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materia nº 35/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaSenhor Presidente, Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis e conforme as prerrogativas fiscalizatórias atribuídas aos vereadores pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, apresento o seguinte REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito Municipal, à Senhora Diretora Municipal de Educação Sra. Cinira Mazotti e ao Senhor Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Sr. Edson José Longo Filho. REQUERIMENTO No exercício regular do mandato parlamentar, com fundamento nos arts. 31,37, 196, 225 e 227 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno desta Casa, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e nos princípios da prevenção, eficiência, moralidade administrativa e prioridade absoluta à criança, vem, respeitosamente, REQUERER PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS, nos termos a seguir.
native_id4371

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição encaminhada ao Executivo
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-26 Aguardando a inclusão no expediente

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CAÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ee PODER LEGISLATIVO
PADIO GREPALDE — VERFADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
Ao Excelentíssimo Senhor á ?N“Q*
Presidente da Câmara Municipal de Bariri L (
Sr. Ricardo Prearo G)(C)q? ã á
Câmara Municipal de Bariri — SP
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis e conforme as prerrogativas
fiscalizatórias atribuídas aos vereadores pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município e demais normas aplicáveis, apresento o seguinte REQUERIMENTO àao
Senhor Prefeito Municipal, à Senhora Diretora Municipal de Educação Sra. Cinira Mazotti e ao Senhor Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Sr. Edson José Longo Filho.
REQUERIMENTO
No exercício regular do mandato parlamentar, com fundamento nos arts. 31,37, 196,225
e 227 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno
desta Casa, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e Mos" mmT princípios da prevenção, eficiência, moralidade administrativa e prioridade absolutaê "
à criança, vem, respeitosamente, REQUERER PROVIDÊNCIAS IMEDIAT%AS, nos$:
termos a seguir. "
| 27 FEV XB I- DOS FATOS E DO HISTÓRICO DE REITERAÇÃO
A Creche Carmen Sola Modolin Aquilante, que atende provisoriamente crianças de 10 0OLO até 3 (três) anos de idade, localizada na Rua Jorge Marcos, nº 48 — ÉNlíggieo ,(_3?__” Habitacional Osório Oréfice, vem enfrentando grave e persistente quadro-de — abandono quanto à limpeza e capinagem das áreas internas e da praça situada no
entorno e aos fundos da unidade.
Este Vereador realizou visita in loco no mês de dezembro de 2025, ocasião em que
constatou mato alto, sujeira e condições sanitárias inadequadas nos entornos da
creche.
; Em nova diligência no mês de janeiro, verificou-se que nenhuma providência havia /
sido adotada, mantendo-se o mato alto na praça aos fundos da unidade. ”
Por fim, em nova visita realizada no mês de fevereiro, constatou-se a persistência do j
mesmo cenário, agora agravado pelo acúmulo de entulhos e resíduos, sem qualquer
intervenção efetiva do Poder Público.
Trata-se, portanto, de situação reiterada e continuada, já levada ao conhecimento da Administração, sem resposta adequada até o presente momento.
Rua. Franceisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri — SP | CEP. 17.250-000
Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru&ayahoo.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
; PODER LEGISLATIVO
PAULO GREPALDI — VERFADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
H — DOS RISCOS SANITÁRIOS E À PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA
A manutenção de mato alto, sujeira e entulho no entorno de uma unidade que atende
crianças em primeira infância:
* compromete gravemente a segurança sanitária do local;
* favorece a proliferação de vetores de doenças e animais peçonhentos
(escorpiões, aranhas, cobras, roedores);
* —expõecrianças, servidores, educadores e famílias a riscos evitáveis;
* afronta o princípio da prioridade absoluta à criança, consagrado
constitucionalmente.
Ambientes educacionais destinados a crianças de até 3 anos exigem padrão máximo de
cuidado, prevenção e salubridade, não sendo admissível a tolerância com situações de
Ttisco prolongadas.
II - DO DEVER LEGAL DE AGIR E DAS CONSEQUÊNCIAS DA INÉRCIA
A omissão do Poder Público, especialmente diante de comunicações e constatações
reiteradas, pode ensejar:
* —responsabilização administrativa por falha na prestação do serviço público;
* — repercussões no âmbito tutelar e de proteção à infância, diante do risco à
integridade de crianças;
* —questionamentos por órgãos de controle e proteção, caso persista o deixar de agir
mesmo após alertas formais.
Este requerimento tem natureza preventiva e institucional, visando evitar
agravamentos e repercussões desnecessárias, e não pode ser confundido com
denúncia, mas sim com o cumprimento do dever constitucional de fiscalização.
IV - DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, REQUER:
I— Providências imediatas
— A adoção urgente de serviços de capinagem, limpeza e retirada de entulhos:
º nasáreasinternas da Creche Carmen Sola Modolin Aquilante;
* napraçaenos entornos, especialmente aos fundos da unidade, localizada na Rua Jorge Marcos, nº 48.
II — Prazo para solução
Que seja informado a esta Casa Legislativa o prazo máximo para a execução integral dos serviços, considerando a natureza sensível do local e o público atendido.
III — Medidas preventivas
A apresentação de cronograma periódico de manutenção, com capinagem e limpeza
regulares, a fim de evitar a reincidência da situação, assegurando padrão mínimo e
contínuo de segurança sanitária.
V — CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente requerimento traduz preocupação legítima, ética e social com a proteção da
infância, especialmente de crianças em situação de maior vulnerabilidade, e busca
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP, 17,250-000
Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(&oyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
o e PODER LEGISLATIVO
PUDIO anm VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
resguardar o próprio Poder Público de consequências decorrentes da omissão
prolongada.
A adoção imediata das providências ora requeridas representa o cumprimento de um
dever constitucional, reafirma o compromisso com a infância e demonstra respeito às
famílias, educadores e à comunidade local.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 02 de março de 2026.
2, 'í' Paulo Fernando Crepaldi
Vereador PSB — Câmara Municipal de Bariri
Tel, (14) 35662-2311 | Email: crepaldi bauru(Oyahoo.com.br

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