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materia nº 30/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaRequeiro, na forma regimental, seja encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que preste informações completas, técnicas, documentadas e juridicamente fundamentadas a respeito do Projeto de Lei nº 06/2026, que dispõe sobre a substituição de anexos do Plano Plurianual — PPA 2026 2029 (Lei Municipal nº 5.382/2025) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2026 (Lei Municipal nº 5.381/2025). O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional e legal do Poder Legislativo de fiscalizar o planejamento governamental, a execução orçamentária e a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente diante de alterações amplas e estruturantes do sistema de planejamento municipal.
native_id4335

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição respondida pelo Executivo.
2026-02-20 Proposição encaminhada ao Executivo
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-12 Aguardando a inclusão no expediente

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
PIIO GREPALDI — vrREAD
º.fºxa
REQUERIMENTO Nº
* X&“h s “'XY' OR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB) .&&A
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E
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Wiunicipal d
Ao Excelentíssimo Senhor BaririlSP
Presidente da Câmara Municipal de Bariri
Sr. Ricardo Prearo 72 FEV 06
Câmara Municipal de Bariri — SP s
Senhor Presidente, PROTOCOLO
m AÍ
e
Requer informações técnicas, contábeis, orçamentárias e jurídicas ao Poder
Executivo Municipal acerca do Projeto de Lei nº 06/2026, que altera o Plano
Plurianual 2026-2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, seja encaminhado o presente requerimento ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que preste informações completas,
técnicas, documentadas e juridicamente fundamentadas a respeito do Projeto de Lei
nº 06/2026, que dispõe sobre a substituição de anexos do Plano Plurianual — PPA 2026
2029 (Lei Municipal nº 5.382/2025) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2026
(Lei Municipal nº 5.381/2025).
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional e legal do Poder
Legislativo de fiscalizar o planejamento governamental, a execução orçamentária e a
correta aplicação dos recursos públicos, especialmente diante de alterações amplas e
estruturantes do sistema de planejamento municipal.
1 — DA EXTENSÃO, ALCANCE E NATUREZA DAS ALTERAÇÕES
PROPOSTAS
1. Informar, de forma objetiva e discriminada, quais programas, ações, metas
físicas, metas financeiras e indicadores constantes do PPA e da LDO foram:
a) incluídos;
b) excluídos;
c) alterados;
d) reclassificados.
2. Apresentar quadro comparativo técnico (antes x depois), permitindo a
identificação clara e inequívoca de todas as alterações promovidas.
3. Esclarecer por que se optou pela substituição integral de anexos, e não por
ajustes pontuais, indicando o critério técnico-administrativo adotado.
II - DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA E DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
Especificar quais exigências concretas do sistema AUDESP motivaram cada
uma das alterações propostas, esclarecendo:
a) se tais exigências são obrigatórias ou recomendatórias;
Rua. Francisco Munhoz Cégarra. 126 | Bariri — SP | CEP. 17.250-000/
Tel, (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(ayahoo.com.br
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PODER LEGISLATIVO
Palito GREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
b) se houve orientação formal do Tribunal de Contas nesse sentido.
5. Apresentar manifestação técnica expressa do setor de planejamento,
contabilidade ou controle interno, atestando:
a) a necessidade das alterações;
b) a adequação à legislação orçamentária;
c) a preservação da transparência e do controle externo.
UHI — DO IMPACTO FISCAL, ORÇAMENTÁRIO E DO EQUILÍBRIO DAS
CONTAS
6. Informar se as alterações promovidas:
a) modificam prioridades governamentais;
b) alteram valores globais por função, subfunção ou programa;
c) afetam despesas obrigatórias ou continuadas.
7. Apresentar demonstrativo técnico de impacto orçamentário-financeiro, nos
termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), evidenciando:
a) reflexos no equilíbrio fiscal;
b) compatibilidade com o resultado primário;
c) impactos futuros no PPA 2026-2029.
IV—-DA CLAREZA DAS METAS, PROGRAMAS E INDICADORES
8. Justificar a existência de ações ou produtos classificados como “A DEFINIR”,
esclarecendo:
a) a motivação técnica para tal classificação;
b) os critérios que serão adotados para sua definição futura;
c) como será assegurada a fiscalização dessas rubricas.
9. Informar se as metas físicas e indicadores constantes dos anexos:
a) são mensuráveis;
b) auditáveis;
c) compatíveis com os padrões exigidos pelo Tribunal de Contas.
V —-DO ASPECTO TÉCNICO-CONTÁBIL E DO CONTROLE EXTERNO
10. Esclarecer, sob enfoque técnico-contábil, se as alterações propostas preservam a
coerência sistêmica entre PPA, LDO e LOA, especialmente quanto:
a) à correspondência entre metas físicas e financeiras;
b) à consistência das fontes de financiamento;
c) à integridade da programação plurianual.
11. Informar se houve:
a) reclassificação de despesas;
b) mudança de funções, subfunções ou naturezas de despesa;
c) alteração de fontes de recursos, e qual o impacto dessas medidas na análise
fiscal do TCE-SP.
12. Esclarecer se a substituição dos anexos:
Pel. (14) 36622311 | Email: crepaldi bauru(ía yahoo.com.br
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PODER LEGISLATIVO
PAILO GREPALDI — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
13.
14.
a) interfere em limites legais ou constitucionais;
b) flexibiliza vinculações obrigatórias;
c) afeta o controle da execução orçamentária.
Informar de que forma as rubricas genéricas ou abertas:
a) serão registradas contabilmente;
b) permitirão rastreabilidade do gasto;
c) não comprometerão a fiscalização e a auditoria externa.
Esclarecer se existe relatório técnico formal que assegure que as alterações:
a) não caracterizam burla ao planejamento aprovado pelo Legislativo;
b) não reduzem o nível de controle externo;
c) não comprometem a regularidade das contas públicas.
VI — DOS ASPECTOS DE LEGALIDADE, MORALIDADE E PROBIDADE
ADMINISTRATIVA
15.
16.
17.
18.
Esclarecer se as alterações propostas observam estritamente o princípio da
legalidade, em especial quanto:
a) à Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) às leis municipais instituidoras do PPA e da LDO;
c) ao devido processo legislativo orçamentário.
Informar se a substituição ampla de anexos não representa esvaziamento
indevido da função fiscalizatória do Poder Legislativo, com redução do
controle político-institucional sobre o planejamento público.
Esclarecer se há risco de desvio de finalidade, consistente na utilização de ajustes
técnicos para:
a) reordenar prioridades sem debate legislativo adequado;
b) ampliar excessivamente a discricionariedade administrativa;
c) fragilizar a transparência das escolhas governamentais.
Manifestar-se expressamente quanto à observância do princípio da moralidade
administrativa, especialmente no que se refere:
a) à clareza dos programas governamentais;
b) à definição prévia de objetivos e metas;
c) à vedação de estruturas orçamentárias vagas ou indeterminadas.
VII - DA TRANSPARÊNCIA E DA ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
19. Informar se o Executivo tem ciência de que as respostas ao presente
requerimento poderão ser encaminhadas, quando cabível:
a) ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) ao Ministério Público do Estado de São Paulo;
c) a outros órgãos de controle externo,
para análise técnica e jurídica, com a finalidade exclusiva de resguardar o interesse
público, a legalidade e amoralidade administrativa.
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri — SP | CEP. 17.250-000 P
p el (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauruía yahoo.com.br t)
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PODER LEGISLATIVO
Pato GREPALDE — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
VIII - DO DEVER DE CAUTELA LEGISLATIVA
20. Diante da amplitude e sensibilidade das alterações propostas, requer-se que
nenhuma deliberação definitiva seja realizada sem que haja pleno
esclarecimento técnico, contábil e jurídico acerca:
a) do alcance das mudanças;
b) de seus impactos fiscais;
c) de sua compatibilidade com o planejamento aprovado;
d) de sua absoluta conformidade com os princípios constitucionais da
Administração Pública.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, . éi l de fevereiro de 2026.
Dr. Paulo Fernando Crepaldi -
Vice-presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Vereador PSB — Câmara Municipal de Bariri
Tel. (14) 3662-2311 |) Email: crepaldi bauru(a)yahoo.com.br

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