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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a promover o pagamento retroativo de quinquênios e sexta-parte aos servidores conforme Lei Complementar Federal nº 226/2026.
native_id4367

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada S
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Proposição aprovada em 1º votação
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Proposição distribuída às comissões
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-24 Aguardando a inclusão no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
s Câmara Municipal de
BaririlsP
24 FEV 06 f
É
PROJETO DE LEI nº / () 12026
PROTOÇSOLO Nº /
tnremitcminaan. —
Áutoriza o Poder Legislativo a promover o pagamento retroativo
de quinquênios e sexta-parte aos servidores conforme Lei
Complementar Federal nº 226/2026.
ARTIGO 1º - Fica a Câmara Municipal autorizada a promover o
pagamento retroativo de quinquênio e sexta-parte, que tenham sido suspensos durante o
período de decreto de estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID- 19, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 226/2026.
ARTIGO 2º - Aplicam-se as disposições desta lei a todos os servidores do legislativo que foram afetados pelas disposições então vigentes da Lei Complementar Federal nº 173/2020,
ARTIGO 3º- O pagamento será realizado de forma única e
integral, sem parcelamento, em conformidade com a disponibilidade orçamentária e
financeira do legislativo.
ARTIGO 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas
por recursos orçamentários próprios, indicados pela edilidade, de conformidade com a
legislação em vigor, suplementados, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2027, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
A edição da Lei Complementar nº 173, de 2020, ocasionou
consequências indeléveis aos direitos dos servidores públicos, com a suspensão da
contagem de tempo para fins de quinquênio e sexta-parte, no período entre maio de 2020
e dezembro de 2021.
O inciso IX do artigo 8º da LC 173/20 previa a proibição de
contagem do tempo como período aquisitivo para a “concessão de anuênios, triênios,
quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes”
Com a publicação da LC 226 de 12 de Janeiro de 2026, porém,
houve a revogação dessa perniciosa previsão, junto à previsão de que sejam feitos os pagamentos retroativos de quinquênio, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria.
Desta forma, este projeto permite que a Câmara faça valer a lei federal em vigor e assegure aos servidores públicos tanto o reconhecimento do período
quanto faça o devido pagamento.
Câmara Municipal de Bariri, 23 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ÁÀ Mesa
Ricardo Prearo
Presidente
Aline Mazo Prearo
1º Secretária

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