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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação da Cidade de Bariri — PME.
native_id4364

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada U
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Proposição distribuída às comissões
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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( Bariri, 26 de fevereiro de 2026.
F)
d)
SALA SESSÕES _.LQZ; / a /2 26
Senhor Presidente: M_;ÉÉ—Z-—»———-
FRESIDENTE
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 15/2026,
que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação — PME do Município de
Bariri.
MENSAGEM
Nº 15/2026
A prorrogação ora proposta faz-se necessária em razão da dependência do Plano Municipal de
Educação em relação ao Plano Nacional de Educação — PNE, tendo em vista que o novo PNE encontra￾se em tramitação no Congresso Nacional. Tal circunstância inviabiliza, neste momento, a elaboração de
um novo PME devidamente alinhado às diretrizes e metas nacionais.
Contando com a aprovação da matéria, invocamos o disposto nd artigo 43 da Lei Orgânica
Municipal.
Aproveitando o ensejo, reiteramos a Vossa Excelência e aos Nobres
protestos de elevada estima e distinta consideração.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor 97 FE Ah
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri. -
BARIRI/SP Fs e
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 15/2026 =
de 26 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a prorrogação do Plano Muníicipal de
Educação da Cidade de Bariri — PME.
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de
Educação - PME, aprovado por meio da Lei nº 4.626, de 01 de dezembro de 2015.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal

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