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materia nº 27/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaO Vereador Daniel de Madureira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER PROVIDÊNCIAS URGENTES quanto à segurança física e patrimonial da Escola Municipal EMEI II Prof.ª Diolanda Chuffi Neif, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Diante do exposto, REQUER-SE: * A realização imediata de vistoria técnica na unidade escolar; * A adequação da estrutura física, com: * Elevação ou reforço dos muros; * Instalação de portões adequados e devidamente trancados; * A designação de funcionário ou agente responsável pelo controle de acesso, garantindo que apenas pessoas autorizadas ingressem no ambiente escolar;
native_id4332

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição respondida pelo Executivo.
2026-02-20 Proposição encaminhada ao Executivo
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-11 Aguardando a inclusão no expediente

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
Vareador
DANIEL
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DE
OTRABAIHONÃO
MADUREIRA
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DANIEL DE MADUREIRA VE R EA D 0 R N X-/- Q .a r,,.ml
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REQUERIMENTO Nº g ?/ 2026
Autor: Vereador Daniel de Oliveira Rodrigues (Daniel de Madureira)
Assunto: Requere providências urgentes quanto à segurança física e patrimonial da
Escola Municipal EMEI II Prof.º Diolanda Chutffi Neif.
Senhor Presidente,
O Vereador Daniel de Madureira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeltosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER PROVIDÊNCIAS URGENTES
quanto à segurança física e patrimonial da Escola Municipal EMEI II Prof.à Diolanda Chuffi
Neif, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos fatos
Foi constatado que a Escola Municipal EMEI II Prof.à Diolanda Chuffi Neif apresenta graves
falhas estruturais e operacionais relacionadas à segurança, dentre as quais destacam-se:
* Muros baixos, que permitem fácil acesso de pessoas estranhas ao ambiente escolar;
e —Portões pequenos, sem trancas ou sistemas adequados de fechamento, permanecendo
frequentemente abertos;
e “Inexistência de funcionário responsável pelo controle de entrada e saída de pessoas,
possibilitando que qualquer indivíduo tenha livre acesso ao perímetro interno da escola,
inclusive durante o horário de funcionamento e presença dos alunos.
Tais condições colocam em risco a integridade física, emocional e psicológica das crianças,
bem como dos profissionais da educação, expondo a comunidade escolar a situações de
Câmara Municipal de
BaririlSP
vulnerabilidade incompatíveis com um ambiente educacional seguro.
e
l
1T FEVAB ||
1 VEREADOR DANIEL DE MADUREIRA f ; |
Vereaes Lori sP
DANIEL DE MADUREIRA
OTRADALHO: MSOPRRA
VEREADOR DANIEL DE MADUREIAA
GAPIRVSE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
DANIEL DE MADUREIRA
VEREADOR
Vereador BarisP.
DANIEL DE MADUREIRA
OTRARAIHONÃO PARA
Do direito
A Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece que é dever do Estado assegurar
à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade e à segurança.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em especial o art. 53,
garante à criança o direito à educação em condições adequadas de segurança, sendo dever
do poder público assegurar um ambiente escolar protegido e adequado ao desenvolvimento
infantil.
A omissão quanto às medidas básicas de segurança configura violação a direitos
fundamentais, podendo ensejar responsabilização dos órgãos competentes.
Do pedido
Diante do exposto, REQUER-SE:
e A realização imediata de vistoria técnica na unidade escolar;
e —A adequação da estrutura física, com:
* —Elevação ou reforço dos muros;
* —Instalação de portões adequados e devidamente trancados;
* — A designação de funcionário ou agente responsável pelo controle de acesso, garantindo
que apenas pessoas autorizadas ingressem no ambiente escolar;
Que este requerimento seja devidamente protocolado, com registro formal e resposta por
escrito dentro do prazo legal.
Ressalta-se que o presente pedido tem caráter preventivo e urgente, visando
exclusivamente a proteção das crianças e o cumprimento do dever legal do poder público.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026
.
Daniel de Oliveira Rodrizues (Daniel adureira)
Vereador |
VEREADOR DANIEL DE MADUREIRA A
É&Q vl email: danieldemadureiravereadorQagmail.com Mª"%ªnã EM| Tel:(14) 98101-3402 d i
DANIEL DE MADUREIRA
OTRIDALIO TRDANÃO PARA
.
VEREADOR DANHEL DE MADUREIRA
BAMIRVSE

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