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materia nº 31/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaRequeiro, na forma regimental, seja encaminhado o presente requerimento ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, antes de qualquer deliberação legislativa, sejam prestadas informações — completas, técnicas, documentadas e verificáveis, relativas ao Projeto de Lei nº 09/2026, encaminhado por meio da Mensagem nº 09/2026, que trata da delimitação de novo traçado oficial e da ampliação da área de expansão do Perímetro Urbano I do Município de Bariri, conforme memorial descritivo e anexos apresentados O presente requerimento se funda no dever constitucional e legal de fiscalização do Poder Legislativo, na defesa do interesse público primário, na prevenção de dano ao erário, e no cumprimento estrito dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
native_id4336

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição respondida pelo Executivo.
2026-02-20 Proposição encaminhada ao Executivo
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-12 Aguardando a inclusão no expediente

Documents (1)

texto original #

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PAULO GREPALDI — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PS&W
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Bariri 12 FEV 06 Sr. Ricardo Prearo
Câmara Municipal de Bariri — SP PROTOÇOLO
Senhor Presidente, Nº / %
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ED %2/;
PODERLEGISLATIVO — o LRA |
Requer informações ao Poder Executivo Municipal acerca do Projeto de Lei nº
09/2026, que dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano I do Município de Bariri, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, seja encaminhado o presente requerimento ao
Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, antes de qualquer
deliberação legislativa, sejam prestadas informações — completas, técnicas,
documentadas e verificáveis, relativas ao Projeto de Lei nº 09/2026, encaminhado por
meio da Mensagem nº 09/2026, que trata da delimitação de novo traçado oficial e da
ampliação da área de expansão do Perímetro Urbano I do Município de Bariri,
conforme memorial descritivo e anexos apresentados
O presente requerimento se funda no dever constitucional e legal de fiscalização do
Poder Legislativo, na defesa do interesse público primário, na prevenção de dano ao
erário, e no cumprimento estrito dos princípios da legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade e eficiência.
I - DA IDENTIFICAÇÃO TERRITORIAL E TRANSPARÊNCIA ESPACIAL
1. Seja encaminhado mapa oficial georreferenciado, em escala adequada à fácil
visualização pública, contendo:
o adelimitação atual do Perímetro Urbano [;
o aárea objeto de ampliação proposta;
o a sobreposição com bairros, loteamentos, áreas rurais, áreas de
preservação, áreas institucionais e vias existentes.
2. Que o mapa venha acompanhado de memorial explicativo simplificado,
traduzindo tecnicamente ao cidadão comum onde exatamente se localizam tais
áreas, e a quais bairros ou regiões do Município estão contíguas ou próximas.
3. Informe-se expressamente:
o se existem moradores atualmente residentes nas áreas a serem
incluídas;
o em caso positivo, quantos, sob qual natureza de ocupação (regular,
irregular, rural, urbana);
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP. 17.250-000
Tel, (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(a yahoo.com.br
4.
10.
CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
PADIO GREPALDI — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
o seháinfraestrutura pública mínima instalada.
Ul - DA JUSTIFICATIVA URBANÍSTICA E DO INTERESSE PÚBLICO
Qual o fundamento técnico-urbanístico concreto que justifica a ampliação do
perímetro urbano neste momento específico, e por que essa área, e não outra,
foi eleita para expansão.
Existe estudo de demanda habitacional, industrial, comercial ou institucional
que demonstre necessidade real e atual da ampliação do perímetro urbano?
Tal ampliação está expressamente prevista e compatível com o Plano Diretor
Municipal, leis de uso e ocupação do solo e diretrizes urbanísticas vigentes? Em
caso afirmativo, indicar artigos e dispositivos específicos.
III - DA TITULARIDADE DAS ÁREAS E POSSÍVEIS BENEFÍCIOS PRIVADOS
Informar quem são os atuais proprietários das áreas a serem incluídas no
perímetro urbano, com:
o matrícula imobiliária;
o Ááreaindividualizada de cada propriedade;
o histórico recente de aquisição.
Identificar quais pessoas físicas ou jurídicas poderão ser direta ou
indiretamente beneficiadas pela alteração do perímetro urbano.
Esclarecer se há empresas do setor imobiliário, loteadoras, incorporadoras ou
investidores privados com interesse direto na medida, ainda que de forma
prospectiva.
IV - DOS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA E IMPACTO AO ERÁRIO
Apresentar estimativa detalhada de custos públicos, incluindo:
implantação ou ampliação de redes de água e esgoto;
drenagem pluvial;
iluminação pública;
pavimentação e abertura de vias;
equipamentos públicos mínimos exigidos por lei.
. Informar quem arcará com tais custos:
Município;
empreendedores;
contrapartidas;
parcerias.
. Juntar estudo de impacto financeiro-orçamentário, nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, demonstrando:
impacto presente e futuro;
fonte de custeio;
compatibilidade com PPA, LDO e LOA.
Rua: Erancisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP. 17.250-006 'fí.'
Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(a yahoo.com.br " :_:
CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
PAULO GREPALDI — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
V-DOIMPACTO AMBIENTAL E LICENCIAMENTO
13. Informar se a área objeto da ampliação:
possui APPs;
cursos d'água;
áreas de recarga hídrica;
vegetação nativa;
restrições ambientais.
« Indicar se há necessidade de licenciamento ambiental, e em caso positivo:
qual o órgão competente;
em que fase se encontra o procedimento;
se já há estudos ambientais realizados (EIA/RIMA, RAP ou equivalente).
VI- DA SEGURANÇA JURÍDICA E CONTROLE EXTERNO
15.
16.
Esclarecer se houve& consulta prévia ou parecer jurídico específico acerca da
constitucionalidade, legalidade e economicidade da medida.
Informar se o Executivo está ciente de que as respostas a este requerimento
poderão ser formalmente encaminhadas:
ao Ministério Público do Estado de São Paulo;
ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
a outros órgãos de controle externo, para emissão de parecer técnico, quando
aplicável, visando garantir absoluta transparência e segurança jurídica ao
Município.
VII - DO DEVER DE CAUTELA LEGISLATIVA
Por fim, requer-se que nenhuma deliberação legislativa seja levada a efeito antes da
resposta integral, documentada e satisfatória a todos os questionamentos ora
formulados, sob pena de grave risco ao interesse público, ao erário e à legalidade
administrativa.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, IÍ ôl de fevereiro de 2026.
Rua. Rrancisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP. 17.250-000
Tel. (14) 36622311 | Email: crepaldi bauru(ía yahoo.com.br

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