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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaNos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, indicar ao Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a execução, no âmbito do Município de Bariri, da Lei Estadual oriunda do Projeto de Lei nº 56/2015, que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares, reconhecendo o vínculo afetivo existente entre tutores e seus animais de estimação.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição encaminhada ao Executivo — —
2026-02-19 Proposição aprovada — —
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
VEREADOR RONI ROMÃO — O VEREADOR DA CAUSA ANIMAL (PL)
INDICAÇÃO Nº 66 /2026
ENCA É!
S aa das SEº % s
SRESIDENTE
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que
subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, indicar ao
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências
necessárias para a execução, no âmbito do Município de Bariri, da Lei Estadual oriunda
do Projeto de Lei nº 56/2015, que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos
familiares, reconhecendo o vínculo afetivo existente entre tutores e seus animais de
estimação.
A referida Lei Estadual, já sancionada e em vigor, representa um avanço no
reconhecimento do valor afetivo e social dos animais de companhia, permitindo que os
Municípios adotem medidas administrativas e regulamentares para viabilizar o
sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares, observadas as normas sanitárias,
ambientais e administrativas pertinentes.
A presente indicação justifica-se pela necessidade de adequação do Município à
legislação estadual vigente, bem como pela importância de oferecer às famílias
baririenses uma alternativa digna, humanizada e legal para a destinação final de seus
animais de estimação, respeitando os laços afetivos construídos ao longo da convivência.
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo Municipal que avalie a viabilidade
técnica, sanitária e administrativa, bem como promova, se necessário, a regulamentação
municipal ou a adoção de procedimentos junto aos cemitérios municipais para o fiel
cumprimento da Lei Estadual.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026
;%4//( /%? o | Câmara Municipal de
RONI ROMÃO . Parirysp —
Veread : ,
NE 10FEVAB |
PROTOÇOLO
Nº 703

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