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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaNos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a execução, no âmbito do Município de Bariri, da Lei Estadual nº 18.398/2026, que autoriza o fornecimento de protetores auriculares para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na Rede Estadual de Ensino.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição encaminhada ao Executivo
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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Riséita
Vereadora
VEREADORA PRISCILA DOMINGOS (UNIÃO)
INDICAÇÃO Nº /2 /2026 j
e NE
Í
PROTOJSOLO |
Senhor Presidente, Nº Í
/ P /;2/
aaan en man enh ee c
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Vereadora que subscreve, no uso
de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a execução, no âmbito do Município
de Bariri, da Lei Estadual nº 18.398/2026, que autoriza o fornecimento de protetores auriculares para
estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na Rede Estadual de Ensino.
Em Bariri, alunos das Escolas Estaduais Escola Estadual Profº Idalina Vianna Ferro e Escola
Estadual Profº Ephigenia Cardoso Machado Fortunato poderão, em breve, solicitar os protetores
auriculares, garantindo melhores condições de permanência e aprendizado no ambiente escolar.
A sanção da lei amplia a inclusão na rede estadual e oferece um recurso essencial para alunos
com autismo. Como destacou o Secretário de Educação do Estado de São Paulo, Renato Feder,
garantir condições de aprendizagem passa por olhar para as necessidades específicas de cada
estudante, citando, inclusive, iniciativas complementares como o programa Olhar o Futuro, voltado
à correção de dificuldades visuais que impactam diretamente o desempenho escolar.
No mesmo sentido, o Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos
da Costa, ressaltou que a medida representa avanço na construção de uma educação pública
verdadeiramente inclusiva, baseada na acessibilidade e no uso de tecnologia assistida. Para estudantes
com TEA, o excesso de estímulos sonoros pode comprometer o bem-estar e a aprendizagem; assim,
o fornecimento de protetores auriculares amplia as condições de participação plena na rotina escolar,
com mais autonomia, conforto e dignidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa fortalecer, no âmbito municipal, as políticas públicas de inclusão e
acessibilidade, assegurando que os estudantes com TEA tenham garantido o suporte necessário para
o adequado desenvolvimento pedagógico.
Promover a inclusão não é apenas cumprir a lei, mas reafirmar o compromisso com uma
educação mais humana, equitativa e respeitosa às particularidades de cada aluno.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026
Adernmanno ?
Priscila Dominªos
Vereadora

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