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MUNICÍPIO DE BARIRI
Bariri, 02 de março de 2026.
FRESIDENTE
MENSAGEM
Nº 16/2026
Senhor Presidente:
Encaminho a Vossa Excelência e demais Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 16/2026, para a devida apreciação e aprovação, se este for o entendimento.
Dispõe o referido Projeto de Lei em autorizar o Município de Bariri a celebrar convênio de cooperação com o Município de Itaju, por meio de sua Prefeitura, visando o recebimento de recursos financeiros no importe de R$ 396.900,00 (trezentos e noventa e seis mil e novecentos reais) referente a
subvenção mensal, além de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) referente a emenda legislativa impositiva, para prestação de serviços de assistência à saúde na Baixa Complexidade Ambulatorial e na Média Complexidade Hospitalar.
O valor acordado.entre as partés será repassado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, no Exercício de 2026, objetivando a consecução dos serviços prestados pela entidade, conforme o
disposto no Plano de Trabalho apresentado.
A fim de garantir maior transparência, o plano citado segue anexo para apreciação dos Nobres Senhores.
| Vale ressaltar que o recurso financeiro será de grande valia para a manutenção das atividades — que são imprescindíveis para o município, haja vista que se trata do único hospital da cidade.
Contando com a aprovação da matéria, invocamos o disposto no Art. 43 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitando do ensejo, reiteramos a Vossa Excelência e aos Nobres e Tlustres Vereadores, protesto da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de
BaririlSP
02 MAR 2008
Excelentíssimo Senhor
RICARDO PREARO PROTGJOLO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri Nº
BARIRI/SP
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 16/2026 =
de 02 de março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bariri a celebrar
convênio de cooperação com o Município de Itaju, por
meio de sua Prefeitura, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Bariri autorizado a celebrar convênio e posteriores
termos aditivos com o Município de Itaju, por meio de sua Prefeitura, visando o recebimento de recursos
financeiros para prestação de serviços de assistência à saúde na Baixa Complexidade Ambulatorial e na
Média Complexidade Hospitalar.
Art. 2º O convênio a ser firmado estabelecerá as responsabilidades a serem assumidas por
cada um dos convenentes, podendo ser aditado, sempre com vistas ao interesse público e continuidade dos
serviços essenciais,
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e subvencionar, com os recursos
do convênio referido no art. 1º, a matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no
CNPJ nº 44.690.238/0001-61, em parcelas e condições pactuadas com o Município de Itaju.
8 1º O emprego dos recursos recebidos pelo presente convênio serão fiscalizados pelo Poder
Legislativo Municipal, pelo Conselho Municipal de Saúde, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e por
qualquer outro órgão colegiado criado para acompanhar as atividades da requisição administrativas da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, devendo aquela entidade requisitada, prestar contas no
mês subsequente ao da sua aplicação.
$ 2º As prestações a que se referem o $1º, do art. 39, deverão ser publicadas, ainda, no
mesmo prazo,. no portal da transparência da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri e no portal
da transparência da Prefeitura de Bariri, não sendo impedida a adoção de medidas adicionais a estas,
visando trazer maior transparência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da présente Lei correrão por conta das dotaçoes
orçamentárias próprias do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, criadas e suplementadas, se necessário,
até o limite dos recursos financeiros transfeiidos pelo Município de Itaju.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Bariri, 02 de março de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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SALA DAS SESSÕES m.”
PRESIDENTE