CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
PAUIO GREPALDE — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
REQUERIMENTO Nº ]| /2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Bariri
Sr. Ricardo Prearo
Câmara Municipal de Bariri — SP
Senhor Presidente,
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis e conforme as prerrogativas
fiscalizatórias atribuídas aos vereadores pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município e demais normas aplicáveis, apresento o seguinte REQUERIMENTO àao
Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Diretor Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente Sr. Edson José Longo Filho.
REQUERIMENTO
No exercício regular do mandato parlamentar, com fundamento no art. 31 da
Constituição Federal, no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do
Município, no Regimento Interno desta Casa, bem como no dever constitucional, do.... mmm -
Poder Público de zelar pela saúde, segurança, dignidade e bem-estar da poggª«ªgêq“,àgggªg%gj;êgãai de |
especialmente de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidad SP
social, vem, respeitosamente, REQUERER A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
IMEDIATAS, nos termos a seguir expostos. PEA 17 fm Ú
I- DOS FATOS E DA SITUAÇÃO ATUAL
Chegaram a este Vereador relatos reiterados de moradores, responsáveis legais e ] i
lideranças comunitárias do Bairro Livramento, dando conta do estado crítico -deE
abandono quanto à capinagem, limpeza urbana e controle de mato alto em áreas de
grande circulação de crianças e adolescentes.
Em especial, destaca-se a situação do:
e Campo de futebol “Filengão”, onde funciona o projeto social “Amigos do
Livra”, que atende diversas crianças e jovens em atividades esportivas e
recreativas, cumprindo relevante papel social, educativo e preventivo;
bem como de:
e praças públicas,
º canteiros centrais,
* quadras esportivas de areia,
* —áreas verdes e logradouros ao longo da Avenida Dr. Antonio Galizia,
e eoutrospontos do referido bairro. X
Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru&oyahoo.com.br
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CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
. PODER LEGISLATIVO
EREPALDE — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
Verifica-se acúmulo de mato alto, resíduos sólidos, lixo descartado irregularmente e
ambiente propício à proliferação de animais peçonhentos, como escorpiões, cobras,
aranhas e roedores, circunstância que agrava os riscos à saúde pública, sobretudo em
locais frequentados por crianças, adolescentes e famílias em situação de
vulnerabilidade social.
II- DOS RISCOS À SAÚDE, À SEGURANÇA E À DIGNIDADE HUMANA
A omissão na manutenção adequada desses espaços:
* —colocaem risco direto a integridade física de crianças e jovens;
* —favorece acidentes, doenças e agravos evitáveis;
* —compromete o direito constitucional ao lazer seguro, ao esporte, à convivência
comunitária e a um meio ambiente urbano equilibrado;
* —enfraquece ações sociais que atuam justamente na prevenção da violência, do
uso de drogas e da evasão escolar.
É dever do Poder Público atuar preventivamente, e não apenas de forma reativa,
especialmente quando se trata de áreas sabidamente utilizadas por públicos sensíveis.
III - DO FUNDAMENTO LEGAL E DO DEVER ADMINISTRATIVO
O presente requerimento encontra respaldo, entre outros, nos seguintes fundamentos:
* art196da Constituição Federal — direito à saúde e dever do Estado;
* art225da Constituição Federal — direito ao meio ambiente equilibrado;
* art 227 da Constituição Federal — prioridade absoluta à criança e ao
adolescente;
* —"Estatutoda Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
* —“Estatutoda Pessoa Humana e princípios da dignidade da pessoa humana; * princípios da legalidade, eficiência, prevenção e moralidade administrativa
(art. 37 da CP).
IV - DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, REQUER:
a I — Providências imediatas
Que sejam adotadas medidas urgentes de capinagem, limpeza, retirada de entulhos e
controle de mato alto:
* noCampo de Futebol Filengão;
* naspraças, canteiros, quadras esportivas de areia;
e —aolongoda Avenida Dr. Antonio Galizia;
* —edemaislogradouros do Bairro Livramento com intensa circulação de crianças.
I1I — Prazo para solução
Que seja informado a esta Casa Legislativa o prazo estimado para a execução integral
dos serviços, bem como as medidas já programadas.
Rua. Franeisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP. 17.250-000
Tel. (14) 35662-2311 | Email: crepaldi bauru(myahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
PAVLO GREPALDE — VERFADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
V — CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este requerimento possui caráter estritamente institucional, social e preventivo, refletindo o dever do Poder Público de proteger a infância, a juventude e a população vulnerável, garantindo espaços públicos seguros, limpos e dignos.
A atuação tempestiva do Executivo e da Diretoria responsável representará não apenas
o cumprimento de um dever legal, mas um gesto concreto de responsabilidade social, respeito à comunidade e valorização das iniciativas que cuidam de nossas crianças.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, — 02 de março de 2026.
zz Dr. Paulo Fernando Crepaldi
Vereádor PSB — Câmara Municipal de Bariri
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP, 17.250-000 Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(Ovahoo.com.br