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MUNICÍPIO DE BARIRI
Bariri, O6 de março de 2026.
MENSAGEM
Nº 18/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº
18/2026 para a devida apreciação e aprovação, se este for o entendimento.
Dispõe o referido Projeto de Lei em autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, para a
Provisão de Unidades Habitacionais no Município de Bariri, através de convenio firmado entre o Município e
o Ministério das cidades — PROPOSTA NOVO PAC - NUMERO: 56000004688/2024
O projeto destina-se a famílias em situação de vulnerabilidade social, que estejam
enquadradas na Faixa Urbano I do MCMV e que não possuam residência e/ou cujo local de moradia
encontra-se irregular, degradado, improvisado ou em situação que represente risco a seus ocupantes,
visando o desenvolvimento e a promoção da qualidade de vida dos beneficiados.
Espera-se alcançar os resultados em prol da população com redução de déficit habitacional,
promoção do desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural; garantia de qualidade de vida da
população beneficiada; elevação de padrões de habitabilidade e de segurança socioambiental; inserir os
beneficiados nos processos de decisão, implantação e manutenção dos bens e serviços; valorização de
grupos atendidos, por meio de ações de trabalho social.
Considerando a urgência no atendimento aos munícipes, contamos com a aprovação da
matéria, invocando o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitando do ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores, meus
protestos de mais alta estima e consideração.
Atenciosa
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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Excelentísimo Senhor 0 6 “AR Z |
RICARDO PREARO 6 :0LO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri PROTO 25Dl
BARIRI — SP Nº ——
Inis o
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 18/2026 =
de 06 de março de 2026
Abre no orçamento vigente crédito adícional especial e da outras
providêcias.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 5.639.118,65
distribuídos as seguintes dotações:
Superav Financeiro
Suplementação ( + ) 5.639.118,65
02 09 01 Serv. Desenvolvimento Econômico
650 16.482.0030.2038.0000 HABITAÇÃO 439.118,65
4,4.90.51.99 OUTRAS OBRAS E INST, ALAÇõES FR.: O 01 OO
ol TESOURQ
100 351 HABITAÇÃO-PROGR.MINHA CASA MINHA VIDA-FA
651 16.482.0030.2038.0000 HABITAÇÃO 5.200.000,00
4,4,90.51.99 OUTRAS OêRAS É INSTALAAÇõES F.R.: 0 O5 OO
o5 TRANSFERENCIAS E CONVENTOS FEDERAIS-VINCULADO
100 351 HABITAÇÃO—PROGR.MINHA CASA MINHA VIDA-FA
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 5.639.118,65
Fontes de Recurso
o1 00 439.118,65
o5 00 . 5.200.000,00
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual — PPA e a Lei das
Diretrizes Orçamentárias — LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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