Proposição aprovada S
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º votação
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Proposição distribuída às comissões
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-10 Aguardando a inclusão no expediente

Documents (1)

texto original #

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v] CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI E || DANIEL DE MADUREIRA - —sd DANIEL DE MADUREIRA
VEREADOR Câmara Municipal de
Bariri/SP
PROJETO DE LEI Nº /é 12026 10 FEV 06
PROTOCOLO
NO
L—-M""—"'"-—-———-«——--.
“Institui no Município de Bariri o
Autor: Vereador Daniel de Oliveira Rodrigues
Projeto Caçamba Comunitária. ”
Art. 1º Fica instituído em caráter exclusivamente social o projeto denominado "Caçamba Comunitária".
Art. 2º A instalação de caçambas destinadas ao uso coletivo, denominadas “Caçambas Comunitárias”, nos bairros do Município observará critérios de interesse público, sendo realizada em locais definidos pelo órgão municipal competente, de acordo com a demanda da população, com a finalidade de reduzir o descarte irregular de resíduos sólidos e entulhos, conforme futura regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026
Daniel de Oliveira Rodrigues - (Daniel de Madureira)
Vereador
FA
email: danieldemadureiravereador(Qgmail.com élémnLãvgj,m DaRa
VEREADOR DANIEL DE MADUREIRA EM s
Vsrcaçor Darfi sh DA eenA OTRAIAHO NÃO PRROA Tel:(14) 98101-3402 E
VEREADOR SANHEL DE IMAGURNEIRA 1
GARIRUSE
IVÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
DANIEL DE MADUREIRA
VEREADOR
Voreador Barjri-se
DANIEL DE MADUREIRA
OTRARALHONÃO PARA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Bariri, o Projeto Caçamba Comunitária, com caráter exclusivamente social, voltado à melhoria da limpeza urbana, da saúde pública e da preservação ambiental. É de conhecimento Ppúblico que o descarte irregular de resíduos sólidos, entulhos de pequenas reformas e materiais inservíveis tem sido um problema recorrente em diversos bairros do município, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade social. Tal prática contribui para a degradação do meio ambiente, proliferação de vetores de doenças, obstrução de vias públicas e prejuízos à paisagem urbana, além de gerar custos adicionais ao Poder Público. A disponibilização de caçambas destinadas ao uso coletivo, estrategicamente instaladas conforme critérios técnicos e demanda da população, representa uma alternativa eficaz, acessível e educativa para a destinação correta desses resíduos. O projeto busca oferecer à
população um meio adequado para o descarte, incentivando a conscientização ambiental e
reduzindo significativamente os pontos de descarte irregular.
Ressalta-se que a iniciativa não substitui os serviços regulares de coleta de lixo, mas os complementa, atendendo situações específicas em que a população encontra dificuldades para descartar corretamente Pequenos volumes de entulho e resíduos volumosos.
Além disso, o Projeto Caçamba Comunitária reforça o compromisso do Município com as políticas públicas de sustentabilidade, saúde coletiva e bem-estar social, promovendo uma cidade mais limpa, organizada e ambientalmente responsável.
Diante do exposto, considerando o interesse público e os benefícios diretos à
coletividade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026
Daniel de Oliveira Rodrigues - (Daniel de Madureira)
Vereador
I
s | VEREADOR SA DANIEL DE MADUREIRA 5%51“ É ! |
f md email: danieldemadureiravereador mail.com e véask_&g:wwn Tel(14) 98101-3402
VERÊADOR WWDANHS. 5E MMADUREIRA 2
BARIRUSE

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