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CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
VEREADOR RONI ROMÃO — O VEREADOR DA CAUSA ANIMAL (PL)
INDICAÇÃO Nº 66 /2026
ENCA É!
S aa das SEº % s
SRESIDENTE
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que
subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, indicar ao
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências
necessárias para a execução, no âmbito do Município de Bariri, da Lei Estadual oriunda
do Projeto de Lei nº 56/2015, que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos
familiares, reconhecendo o vínculo afetivo existente entre tutores e seus animais de
estimação.
A referida Lei Estadual, já sancionada e em vigor, representa um avanço no
reconhecimento do valor afetivo e social dos animais de companhia, permitindo que os
Municípios adotem medidas administrativas e regulamentares para viabilizar o
sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares, observadas as normas sanitárias,
ambientais e administrativas pertinentes.
A presente indicação justifica-se pela necessidade de adequação do Município à
legislação estadual vigente, bem como pela importância de oferecer às famílias
baririenses uma alternativa digna, humanizada e legal para a destinação final de seus
animais de estimação, respeitando os laços afetivos construídos ao longo da convivência.
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo Municipal que avalie a viabilidade
técnica, sanitária e administrativa, bem como promova, se necessário, a regulamentação
municipal ou a adoção de procedimentos junto aos cemitérios municipais para o fiel
cumprimento da Lei Estadual.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026
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RONI ROMÃO . Parirysp —
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PROTOÇOLO
Nº 703
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