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CÂMARA MUNICIPAL DE BÁRIRI
VEREADORA PRISCILA DOMINGOS (UNIÃO)
REPRESENTAS REM É NOSSA MISRÃO
/ Câmara Municipal de
REQUERIMENTO Nº 2 1 , 2026 BaririlSP |
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PROTU«ULO
Nº ?' =E
A vereadora que subscreve, nos termos regimentais desta egrégia casa de leis,
indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que informe a esta Casa de Leis:
Senhor Presidente,
AÀ Lei nº 15.326/2026 reafirma a centralidade da Educação Infantil como
etapa essencial do processo educacional e reconhece a importância dos profissionais
que atuam diretamente no desenvolvimento das crianças na primeira infância.
As Cuidadoras de Educação Infantil exercem funções indispensáveis no
cotidiano das unidades educacionais, atuando no cuidado direto, na garantia da
segurança, no apoio às atividades pedagógicas e no desenvolvimento integral das
crianças, especialmente na primeira infância, fase decisiva para a formação humana,
social e emocional.
A Constituição Federal consagra, como princípio da educação, a valorização
dos profissionais que atuam no ensino (art. 206, inciso V), bem como assegura aos
trabalhadores remuneração digna e proporcional à complexidade e à relevância das
atividades desempenhadas (art. 7º, inciso V), fundamentos que devem orientar a
organização das carreiras públicas e as políticas remuneratórias no âmbito
municipal.
Nesse contexto, a Lei nº 15.326/2026 representa instrumento normativo
legítimo de reconhecimento institucional dessas profissionais, impondo ao Poder
Público Municipal o dever de adotar medidas concretas para a sua efetiva
implementação, inclusive no que se refere à adequação funcional, organizacional e
remuneratória, respeitados os parâmetros legais e orçamentários.
Cumpre destacar que a valorização das Cuidadoras de Educação Infantil não
constitui faculdade da Administração, mas dever jurídico decorrente da legislação
vigente e dos princípios da legalidade, da eficiência, da dignidade da pessoa humana
e da proteção integral à criança, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
O atraso ou o descumprimento na aplicação da Lei nº 15.326/2026 configura
afronta direta ao princípio da legalidade administrativa, além de comprometer a
qualidade dos serviços públicos prestados à população e enfraquecer as políticas
públicas voltadas à Educação Infantil.
RBEPRESENTAS URAÉ OSSA MISSÃO Triséta Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
VEREADORA PRISCILA DOMINGOS (UNIÃO)
É dever do Poder Executivo assegurar que as leis regularmente aprovadas e
sancionadas sejam integralmente cumpridas, sobretudo aquelas que tratam da
valorização de profissionais que atuam em áreas sensíveis e essenciais, como a
educação e o cuidado na primeira infância.
Dessa forma, a presente iniciativa tem por objetivo garantir o respeito às
determinações legais, a transparência da gestão pública e a efetiva valorização das
Cuidadoras de Educação Infantil no Município de Bariri, assegurando condições
dignas de trabalho e o adequado reconhecimento institucional de suas atribuições.
REQUERIMENTO
Diante do exposto, REQUER-SE:
I. A adoção e a efetiva execução das medidas administrativas necessárias
ao cumprimento da Lei nº 15.326/2026, no que se refere às Cuidadoras
de Educação Infantil, nos termos do art. 206, inciso VI, da Constituição
Federal de 1988;
I. O encaminhamento, no prazo regimental, de informações
circunstanciadas a esta Casa Legislativa sobre:
a) o estágio de implementação da referida lei;
b) das providências já adotadas;
c) das medidas em curso ou previstas, com cronograma e prazos
estimados de implementação, esclarecendo-se que a inércia
administrativa poderá caracterizar omissão do Poder Executivo no
cumprimento da Lei nº 15.326/2026.
Por se tratar de tema de elevada relevância social, que envolve a valorização
de profissionais essenciais ao cuidado e ao desenvolvimento das crianças do
Município, conta-se com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente requerimento.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026
Priscila Doming&s
Vereadora