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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
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24 FEV 06 f
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PROJETO DE LEI nº / () 12026
PROTOÇSOLO Nº /
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Áutoriza o Poder Legislativo a promover o pagamento retroativo
de quinquênios e sexta-parte aos servidores conforme Lei
Complementar Federal nº 226/2026.
ARTIGO 1º - Fica a Câmara Municipal autorizada a promover o
pagamento retroativo de quinquênio e sexta-parte, que tenham sido suspensos durante o
período de decreto de estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID- 19, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 226/2026.
ARTIGO 2º - Aplicam-se as disposições desta lei a todos os servidores do legislativo que foram afetados pelas disposições então vigentes da Lei Complementar Federal nº 173/2020,
ARTIGO 3º- O pagamento será realizado de forma única e
integral, sem parcelamento, em conformidade com a disponibilidade orçamentária e
financeira do legislativo.
ARTIGO 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas
por recursos orçamentários próprios, indicados pela edilidade, de conformidade com a
legislação em vigor, suplementados, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2027, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
A edição da Lei Complementar nº 173, de 2020, ocasionou
consequências indeléveis aos direitos dos servidores públicos, com a suspensão da
contagem de tempo para fins de quinquênio e sexta-parte, no período entre maio de 2020
e dezembro de 2021.
O inciso IX do artigo 8º da LC 173/20 previa a proibição de
contagem do tempo como período aquisitivo para a “concessão de anuênios, triênios,
quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes”
Com a publicação da LC 226 de 12 de Janeiro de 2026, porém,
houve a revogação dessa perniciosa previsão, junto à previsão de que sejam feitos os pagamentos retroativos de quinquênio, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria.
Desta forma, este projeto permite que a Câmara faça valer a lei federal em vigor e assegure aos servidores públicos tanto o reconhecimento do período
quanto faça o devido pagamento.
Câmara Municipal de Bariri, 23 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ÁÀ Mesa
Ricardo Prearo
Presidente
Aline Mazo Prearo
1º Secretária
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